Sistema Nacional de Videoconferência facilita trabalho de magistrados e servidores - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Sistema Nacional de Videoconferência facilita trabalho de magistrados e servidores

Uso pode ser administrativo ou jurisdicional

06 junho 2016 | 07h10min

Juízes e servidores de todo o país podem contar com mais uma ferramenta tecnológica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar o trabalho nas varas e tribunais. Está disponível, desde o início do ano, o Sistema Nacional de Videoconferência, um canal de áudio e vídeo acessível em qualquer computador que viabiliza reuniões a distância por meio da internet.

O recurso tecnológico facilita a busca de soluções para questões administrativas e até jurisdicionais em encontros virtuais com participantes separados uns dos outros por milhares de quilômetros. No caso dos servidores, a ferramenta facilita a realização de reuniões de trabalho. No caso da magistratura, embora possam ser realizadas a partir do computador pessoal do juiz, as videoconferências ainda não se tornaram parte da rotina dos juízes.

"A utilização ainda é baixa, principalmente porque os juízes não sabem dessa possibilidade. O Sistema Nacional de Videoconferência permite até a realização de audiências de conciliação, por exemplo", disse o gestor dos projetos de informática do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Bráulio Gusmão. A praticidade do sistema é um de seus pontos fortes, segundo Gusmão. A pessoa que deseja realizar uma videoconferência só precisa se cadastrar no sistema.

Cada tribunal tem um setor responsável pelo cadastramento de usuários - nos tribunais de Justiça, costuma ser a Corregedoria Geral da Justiça. Alguns dados pessoais (nome completo, CPF) são solicitados, assim como a unidade onde atua e o cargo exercido. Juízes e servidores que já se cadastraram no sistema de Controle de Acesso do CNJ (www.cnj.jus.br/corporativo) não precisam realizar novo cadastro.

"Uma vez cadastrada, a pessoa cria uma sala (instância virtual em que ocorrerá a videoconferência). Para convidar os participantes da reunião, basta enviar um e-mail. Para participar, só é preciso ter um computador (pode ser portátil) com webcam, microfone e acesso à internet", afirmou o magistrado. Como se trata de um recurso audiovisual, ter acesso a internet banda larga é um dos requisitos, assim como utilizar versões recentes dos navegadores (Chrome versão 31 ou superior ou Firefox versão 38 ou superior).

O uso das videoconferências como ato processual no Judiciário foi possibilitado com a instituição do processo em meio eletrônico, Lei 11.419/2006, e de artigos no Código de Processo Penal. O CNJ regulamentou em 2010 a documentação dos depoimentos no meio audiovisual e a realização de interrogatório de testemunhas por videoconferência, na Resolução 105/2015. O novo texto do Código de Processo Civil, Lei n. 13.105/2015, em vigor desde março, consolida o recurso tecnológico na legislação brasileira (Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ).

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