Depoimento Especial - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina

Depoimento Especial

O depoimento especial é o procedimento de entrevista de criança e adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária realizado por um entrevistador capacitado. Tem a finalidade de produzir provas e garantir o bem-estar da vítima e da testemunha, primando pela não revitimização e pela compreensão dos limites etários e psicológicos da criança e do adolescente.

O depoimento especial é realizado em uma sala de entrevista especialmente preparada e é gravado e transmitido em áudio e vídeo em tempo real para a sala de audiência, onde o magistrado acompanha o ato com o promotor de justiça e o defensor do investigado.

O depoimento especial foi instituído pela Lei n. 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, tendo sido regulamentado pelo Decreto n. 9.603/2018 e pela Resolução n. 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), foram publicadas as Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 21/2020, n. 06/2022 e n. 02/2021, que normatizaram o depoimento especial nas comarcas catarinenses. Por essas normativas internas, a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) foi designada como a unidade responsável pela implementação do depoimento especial no PJSC, a qual, em colaboração com outras unidades deste Tribunal de Justiça, envida esforços para a perfeita aplicação desse procedimento.

No Judiciário catarinense, o depoimento especial foi estruturado mediante a combinação de protocolos de entrevista investigativa reconhecidos internacionalmente pela sua validade científica: o modelo PEACE, o Protocolo NICHD e a Entrevista Cognitiva.

Para contribuir com a apropriada compreensão da metodologia do depoimento especial no PJSC, a CEIJ elaborou o Manual de Referências Técnicas para a Atuação no Depoimento Especial, destinado tanto ao público interno, como magistrados e servidores, quanto ao público externo, como advogados, entrevistadores e demais interessados.

Esse manual descreve o procedimento e a metodologia específica, visando assegurar a aplicação correta da técnica para proteger tanto as crianças e adolescentes quanto os direitos do investigado.

A CEIJ também elaborou, a partir do Manual de Referência Técnicas, um guia de suporte para magistrados e entrevistadores com a descrição resumida das etapas do procedimento de entrevista no depoimento especial. Esse guia contém a indicação sintética de cada momento da entrevista, conforme a metodologia utilizada no PJSC.

Além disso, foi desenvolvida a Cartilha do Depoimento Especial, elaborada com o objetivo de fornecer informações claras e acessíveis às famílias envolvidas em processos judiciais que demandam a tomada de depoimento de crianças e adolescentes, haja vista a necessidade desses sujeitos de terem condição de compreender como o procedimento funciona.

De modo similar, toda a estruturação da capacitação em depoimento especial seguiu recomendações internacionais em boas práticas para a formação de entrevistadores. Um curso, denominado de Entrevista Investigativa Aplicada ao Depoimento Especial, foi estruturado em três módulos, que objetivam escalonar gradativamente o seu conteúdo, partindo dos aspectos teóricos mais gerais sobre a entrevista no contexto forense, até chegar aos aspectos práticos-vivenciais mais específicos.

Esse curso de capacitação é oferecido pela CEIJ em parceria com a Academia Judicial aos servidores e profissionais não pertencentes ao quadro de pessoal do PJSC, conforme regulamentam as Resoluções Conjuntas GP/CGJ 21/2020 e 06/2022. Os servidores e profissionais externos contemplados pelas citadas resoluções e interessados em participar da capacitação para atuar na tomada do depoimento especial no PJSC, podem preencher o formulário abaixo:

Material de Apoio sobre o Depoimento Especial no PJSC

Material de Apoio sobre o Depoimento Especial nas Ações de Família em que se discuta a Alienação Parental no PJSC

Boletim Informativo do Depoimento Especial - CEIJ/TJSC

Ano 2024

Ano 2025

Ano 2026

Normativas Internas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 21/2020 - reformula as regras do depoimento especial da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2022 - altera a Resolução Conjunta CGJ n. 21/2020
  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2/2021 - trata da capacitação, habilitação e pagamento do profissional externo para a realização de depoimento especial
  • Circular n. 281 de 25 de outubro de 2021 - orienta quanto aos honorários periciais e ao pagamento por depoimento especial realizado
  • Circular n. 305 de 20 de outubro de 2020 - orienta as unidades judiciais competentes sobre os procedimentos aplicáveis à designação de depoimento especial de criança e de adolescente e possibilita a captação de dados estatísticos e o controle dos atos efetivados em primeiro grau de jurisdição
  • Circular n. 197 de 23 de julho de 2021: trata da realização do depoimento especial quando a criança ou adolescente reside fora da comarca onde tramita o processo judicial, orienta quanto ao procedimento para agendamento do ato junto aos entrevistadores (servidores e profissionais externos de igual forma) e pontua outras providências para a realização de depoimentos especiais
  • Termo de Convênio n. 104/2024: celebra a cooperação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, do Ministério Público de Santa Catarina e da Polícia Civil de Santa Catarina na implementação da Lei n. 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12/2025: Regulamenta o depoimento especial de criança e adolescente nas ações de família em que se discuta a alienação parental, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
  • Orientação CGJ n. 5/2025: Orienta as juízas e os juízes do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina sobre as regras do depoimento especial da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
  • Circular n. 433 de 29 de agosto de 2025: Depoimento especial. Necessidade de juntada aos autos da gravação produzida diretamente pelo entrevistador
  • Acordo de Cooperação Técnica 23/2026: Acordo de Cooperação entre o TJSC e a Justiça Federal de Primeiro grau em Santa Catarina, com o objetivo de promover a cooperação na implementação da Lei n. 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2026: Regulamenta o depoimento especial, por carta precatória, de criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência, e de criança e adolescente nas ações de família em que se discuta a alienação parental, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
  • Circular CGJ n. 180/2026: FORO JUDICIAL. DEPOIMENTO ESPECIAL.

Mais informações

Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ)