Agricultor quer recuperar-se de prejuízo após busca e apreensão errônea de maquinário - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Agricultor quer recuperar-se de prejuízo após busca e apreensão errônea de maquinário
20 Maio 2016 | 10h53min
  • Decisão Judicial

A 6ª Câmara Civil do TJ anulou sentença que julgou extinta ação em que agricultor buscava indenização de uma instituição financeira após ter maquinário apreendido judicialmente por equívoco. Ele penou por 10 anos até conseguir reaver seus equipamentos agrícolas, devolvidos já sem condição de uso diante das avarias e do desgaste suportados nesse período.

A ação em que buscava indenização por danos materiais e morais, lucros cessantes e perdas e danos foi extinta em primeiro grau sob o entendimento de que o banco não detinha legitimidade para figurar no polo passivo da disputa, mas sim o Estado - cujo preposto cumpriu ordem judicial de busca e apreensão em endereço errado. Os integrantes da câmara entenderam de forma distinta.

"O banco responde sim - ainda que não de maneira isolada - aos termos do processo. (Ele) foi o responsável pela indicação dos bens à penhora e, principalmente, pela deterioração da máquina apanhada enquanto em poder de pessoa apontada pela casa financeira", anotou a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria.

Segundo a magistrada, é atribuição do depositário a conservação do bem sob custódia; como ele foi apontado pelo banco, mais firme ainda fica a necessidade da presença deste na ação para esclarecimento dos fatos. Com a decisão, os autos retornam à comarca de origem para regular instrução e julgamento.

O agricultor, no processo, disse ter deixado de auferir a renda mensal de R$ 1,2 mil referente à locação do bem durante todo o tempo em que perdurou a apreensão, além de ter sofrido danos materiais e morais decorrentes da deterioração do maquinário. Por isso, pede a condenação do banco ao pagamento da quantia de R$ 113 mil a título de danos morais, além de 300 salários mínimos referentes a perdas e danos e lucros cessantes (Apelação Cível n. 2014.038711-8).

 

Imagens: Divulgação/MorgueFile.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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