Entrega legal - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina
Entrega Legal

A Entrega Legal para Adoção é um programa implementado pelo TJSC, através da Corregedoria-Geral da Justiça, que tem por objetivo atender as determinações da Lei n. 13.509 de 2017, que trouxe significativas alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a respeito do direito de gestantes e parturientes a realizar, de forma voluntária, a entrega do filho para adoção.
É o procedimento judicial, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que possibilita às gestantes ou parturientes, que assim desejarem, a realização da entrega voluntária do seu filho à adoção. Trata-se de um instituto jurídico que visa proteger a vida e a integridade física do recém-nascido, uma vez que afasta as hipóteses de aborto clandestino, de abandono, de maus tratos e de adoção irregular.
As gestantes ou parturientes, nestes casos, têm direito ao adequado atendimento e acolhimento por toda a rede de apoio, conforme as competências de cada serviço (Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário). É dever destes profissionais realizarem o devido encaminhamento da mulher à Vara da Infância e Juventude para a correta formalização do processo.
Os serviços da rede de atenção e cuidado materno-infantil de Santa Catarina são aptos a oferecer atendimento humanizado, sem estigmatização ou preconceitos, à gestante ou parturiente que manifeste interesse em entregar seu filho voluntariamente à adoção.
A gestante ou parturiente pode comparecer diretamente à Vara da Infância e Juventude da comarca de sua residência ou outra de sua escolha, ou poderá ser encaminhada pelos profissionais das Maternidades, Conselhos Tutelares, Centros de Referência de Assistência Social, Ministério Público, Defensoria Pública, Grupos de apoio à adoção e demais órgãos parceiros.
A gestante ou parturiente que comparecer à Vara da Infância e Juventude será atendida por Equipe Multidisciplinar, que oferecerá atendimento cuidadoso e humanizado para que possa tomar uma decisão segura acerca da entrega à adoção, formalizando, se for o caso, o procedimento judicial necessário à efetivação da entrega, consoante o devido processo legal.
Ressalte-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante à gestante ou parturiente o direito de se retratar ou se arrepender da decisão de entrega durante o processo e até 10 dias após a sentença judicial.
A gestante ou parturiente que decidir pela Entrega Legal para Adoção tem direito ao sigilo e à preservação de sua intimidade, garantidos pela Constituição Federal (art. 5º, X) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 19-A, §5º). A opção pelo sigilo, em todos os seus níveis, é presumida até expressa manifestação em sentido contrário por parte da gestante ou parturiente.
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Comarca |
Unidade judiciária |
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Abelardo Luz |
Vara Única |
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Anchieta |
Vara Única |
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Anita Garibaldi |
Vara Única |
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Araquari |
1a Vara |
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Ararangua |
3a Vara Cível |
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Armazém |
Vara Única |
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Ascurra |
Vara Única |
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Balneário Camboriú |
Vara da Família, Infância e Juventude da Comarca de Balneário Camboriú |
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Balneário Piçarras |
Primeira Vara da Comarca de Balneário Piçarras |
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Barra Velha |
Primeira Vara da Comarca de Barra Velha |
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Biguaçu |
Primeira Vara Cível da Comarca de Biguaçu |
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Blumenau |
Vara da Infância e Juventude da Comarca de Blumenau |
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Bom Retiro |
Vara Única da Comarca de Bom Retiro |
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Braço do Norte |
Segunda Vara Cível da Comarca de Braço do Norte |
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Brusque |
Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude de Brusque |
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Caçador |
Vara da Família, Infância e Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Caçador |
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Camboriú |
Vara da Família, Infância e Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões de Camboriú |
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Campo Belo do Sul |
Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul |
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Campo Êre |
Vara Única da Comarca de Campo Erê |
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Campos Novos |
Primeira Vara Cível da Comarca de Campos Novos |
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Canoinha |
Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões de Canoinhas |
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Capinzal |
Primeira Vara da Comarca de Capinzal |
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Capital |
Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital |
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Capivari de Baixo |
Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo |
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Catanduvas |
Vara Única da Comarca de Catanduvas |
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Chapecó |
Vara da Infância e Juventude da Comarca de Chapecó |
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Concórdia |
Vara da Família, órfãos, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Concórdia |
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Coronel Freitas |
Vara Única da Comarca de Coronel Freitas |
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Correia Pinto |
Vara Única da Comarca de Correia Pinto |
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Criciúma |
Vara da Infância e da Juventude e Anexos da Comarca de Criciúma |
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Cunha Porã |
Vara Única da Comarca de Cunha Porã |
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Curitibanos |
Vara da Família, órfãos, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Curitibanos |
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Descanso |
Vara Única da Comarca de Descanso |
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Dionísio Cerqueira |
Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira |
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Forquilhinha |
Vara Única da Comarca de Forquilhinha |
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Fraiburgo |
Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo |
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Garopaba |
