Voltar Juízo da comarca de Lages, baseado em decisão do STF, extingue ação de medicamentos

Remédio sem registro tem restrições

Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que recentemente determinou que ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem ser feitas em face da União, uma vez que se trata de órgão federal, o juízo da comarca de Lages extinguiu processo por ilegitimidade da parte passiva.

Uma mulher pleiteava judicialmente que o Estado de Santa Catarina lhe concedesse remédio não registrado. No entendimento dos ministros, os juízes não podem compelir o poder público a fornecer fármacos experimentais e sem registro, exceto em casos excepcionais, entre eles a preexistência de pedido de registro no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e inexistência de substituto terapêutico com registro no país. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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