Entrega Legal

Entrega Legal para Adoção. Imagem estilizada de três bonecos sobrepostos com os braços abertos. Linhas onduladas na cor verde no canto esquerdo e linhas onduladas na cor pêssego do lado direito.

A Entrega Legal para Adoção é um programa implementado pelo TJSC, através da Corregedoria-Geral da Justiça, que tem por objetivo atender as determinações da Lei n. 13.509 de 2017, que trouxe significativas alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a respeito do direito de gestantes e parturientes a realizar, de forma voluntária, a entrega do filho para adoção.  

Documento preliminar a ser preenchido pela rede de atendimento com os dados básicos de identificação e contato, apenas para fins de encaminhamento da gestante ou parturiente ao Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC).

Documento de responsabilidade quanto ao sigilo das informações, firmado pelo(a) profissional da rede de atendimento responsável pelo encaminhamento da gestante ou parturiente ao Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC).

Documento a ser firmado pela gestante ou parturiente, sobre a ciência do procedimento de entrega voluntária para a adoção e suas consequências fáticas e jurídicas.

Documento inicial a ser preenchido por servidor(a) designado(a) da unidade judiciária a partir do acolhimento realizado, para envio ao(à) magistrado(a) e à equipe multidisciplinar, o qual deve conter informações a respeito da gestante ou parturiente, com os dados necessários à elaboração de um relatório preliminar (RP) do caso concreto.

Documento técnico desenvolvido para estruturar o procedimento de acolhimento e escuta humanizada da gestante ou parturiente, a ser preenchido pelos(as) profissionais da equipe multidisciplinar com informações pessoais e socioeconômicas completas sobre a genitora, o histórico da gestação, o contexto do caso em relação ao genitor e à família extensa.

Documento detalhando os níveis de sigilo do procedimento, indicando a aderência (ou não) da gestante ou parturiente em cada uma dessas hipóteses, para uso da Equipe Multidisciplinar.

Documento em que se registram as necessidades de indicação da gestante ou parturiente à rede de atendimento de saúde, de assistência social e/ou de assistência jurídica, para uso da equipe multidisciplinar.

Documento em que se especifica que a gestante está sendo acompanhada pelo Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), para fins de apresentação na rede de atendimento.

Documento em que se registra o acompanhamento da família natural após o exercício da retratação da manifestação de vontade de entrega voluntária para a adoção ou do direito de arrependimento, para uso da equipe multidisciplinar.

Documento enviado pela unidade judiciária ao estabelecimento de saúde em que será realizado o parto, o qual comunica a existência do procedimento de entrega legal para a adoção.

Documento a ser preenchido pelo estabelecimento de saúde em que for realizado o parto e encaminhado à unidade judiciária.

Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA
Telefone: (48) 3287-2738
 
Núcleo V - Direitos Humanos - CGJ - TJSC
Telefone: (48) 3287-2735

É o procedimento, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que possibilita às gestantes ou parturientes, que assim desejarem, a realização da entrega do seu filho à adoção. Trata-se, desta forma, de um instituto jurídico que procura proteger a vida e a integridade física do recém-nascido, uma vez que afasta as hipóteses de aborto clandestino, de abandono, de maus tratos e de adoção irregular.

As gestantes ou parturientes, nestes casos, têm direito ao adequado atendimento e acolhimento por toda a rede de apoio (Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário), conforme as competências de cada serviço. É dever destes profissionais realizarem o devido encaminhamento da mulher à Vara da Infância e Juventude da comarca, para a correta formalização do processo.

Os serviços da rede de atenção e cuidado materno-infantil de Santa Catarina são aptos a oferecer atendimento humanizado e sem julgamentos à gestante ou parturiente que manifeste interesse em entregar seu filho à adoção.

A mulher pode comparecer diretamente à Vara da Infância e Juventude da comarca, ou poderá ser a ela encaminhada pelos profissionais das Maternidades, Conselhos Tutelares, Centros de Referência de Assistência Social, Ministério Público, Defensoria Pública, Grupos de apoio à adoção e demais órgãos parceiros.

A gestante ou parturiente que comparecer à Vara da Infância e Juventude da comarca será atendida por Equipe Multidisciplinar, que oferecerá atendimento cuidadoso e humanizado para que a mulher possa refletir e tomar uma decisão segura acerca da entrega do recém-nascido para adoção.

Após o nascimento da criança, mantendo-se a decisão da mulher pela entrega, serão efetivados os devidos encaminhamentos legais para a formalização do procedimento.

Ressalte-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante à mulher o direito a se retratar ou se arrepender da entrega do filho (art. 19-A, § 8º e art. 166 do ECA).

A gestante ou parturiente que decidir pela Entrega Legal para Adoção tem direito ao sigilo e à preservação de sua intimidade, garantidos pela Constituição Federal (art. 5º, X) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 19-A, §5º).

Mais informações 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA
Telefone: (48) 3287-2738