Voltar TJSC mantém indenização para enfermeira vítima de assédio moral na região metropolitana

Uma enfermeira aposentada por invalidez teve indenização confirmada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Sônia Maria Schmitz, em razão de assédio moral em município da Grande Florianópolis. A servidora pública será indenizada no valor de R$ 20 mil, acrescidos de correção monetária e juros, pelo dano moral sofrido em 12 anos de atividade laboral.

A profissional de enfermagem ingressou no serviço público municipal em março de 2001. Ela argumentou que devido ao acúmulo de trabalho, a ausência de férias por seis anos consecutivos e o assédio moral no ambiente de trabalho passou a apresentar doenças psiquiátricas. Assim, a enfermeira foi aposentada por invalidez no ano de 2012, com proventos proporcionais de 37,79% sobre a última remuneração do cargo efetivo.

Diante da situação, a enfermeira ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais. Pleiteou pensionamento vitalício na complementação do salário referente a sua função e indenização pelo abalo anímico. Com a sentença parcialmente procedente que determinou a indenização de R$ 20 mil pelo dano moral, a enfermeira e o município recorreram ao TJSC. A servidora requereu a pensão mensal e o aumento na indenização pelo dano moral. Já a prefeitura alegou que não ficou demonstrada a responsabilidade subjetiva do poder público municipal.

Por unanimidade, os desembargadores negaram os recursos da enfermeira e do município. "Restou igualmente demonstrado, por meio da prova testemunhal, o assédio moral sofrido pela servidora no ambiente laboral, consubstanciado em diversas humilhações perpetradas pela coordenadora da unidade (localidade e nome da responsável) e pela coordenadora da regional (localidade e nome da responsável) perante colegas de trabalho e pacientes, incluindo perseguição religiosa e confinamento da requerente em uma sala, como meio de coerção, além da privação do gozo de férias por seis anos consecutivos", anotou em seu voto a relatora presidente.

A sessão também contou com os votos dos desembargadores Rodolfo Tridapalli e Odson Cardoso Filho (Apelação Cível n. 0324491-95.2014.8.24.0023).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.