Juíza extingue ação contra entidade de Criciúma que provou uso correto de subvenções - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
A juíza Eliza Maria Strapazzon, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, acolheu embargos a execução fiscal opostos pela Associação Beneficente Bercinho do Amor Dona Maria de Lourdes Hülse Lodette contra o Estado, e julgou extinto processo que tencionava obrigar a entidade a devolver aos cofres públicos verbas recebidas a título de subvenção para obras de caridade.
O Estado sustentava irregularidade na prestação de contas e descumprimento de exigências legais. A magistrada, contudo, descortinou outro quadro ao manejar os autos. Ela entendeu que a associação efetivamente deixou de apresentar via original de nota fiscal ao justificar seus gastos no Tribunal de Contas, mas tal lacuna acabou suprida na via judicial, quando acostou o referido documento.
"Não há qualquer suspeita de que tenha ocorrido desvio da subvenção recebida, uma vez que as impropriedades apontadas ocorreram por descumprimento de imposição legal em sede administrativa, o que restou suprido em juízo", acrescentou Strapazzon. No seu entender, ficou comprovada a aplicação da subvenção recebida na confecção dos chamados "Kits Bebê", de forma que não configuraria medida moral ou justa obrigar a entidade beneficente a promover a devolução do montante recebido (Autos n. 0305001-96.2014.8.24.0020).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)