Viagem nacional - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina
Viagem Nacional
A autorização para viagem nacional de crianças e adolescentes é regulamentada pela Resolução CNJ n. 295/2019, que estabelece as condições em que menores de 18 anos podem viajar sozinhos ou acompanhados dentro do território brasileiro.
Crianças e adolescentes com menos de 16 anos
Crianças e adolescentes com menos de 16 anos só podem viajar desacompanhados para outra comarca que não seja a de residência se houver autorização judicial - exceto nas seguintes situações, em que a autorização judicial não é exigida:
- Viagem para comarca vizinha, dentro do mesmo estado ou da região metropolitana;
- Quando acompanhados de parente maior de idade até o terceiro grau, com comprovação do parentesco;
- Quando acompanhados de pessoa maior de idade autorizada por um dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida (por autenticidade ou semelhança);
- Quando viajam desacompanhados, mas portando autorização por escrito de um dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida (por autenticidade ou semelhança);
- Quando possuem passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhados ao exterior - que também é válida para viagens nacionais.
Confira o gráfico explicativo com os graus de parentesco em linha reta e colateral, conforme exigido para comprovação.
Atenção: A autorização deve conter o prazo de validade. Se estiver em branco, entende-se que é válida por dois anos.
Adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos
Adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos podem viajar sozinhos dentro do Brasil, sem necessidade de autorização dos pais ou responsáveis legais, desde que apresentem um dos seguintes documentos oficiais com foto:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- Passaporte brasileiro;
- Outro documento oficial com fé pública válido em todo o território nacional.
Caso especial: adolescente com filho
Adolescentes com menos de 16 anos que viajam acompanhados de seus filhos devem apresentar autorizações individuais. A autorização concedida ao adolescente não supre a exigida para o filho, conforme decisão do CNJ (Consulta nº 0000214-20.2020.2.00.0000).
Modelos de Autorização
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza formulários prontos para os casos em que a autorização por escrito é exigida.
A autorização deve ser:
- Assinada pelos pais ou responsáveis legais;
- Ter firma reconhecida (por autenticidade ou semelhança);
- Ser apresentada junto com:
- Documento oficial da criança ou do adolescente (original ou cópia autenticada);
- Termo de guarda ou tutela, quando aplicável.
Acesse os formulários:
- Modelo - Autorização por ambos os responsáveis - acompanhado por terceiro
- Modelo - Autorização por ambos os responsáveis - desacompanhado
- Modelo - Autorização por um dos responsáveis - acompanhado por terceiro
- Modelo - Autorização por um dos responsáveis - desacompanhado
Em caso de dúvidas, procure a Vara da Infância e da Juventude da comarca de residência.