Depoimento Especial - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina
Depoimento Especial

O depoimento especial é o procedimento de entrevista de criança e adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária realizado por um entrevistador capacitado. Tem a finalidade de produzir provas e garantir o bem-estar da vítima e da testemunha, primando pela não revitimização e pela compreensão dos limites etários e psicológicos da criança e do adolescente.
O depoimento especial é realizado em uma sala de entrevista especialmente preparada e é gravado e transmitido em áudio e vídeo em tempo real para a sala de audiência, onde o magistrado acompanha o ato com o promotor de justiça e o defensor do investigado.
O depoimento especial foi instituído pela Lei n. 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, tendo sido regulamentado pelo Decreto n. 9.603/2018 e pela Resolução n. 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), foram publicadas as Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 21/2020, n. 06/2022 e n. 02/2021, que normatizaram o depoimento especial nas comarcas catarinenses. Por essas normativas internas, a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) foi designada como a unidade responsável pela implementação do depoimento especial no PJSC, a qual, em colaboração com outras unidades deste Tribunal de Justiça, envida esforços para a perfeita aplicação desse procedimento.
No Judiciário catarinense, o depoimento especial foi estruturado mediante a combinação de protocolos de entrevista investigativa reconhecidos internacionalmente pela sua validade científica: o modelo PEACE, o Protocolo NICHD e a Entrevista Cognitiva.
Para contribuir com a apropriada compreensão da metodologia do depoimento especial no PJSC, a CEIJ elaborou o Manual de Referências Técnicas para a Atuação no Depoimento Especial, destinado tanto ao público interno, como magistrados e servidores, quanto ao público externo, como advogados, entrevistadores e demais interessados.
Esse manual descreve o procedimento e a metodologia específica, visando assegurar a aplicação correta da técnica para proteger tanto as crianças e adolescentes quanto os direitos do investigado.
A CEIJ também elaborou, a partir do Manual de Referência Técnicas, um guia de suporte para magistrados e entrevistadores com a descrição resumida das etapas do procedimento de entrevista no depoimento especial. Esse guia contém a indicação sintética de cada momento da entrevista, conforme a metodologia utilizada no PJSC.
Além disso, foi desenvolvida a Cartilha do Depoimento Especial, elaborada com o objetivo de fornecer informações claras e acessíveis às famílias envolvidas em processos judiciais que demandam a tomada de depoimento de crianças e adolescentes, haja vista a necessidade desses sujeitos de terem condição de compreender como o procedimento funciona.
De modo similar, toda a estruturação da capacitação em depoimento especial seguiu recomendações internacionais em boas práticas para a formação de entrevistadores. Um curso, denominado de Entrevista Investigativa Aplicada ao Depoimento Especial, foi estruturado em três módulos, que objetivam escalonar gradativamente o seu conteúdo, partindo dos aspectos teóricos mais gerais sobre a entrevista no contexto forense, até chegar aos aspectos práticos-vivenciais mais específicos.
Esse curso de capacitação é oferecido pela CEIJ em parceria com a Academia Judicial aos servidores e profissionais não pertencentes ao quadro de pessoal do PJSC, conforme regulamentam as Resoluções Conjuntas GP/CGJ 21/2020 e 06/2022. Os servidores e profissionais externos contemplados pelas citadas resoluções e interessados em participar da capacitação para atuar na tomada do depoimento especial no PJSC, podem preencher o formulário abaixo:
Material de Apoio sobre o Depoimento Especial no PJSC
- Manual de Referências Técnicas para a Atuação no Depoimento Especial
- Cartilha do Depoimento Especial
- Termo de consentimento para fins de aperfeiçoamento - uso do entrevistador
- Etapas do depoimento especial: guia suporte para o magistrado e o entrevistador
- Diretrizes do depoimento especial no PJSC
- Lista de todos os entrevistadores habilitados para atuarem no depoimento especial no PJSC (servidores e profissionais externos)
- Quadro de orientação para uso do magistrado
- Guia de Orientação para a estruturação da sala de entrevista do Depoimento Especial
Material de Apoio sobre o Depoimento Especial nas Ações de Família em que se discuta a Alienação Parental no PJSC
- Etapas do depoimento especial: guia suporte para o magistrado e o entrevistador (família)
