Atendimento Integrado ao Adolescente

Atendimento Integrado na Delegacia de Atendimento ao Adolescente em conflito com a Lei

O Projeto de Atendimento Integrado foi elaborado com a perspectiva de dar cumprimento aos preceitos do art. 88, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual assinala como diretriz da política de atendimento da criança e do adolescente a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.

Desenvolvido em parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Secretaria de Segurança Pública, o Projeto visa a implantar um serviço de atendimento inicial integrado aos adolescentes apreendidos e encaminhados para a Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, na comarca da Capital.