Viagem nacional - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina

Viagem Nacional

A autorização para viagem nacional de crianças e adolescentes é regulamentada pela Resolução CNJ n. 295/2019, que estabelece as condições em que menores de 18 anos podem viajar sozinhos ou acompanhados dentro do território brasileiro.

Crianças e adolescentes com menos de 16 anos

Crianças e adolescentes com menos de 16 anos só podem viajar desacompanhados para outra comarca que não seja a de residência se houver autorização judicial - exceto nas seguintes situações, em que a autorização judicial não é exigida:

  • Viagem para comarca vizinha, dentro do mesmo estado ou da região metropolitana;
  • Quando acompanhados de parente maior de idade até o terceiro grau, com comprovação do parentesco;
  • Quando acompanhados de pessoa maior de idade autorizada por um dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida (por autenticidade ou semelhança);
  • Quando viajam desacompanhados, mas portando autorização por escrito de um dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida (por autenticidade ou semelhança);
  • Quando possuem passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhados ao exterior - que também é válida para viagens nacionais.

Confira o gráfico explicativo com os graus de parentesco em linha reta e colateral, conforme exigido para comprovação.

Atenção: A autorização deve conter o prazo de validade. Se estiver em branco, entende-se que é válida por dois anos.

Adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos

Adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos podem viajar sozinhos dentro do Brasil, sem necessidade de autorização dos pais ou responsáveis legais, desde que apresentem um dos seguintes documentos oficiais com foto:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho;
  • Passaporte brasileiro;
  • Outro documento oficial com fé pública válido em todo o território nacional.

Caso especial: adolescente com filho

Adolescentes com menos de 16 anos que viajam acompanhados de seus filhos devem apresentar autorizações individuais. A autorização concedida ao adolescente não supre a exigida para o filho, conforme decisão do CNJ (Consulta nº 0000214-20.2020.2.00.0000).

Modelos de Autorização

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza formulários prontos para os casos em que a autorização por escrito é exigida.

A autorização deve ser:

  • Assinada pelos pais ou responsáveis legais;
  • Ter firma reconhecida (por autenticidade ou semelhança);
  • Ser apresentada junto com:
    • Documento oficial da criança ou do adolescente (original ou cópia autenticada);
    • Termo de guarda ou tutela, quando aplicável.

Acesse os formulários:

Em caso de dúvidas, procure a Vara da Infância e da Juventude da comarca de residência.