- Lista de Entrevistadores Habilitados para atuarem no Depoimento Especial em Ações de Família em que se discuta a Alienação Parental no PJSC
Boletim Informativo do Depoimento Especial - CEIJ/TJSC
Ano 2024
- Número 01/2024 - julho: Direito à Ausência do Acusado na Sala de Audiência e
Comunicação com a sala de audiências durante o Depoimento Especial - Número 02/2024 - agosto: Ausência de Quesitos no Depoimento Especial
- Número 03/2024 - setembro: Gravação da entrevista na integralidade
- Número 04/2024 - outubro: Uso de intérprete no depoimento especial
- Número 05/2024 - novembro: Proibição de contato entre a vítima e o acusado
- Número 06/2024 - dezembro: Direito da vítima e da testemunha em não participar do depoimento especial
Ano 2025
- Número 01/2025 - janeiro: Termo de convênio n. 104/24
- Número 02/2025 - fevereiro: Indicação de assistente técnico
- Número 03/2025 - março: Idade da criança
- Número 04/2025 - abril: Indeferimento de perguntas
- Número 05/2025 - maio: Sala de entrevista do depoimento especial
- Número 06/2025 - junho: Quando o depoente solicita falar diretamente ao Magistrado
- Número 07/2025 - julho: Intervalo no agendamento entre depoimentos especiais
- Número 08/2025 - agosto: Depoimento especial com vítimas adultas
- Número 09/2025 - setembro: A não interrupção do depoimento especial
- Número 10/2025 - outubro: Atuação do magistrado no Depoimento especial
- Número 11/2025 - novembro: Presença na sala de entrevista
- Número 12/2025 - dezembro: Principais diretrizes
Ano 2026
- Número 01/2026 - janeiro: Etapa de Perguntas Complementares
- Número 02/2026 - fevereiro: Oitiva única e cancelamento por falha nos encaminhamentos
- Número 03/2026 - março: Fluidez na oitiva
- Número 04/2026 - abril: Novidades no depoimento especial
- Número 05/2026 - maio
- Número 06/2026 - junho
- Número 07/2026 - julho
- Número 08/2026 - agosto
- Número 09/2026 - setembro
- Número 10/2026 - outubro
- Número 11/2026 - novembro
- Número 12/2026 - dezembro
Normativas Internas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 21/2020 - reformula as regras do depoimento especial da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2022 - altera a Resolução Conjunta CGJ n. 21/2020
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2/2021 - trata da capacitação, habilitação e pagamento do profissional externo para a realização de depoimento especial
- Circular n. 281 de 25 de outubro de 2021 - orienta quanto aos honorários periciais e ao pagamento por depoimento especial realizado
- Circular n. 305 de 20 de outubro de 2020 - orienta as unidades judiciais competentes sobre os procedimentos aplicáveis à designação de depoimento especial de criança e de adolescente e possibilita a captação de dados estatísticos e o controle dos atos efetivados em primeiro grau de jurisdição
- Circular n. 197 de 23 de julho de 2021: trata da realização do depoimento especial quando a criança ou adolescente reside fora da comarca onde tramita o processo judicial, orienta quanto ao procedimento para agendamento do ato junto aos entrevistadores (servidores e profissionais externos de igual forma) e pontua outras providências para a realização de depoimentos especiais
- Termo de Convênio n. 104/2024: celebra a cooperação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, do Ministério Público de Santa Catarina e da Polícia Civil de Santa Catarina na implementação da Lei n. 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12/2025: Regulamenta o depoimento especial de criança e adolescente nas ações de família em que se discuta a alienação parental, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
- Orientação CGJ n. 5/2025: Orienta as juízas e os juízes do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina sobre as regras do depoimento especial da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
- Circular n. 433 de 29 de agosto de 2025: Depoimento especial. Necessidade de juntada aos autos da gravação produzida diretamente pelo entrevistador
- Acordo de Cooperação Técnica 23/2026: Acordo de Cooperação entre o TJSC e a Justiça Federal de Primeiro grau em Santa Catarina, com o objetivo de promover a cooperação na implementação da Lei n. 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2026: Regulamenta o depoimento especial, por carta precatória, de criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência, e de criança e adolescente nas ações de família em que se discuta a alienação parental, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
- Circular CGJ n. 180/2026: FORO JUDICIAL. DEPOIMENTO ESPECIAL.