Autorização de viagem - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina
Autorização de Viagem
Senhores pais ou responsáveis legais, servidores públicos, empresas de transporte, redes hoteleiras e demais interessados:
Ao planejar viagens com crianças e adolescentes, é essencial estar atento às exigências legais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A autorização de viagem, quando exigida, constitui uma medida de proteção destinada a garantir a segurança e o bem-estar de meninas e meninos durante seus deslocamentos. Trata-se de um instrumento criado para resguardar direitos e prevenir riscos à integridade física e emocional das crianças e adolescentes.
A necessidade de autorização varia de acordo com a idade, o destino da viagem (nacional ou internacional) e a companhia da criança ou do adolescente. O descumprimento dessas regras pode impedir o embarque ou a continuidade da viagem, mesmo que todas as demais providências já tenham sido tomadas.
Organize-se com antecedência: consulte as orientações disponíveis neste portal, verifique os documentos exigidos e, se necessário, entre em contato com a Vara da Infância e da Juventude da comarca de residência.
A autorização de viagem também pode ser emitida digitalmente, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), desde que cumpridos os requisitos legais. Acesse a página para saber mais sobre a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).
Assista abaixo ao vídeo explicativo com as principais informações sobre viagens nacionais e internacionais com crianças e adolescentes.
Para mais informações, acesse o Guia de Viagem Segura para Crianças e Adolescentes.
Importante: Nos casos em que é exigida a autorização judicial, o Juiz da infância e da juventude pode delegar esse ato a servidor público designado, conforme portaria local da comarca.
Em caso de dúvidas, procure a Vara da Infância e da Juventude da comarca de residência.