Presidente da Câmara de Vereadores não pode demitir chefe de gabinete de seu colega - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Decisão Judicial
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que invalidou exoneração do chefe de gabinete de um vereador da Câmara de Jaraguá do Sul e determinou seu retorno ao cargo, após confirmar ilegalidade no ato formal de demissão, visto que editado de forma unilateral pelo presidente do Poder Legislativo municipal.
Segundo o desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, tal medida, para ter eficácia, dependeria obrigatoriamente da aquiescência do vereador responsável pela indicação do servidor, conforme disciplina o artigo 13 da Lei n. 7.071/2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal.
"Trata-se de ato complexo por determinação de lei", explicou o relator. Nestes casos, acrescentou, integram-se as vontades de vários órgãos/pessoas para a obtenção de um mesmo ato. "A exoneração do impetrante somente produziria efeitos de forma íntegra se houvesse a manifestação final de vontade [...] da segunda autoridade apontada pela lei municipal", concluiu.
A autoridade coatora deverá efetuar a imediata nomeação e posse do impetrante no cargo de chefe de gabinete do respectivo parlamentar na Câmara de Vereadores em questão, abstendo-se de exonerá-lo, sob pena de incorrer em crime de desobediência. A decisão foi unânime (Reexame Necessário n. 0301936-74.2016.8.24.0036).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)