Homem flagrado com quatro quilos de maconha em casa é condenado a nove anos de prisão - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
TJ manteve sentença de Blumenau
- Tráfico de Drogas
A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau que condenou um homem a mais de nove anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas. Na sua residência, foram encontrados quase quatro quilos de maconha e certa quantidade de crack, além de diversos outros apetrechos, como espoletas, cartuchos, colete à prova de bala, celulares e mais de R$ 1 mil reais em dinheiro.
Ele, em seu recurso, admitiu apenas ser consumidor e disse que guardava o material para um traficante, em função de uma dívida relacionada à drogas. Quando os policiais chegaram à residência do réu, após denúncia de que ele escondia armas em cano de PVC no terreno da própria casa, o acusado fugiu em disparada para um matagal. Seus pais não tinham a menor ideia do que o filho fazia e acreditavam na versão de que trabalhava como pintor. A mãe, no entanto, afirmou que toda aquela droga e armas só poderia ser do filho, pois dela não era. O réu já havia cumprido pena por tráfico de drogas em outra ocasião.
Para o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria, todos os fatos levantados nos autos, assim como os materiais encontrados na casa do réu, só comprovam que ele realmente estava envolvido com o tráfico de drogas, fosse na função de distribuidor direto, indireto ou mesmo no exercício de mera guarda. "A mera conduta do apelante, isto é, manutenção em depósito e guarda de entorpecentes destinados a terceiros constitui o crime de tráfico de drogas e a alegação de coação moral irresistível não se encontra comprovada", resumiu o desembargador. A decisão foi unânime (Apelação Civel n. 0004789-53.2015.8.24.0008).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)