Discussão acirrada entre vizinhos é resolvida na Justiça em novo caso de dano moral - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Discussão acirrada entre vizinhos é resolvida na Justiça em novo caso de dano moral

Impropérios e ameaças de morte foram registrados

11 abril 2016 | 11h19min

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Xaxim para que um homem indenize moralmente seu vizinho em R$ 7,5 mil, após invadir sua casa a fim de proferir ofensas e ameaçá-lo de morte. O réu já foi condenado pelos mesmos fatos na esfera criminal. A desavença teve origem na cobrança de dívida e derivou para boatos que macularam a honra do autor da ação.

A desembargadora substituta Hildemar Meneguzzi de Carvalho, relatora da matéria, não acolheu a alegação do apelante de que ocorreu apenas uma discussão acalorada, sem agressões físicas ou de ordem moral. Para a magistrada, ficou constatado que houve ofensa à honra do autor com o intuito de ameaçá-lo na frente de familiares, o que levou ao abalo moral.

"É inegável que o recorrente visava atingir a honra do recorrido ao invadir sua residência proferindo-lhe xingamentos e ameaças, mesmo que o motivo pelo qual foi até lá tenha sido a cobrança de uma dívida inadimplida pelo apelado, ou ainda para o fim de pedir esclarecimentos sobre supostos comentários que o autor teria feito para denegrir sua imagem. Isso em nada diminui a culpa do recorrente, pois é certo que haveria outros meios de realizar a referida cobrança e esclarecer os 'boatos', sem que para isso tivesse que se utilizar de palavras de baixo calão e ameaças", concluiu a magistrada (Apelação Cível n. 2013.017959-4).

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