Voltar TJ nega liberdade para réu, acusado de matar transexual, com medo de contrair Covid-19

Em prisão preventiva desde 6 de fevereiro de 2020, um homem acusado de matar uma transexual em um motel, na Grande Florianópolis, teve a liberdade negada nesta quinta-feira (27/8) pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaeffer.

O suspeito impetrou habeas corpus para a revogação da prisão com o argumento de risco à saúde pela Covid-19 e pelo excesso de prazo na formação da culpa, mas um dos atos que mais demorou a ser praticado, segundo o voto da relatora, "foi justamente a resposta à acusação pela defesa".

O Ministério Público denunciou o acusado pelos crimes de homicídio, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e tentativa de ocultação de cadáver. De acordo com a denúncia, a transexual foi morta por asfixia dentro de um motel e encontrada no porta-malas do veículo do acusado. O documento ministerial afirma que o homem adulterou a placa do carro para não ser identificado na saída do motel. Ele foi preso em flagrante e a prisão foi convertida em preventiva.

Desde então, a defesa do acusado tenta a libertação ou a aplicação de medida cautelar de internação. Com a negativa do pedido em 1º grau, o homem recorreu ao TJSC e alegou excesso de prazo. A relatora fez uma pesquisa minuciosa na data dos atos desse processo. Após a prisão no início de fevereiro de 2020, a denúncia foi recebida em 4 de março e o réu, citado em 12 de março. Já a resposta à acusação foi apresentada apenas em 27 de abril, acompanhada de pedido para a instauração de incidente de insanidade mental.

Três dias depois, a defesa foi processada e o exame autorizado, sem suspender a instrução processual. A audiência de instrução e julgamento transcorreu por meio de videoconferência em 16 de julho. Agora, o encerramento da instrução depende apenas do encaminhamento do laudo do exame de insanidade mental realizado no último dia 18 de agosto.

"Do cenário descrito, é possível observar que não existiu demora excessiva imputável ao aparato estatal. A bem da verdade, um dos atos que mais demoraram a ser praticados foi justamente a resposta à acusação pela defesa. Nota-se que a citação ocorreu em 12 de março deste ano, mas apenas em 27 de abril a peça foi apresentada. Neste lapso de praticamente 45 dias, os defensores formularam pedido de revogação da prisão e impetraram habeas corpus", anotou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Antônio Zoldan da Veiga e dela participaram com voto os desembargadores Luiz Cesar Schweitzer e Luiz Neri Oliveira de Souza. A decisão foi unânime (Habeas Corpus n. 5023334-37.2020.8.24.0000).

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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