Adoção nacional - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina
Adoção nacional
A adoção é um ato jurídico, definitivo e irrevogável, pelo qual alguém assume como filho uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. O adotado deve possuir no máximo 18 anos de idade à data do pedido de adoção e apresentar situação jurídica definida: pais biológicos desconhecidos, falecidos ou quando os pais foram destituídos do poder familiar e esgotadas todas as alternativas para permanência da criança ou adolescente na família de origem. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, regulamenta o procedimento de adoção.
Documentos necessários para adoção nacional
Para adotar uma criança/adolescente, é preciso ser previamente habilitado pelo Juiz de sua Comarca (através de um processo judicial, com todas as etapas gratuitas). Como ponto inicial, é preciso apresentar a documentação necessária para dar entrada ao processo judicial de Inscrição para Adoção.
Segue a lista de documentos que você precisa juntar para tanto:
- Requerimento;
- Formulário de Identificação;
- Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de Casamento (com a averbação da separação ou divórcio, quando for o caso), ou Declaração de União Estável; ou Certidão de Nascimento (se solteiro);
- Comprovante de Rendimento;
- Comprovante de residência;
- Atestado de Sanidade Física e Atestado de Sanidade Mental;
- Certidão de Antecedentes Criminais e Cíveis (SAJ e EPROC) do(s) requerente(s) extraída no site. Segue passo a passo para emissão das certidões:
SAJ | eproc |
---|---|
Certidões | Modelo: Cível/ Criminal |
Pedido de Certidão de 1º grau | Município de residência |
Comarca | Nome (completo) |
Certidão Cível e Certidão Criminal (internet) | Tipo de Pessoa: Física |
Código de segurança - "Não sou um robô" e "Confirmo que as informações acima estão corretamente preenchidas" | Telefone para Contato |
Enviar | Finalidade da Certidão: fins de adoção |
Captcha | |
Enviar |
Orientamos também que seja realizado o Pré-Cadastro de Pretendentes no Sistema Nacional de Adoção. É importante que o número do pré-cadastro seja salvo e informado ao responsável pelo seu atendimento na comarca.