Judiciário de SC disponível à sociedade por meio de recursos tecnológicos e telefones - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Administração
O Poder Judiciário de Santa Catarina não parou de trabalhar mesmo diante da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). De acordo com a Resolução Conjunta n. 12, do Gabinete da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, o atendimento presencial segue suspenso até o dia 14 de junho, mas servidores e magistrados continuam a executar seus trabalhos diariamente, em regime de home office (em residência). Assim, o contato com os servidores pode ser realizado a distância pelos telefones e e-mails das unidades judiciais, que estão à disposição no site do Tribunal de Justiça (TJSC), no horário habitual de expediente, das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira.
Para manter a prestação jurisdicional, as sessões e audiências são realizadas virtualmente para os processos eletrônicos. Conforme a situação, as ferramentas de videoconferência e videoaudiência são as mais utilizadas. Já os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico funcionam normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos.
Em função do isolamento social, as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo, estão suspensas. O mesmo acontece com as audiências, sessões presenciais e prazos processuais de processos físicos.
Para ter o contato de e-mails e telefones das comarcas, acesse https://www.tjsc.jus.br/paginas-das-omarcas e https://www.tjsc.jus.br/enderecos-e-telefones-das-comarcas;
Para obter informações sobre a pauta de julgamento: https://www.tjsc.jus.br/pautas-de-julgamento;
Para outras dúvidas: https://www.tjsc.jus.br/web/judicial/centro-de-atendimento-e-informacoes.
Judiciário aberto a distância para:
Atendimento ao público externo remotamente, pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone;
Em regime de home office, realizar todos os atos processuais não vedados pela Resolução n. 12, exceto em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor;
Publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico;
Realização de sessões de julgamento e audiências de instrução por videoconferência e videoaudiência;
Os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos.
Serviços suspensos:
As apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo;
Os prazos judiciais e administrativos em processos que tramitam em meio físico;
O atendimento presencial ao público externo;
A visitação pública às dependências do Museu do Judiciário Catarinense, bibliotecas e demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
A realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)