Voltar Médico com 20 mil partos tem atividades suspensas após ferir 5 enfermeiros em 9 meses

Um obstetra com atuação no norte do Estado vai ter de aguardar um laudo médico que ateste suas condições físicas para retomar as atividades, suspensas por decisão judicial no curso de ação civil pública promovida pelo Ministério Público. A iniciativa do MP teve por base inquérito policial instaurado originalmente para apurar acusações de ameaças, coações e assédio moral praticados em tese pelo profissional contra servidores do hospital em que trabalhava. Até acusações de circular pelos corredores do estabelecimento de saúde com uma arma à mostra foram registradas na peça.

Porém, mais que isso, surgiram indícios de dificuldades do médico em exercer seu ofício, tanto por problemas físicos quanto por aplicar procedimentos não mais recomendáveis na medicina atual. Para ilustrar, o MP discorreu sobre cinco acidentes e incidentes de trabalho causados pelo médico em apenas nove meses de atuação, entre abril de 2017 e janeiro de 2018. Em todas as oportunidades, o médico ocasionou ferimentos em funcionários que lhe prestavam apoio em procedimentos cirúrgicos, entre eles cesarianas.

Uma técnica chegou a ter parte do corpo queimada por um eletrocautério (instrumento de metal aquecido por corrente elétrica para cauterizar tecidos), e outro foi ferido com um bisturi contaminado durante a instrumentação de um parto. "Em todos os procedimentos (o médico) apresenta tremores nas mãos, derrubando pinças no chão devido a ausência de força motora. Praticamente todas as técnicas, enfermeiras e outros médicos percebem essa debilidade física", atestou uma funcionária do hospital.

Nesta semana, o profissional tentou derrubar a liminar que o suspendeu das atividades, ao argumento de que o inquérito elaborado foi falho, baseado em palpites de leigos sobre procedimentos de competência exclusiva de médicos, e que sua competência é reconhecida pelos demais colegas e pela sociedade onde já atua há décadas, com mais de 20 mil partos realizados. Liminarmente, contudo, seu agravo de instrumento foi indeferido pelo desembargador Luiz Felipe Schuch. O mérito ainda será apreciado de forma colegiada por uma das câmaras do TJ. O processo corre em segredo de justiça.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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