Justiça confirma pena para mulher que oferecia os serviços sexuais da irmã de 15 anos - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
14 Novembro 2019 | 08h25min
Uma mulher que oferecia os serviços sexuais da própria irmã menor, de quem era tutora, teve sua condenação mantida em julgamento de apelação ocorrido nesta semana pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em comarca do sul do Estado, ela respondeu por crime contra a liberdade sexual e foi enquadrada por favorecimento de prostituição qualificada por ser irmã e tutora da vítima, que, na época dos fatos, em 2007, contava apenas 15 anos.
A pena foi fixada em três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, e substituída por duas medidas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços comunitários por igual período e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
Segundo os autos, a ré aproveitava-se do fato de conviver com a irmã para negociar seus serviços sexuais com homens mais velhos. Ela cobrava valores entre R$ 20 e R$ 50 ou, ainda, trocava sexo por mantimentos no comércio local. Pelo menos dois clientes foram identificados na investigação - um deles proprietário de um minimercado, que promovia o escambo de produtos e mercadorias. O valor auferido com os serviços era compartilhado entre as irmãs.
Em sua apelação ao TJ, a mulher defendeu que a irmã tinha um comportamento errático desde tenra idade e que partia dela a iniciativa de se relacionar com os homens da cidade. Garantiu ainda que não agenciava nem cobrava valores dos "namorados" da irmã. Os depoimentos testemunhais e gravações de chamadas de celular, entretanto, derrubaram tais argumentos. Os homens disseram que as ofertas partiam da irmã da vítima e que era ela, sim, quem recebia os valores previamente combinados. O desembargador Ernani Guetten de Almeida foi o relator da matéria e a decisão do colegiado foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)