Relator da ação penal que trata da Operação Fundo do Poço quer agilizar a tramitação - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Relator da ação penal que trata da Operação Fundo do Poço quer agilizar a tramitação
04 Maio 2016 | 10h50min
  • Improbidade Administrativa

O desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, relator da ação penal resultante da operação intitulada "Fundo do Poço", trabalha em busca da regularização e agilização do processo que reúne 46 acusados e 270 testemunhas arroladas por defesa e acusação para serem ouvidas em seu transcurso.

Ainda no final de abril, depois de apresentadas as defesas posteriores ao recebimento da denúncia, o magistrado, em despacho monocrático, apreciou detalhadamente as peças e as alegações nelas contidas, oportunidade em que disse da reiteração de argumentos já enfrentados e superados em apreciação pelo Órgão Especial, assim como transferiu, com suporte no entendimento dos tribunais superiores, a análise de outras questões para o julgamento definitivo do processo.

Ao mesmo tempo, o relator identificou falhas na indicação das testemunhas acusatórias - falta de completa qualificação e indicação de lotação dos funcionários públicos, e deficiência na indicação de endereços das demais testemunhas -, como na maioria das defesas apresentadas.

Por conta disso, determinou a indicação de endereços e de repartições públicas às quais algumas testemunhas estão vinculadas, bem como a correção na identificação de testigos indicados como ocupantes de cargos políticos e que não mais exercem tal atividade, entre outras falhas verificadas a serem suprimidas.

Fixou 10 dias para atendimento aos referidos comandos. Determinou que decorrido o prazo, com ou sem atendimento, os autos retornem conclusos para a fixação de datas das audiências de inquirição de testemunhas. Elas poderão ser ouvidas diretamente pelo relator, por intermédio de teleconferência, por juízes de primeira instância ou ainda através da expedição de cartas de ordem a outras unidades da Federação.

Por fim, o magistrado determinou também que todo o processo seja digitalizado, a fim de que possa vir a tramitar no meio eletrônico. "Creio que a medida facilitará a prática de atos processuais e a agilidade nas intimações, além de oportunizar a visualização simultânea dos autos", explicou (Autos n. 9137856-82.2015.8.24.0000).

Imagens: Arquivo/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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