Adoção nacional

A adoção é um ato jurídico, definitivo e irrevogável, pelo qual alguém assume como filho uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. O adotado deve possuir no máximo 18 anos de idade à data do pedido de adoção e apresentar situação jurídica definida: pais biológicos desconhecidos, falecidos ou quando os pais foram destituídos do poder familiar e esgotadas todas as alternativas para permanência da criança ou adolescente na família de origem. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, regulamenta o procedimento de adoção.

Documentos necessários para adoção nacional

Para adotar uma criança/adolescente, é preciso ser previamente habilitado pelo Juiz de sua Comarca (através de um processo judicial, com todas as etapas gratuitas). Como ponto inicial, é preciso apresentar a documentação necessária para dar entrada ao processo judicial de Inscrição para Adoção.

Segue a lista de documentos que você precisa juntar para tanto:

  • Requerimento;
  • Formulário de Identificação;
  • Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de Casamento (com a averbação da separação ou divórcio, quando for o caso), ou Declaração de União Estável; ou Certidão de Nascimento (se solteiro);
  • Comprovante de Rendimento;
  • Comprovante de residência;
  • Atestado de Sanidade Física e Atestado de Sanidade Mental;
  • Certidão de Antecedentes Criminais e Cíveis (SAJ e EPROC) do(s) requerente(s) extraída no site. Segue passo a passo para emissão das certidões:
SAJ  eproc
Certidões Modelo: Cível/ Criminal
Pedido de Certidão de 1º grau Município de residência
Comarca Nome (completo)
Certidão Cível e Certidão Criminal (internet) Tipo de Pessoa: Física
E-mail E-mail
Código de segurança - "Não sou um robô" e "Confirmo que as informações acima estão corretamente preenchidas" Telefone para Contato
Enviar Finalidade da Certidão: fins de adoção
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Orientamos também que seja realizado o Pré-Cadastro de Pretendentes no Sistema Nacional de Adoção. É importante que o número do pré-cadastro seja salvo e informado ao responsável pelo seu atendimento na comarca.