Adoção nacional - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina

Adoção nacional

A adoção é um ato jurídico, definitivo e irrevogável, pelo qual alguém assume como filho uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. O adotado deve possuir no máximo 18 anos de idade à data do pedido de adoção e apresentar situação jurídica definida: pais biológicos desconhecidos, falecidos ou quando os pais foram destituídos do poder familiar e esgotadas todas as alternativas para permanência da criança ou adolescente na família de origem. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, regulamenta o procedimento de adoção.

Documentos necessários para adoção nacional

Para adotar uma criança/adolescente, é preciso ser previamente habilitado pelo Juiz de sua Comarca (através de um processo judicial, com todas as etapas gratuitas).

Como ponto inicial, é preciso realizar o preenchimento do Pré-Cadastro de Pretendentes no Sistema Nacional de Adoção (SNA). Após preencher o formulário, anote seu número de protocolo ou imprima para dar continuidade ao processo de adoção. Dirija-se à Vara da Infância designada, informe o número de protocolo e inicie o procedimento legal para sua habilitação.

Segue a lista de documentos necessários para dar entrada ao processo judicial de Inscrição para Adoção.

  • Requerimento Casal;
  • Requerimento Solo;
  • Formulário Pré-Cadastro Casal;
  • Formulário Pré-Cadastro Solo;
  • Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) *Obrigatórios;
  • Certidão de Casamento (com a averbação da separação ou divórcio, quando for o caso), ou Declaração de União Estável; ou Certidão de Nascimento (se solteiro);
  • Comprovante de Rendimento;
  • Comprovante de residência;
  • Atestado de Sanidade Física e Atestado de Sanidade Mental;
  • Certidão de Antecedentes Criminais e Cíveis (SAJ e EPROC) do(s) requerente(s) extraída no site.

Segue passo a passo para emissão das certidões:

  1. Acessar o sistema de certidões judiciais do Poder Judiciário Catarinense, o qual unifica os pedidos;
  2. Inserir os dados pessoais para acesso da conta gov.br., a qual deve ser ouro ou prata para seguir com a solicitação;
  3. Preencher:
    • no campo Instância Judicial: Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau)
    • no campo Modelo(s) de certidão: Criminal e Cível
    • demais campos obrigatórios do formulário ou informar que desconhece o dado solicitado
    • declarar que as informações prestadas no presente formulário são verdadeiras e autênticas;
    • declarar concordância com a guarda das informações aprestadas, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
  4. Enviar.

Observação: As certidões serão entregues em até 5 dias úteis, excluído o dia da solicitação. Caso o setor competente para emissão de certidão judicial necessitar de informações complementares não disponíveis nos sistemas eletrônicos ou do processo físico arquivado, terá o prazo prorrogado para mais 2 (dois) dias úteis para a finalidade (Art. 6º, § 2º Res. Conj. GP/CGJ n. 3/23)