Vara Única da Comarca de Garopaba |
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Garuva |
Vara Única da Comarca de Garuva |
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Gaspar |
Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, órfãos e Sucessões da Comarca de Gaspar |
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Guaramirim |
Primeira Vara da Comarca de Guaramirim |
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Herval D´Oeste |
Vara Única da Comarca de Herval dOeste |
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Ibirama |
Primeira Vara da Comarca de Ibirama |
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Içara |
Primeira Vara da Comarca de Içara |
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Imarui |
Vara Única da Comarca de Imaruí |
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Imbituba |
Primeira Vara da Comarca de Imbituba |
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Indaial |
Primeira Vara Cível da Comarca de Indaial |
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Ipumirim |
Vara Única da Comarca de Ipumirim |
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Itá |
Vara Única da Comarca de Itá |
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Itaiópolis |
Vara Única da Comarca de Itaiópolis |
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Itajaí |
Vara da Infância e da Juventude e Anexos da Comarca de Itajaí |
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Itapema |
Primeira Vara Cível da Comarca de Itapema |
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Itapiranga |
Vara Única da Comarca de Itapiranga |
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Itapoá |
Primeira Vara da Comarca de Itapoá |
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Ituporanga |
Primeira Vara da Comarca de Ituporanga |
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Jaguaruna |
Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna |
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Jaraguá do Sul |
Vara da Família, Infância e Juventude da Comarca de Jaraguá do Sul |
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Joaçaba |
Primeira Vara Cível da Comarca de Joaçaba |
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Joinville |
Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joinvile |
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Lages |
Vara da Infância e Juventude da Comarca de Lages |
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Laguna |
Primeira Vara Cível da comarca de Laguna |
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Lauro Muller |
Vara Única da Comarca de Lauro Muller |
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Lebon Regis |
Vara Única da Comarca de Lebon Régis |
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Mafra |
Primeira Vara Cível da Comarca de Mafra |
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Maravilha |
Primeira Vara da Comarca de Maravilha |
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Meleiro |
Vara Única da Comarca de Meleiro |
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Modelo |
Vara Única da Comarca de Modelo |
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Mondaí |
Vara Única da Comarca de Mondaí |
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Navegantes |
Primeira Vara Cível da Comarca de Navegantes |
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Orleans |
Primeira Vara da Comarca de Orleans |
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Otacílio Costa |
Vara Única da Comarca de Otacílio Costa |
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Palhoça |
Vara da Infância e Juventude da Comarca de Palhoça |
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Palmitos |
Vara Única da Comarca de Palmitos |
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Papanduva |
Vara Única da Comarca de Papanduva |
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Penha |
Vara Única da Comarca de Penha |
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Pinhalzinho |
Vara Única da Comarca de Pinhalzinho |
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Pomerode |
Primeira Vara da Comarca de Pomerode |
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Ponte Serrada |
Vara Única da Comarca de Ponte Serrada |
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Porto Belo |
Primeira Vara da Comarca de Porto Belo |
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Porto União |
Primeira Vara Cível da Comarca de Porto União |
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Presidente Getúlio |
Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio |
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Quilombo |
Vara Única da Comarca de Quilombo |
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Rio do Campo |
Vara Única da Comarca de Rio do Campo |
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Rio do Oeste |
Vara Única da Comarca de Rio do Oeste |
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Rio do Sul |
Vara da Família, órfãos, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Rio do Sul |
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Rio Negrinho |
Primeira Vara da Comarca de Rio Negrinho |
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Santa Cecília |
Vara Única da Comarca de Santa Cecília |
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Santa Rosa do Sul |
Vara Única da Comarca de Santa Rosa do Sul |
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Santo Amaro da Imperatriz |
1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz |
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São Bento do Sul |
Segunda Vara da Comarca de São Bento do Sul |
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São Carlos |
Vara Única da Comarca de São Carlos |
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São Domingos |
Vara Única da Comarca de São Domingos |
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São Francisco do Sul |
Primeira Vara Cível Comarca São Francisco do Sul |
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São João Batista |
Primeira Vara da Comarca de São João Batista |
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São Joaquim |
Primeira Vara da Comarca de São Joaquim |
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São José |
Vara da Infância e da Juventude e Anexos da Comarca de São José |
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São José do Cedro |
Vara Única da Comarca de São José do Cedro |
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São Loureço do Oeste |
Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste |
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São Miguel do Oeste |
Primeira Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste |
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Seara |
Vara Única da Comarca de Seara |
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Sombrio |
Primeira Vara da Comarca de Sombrio |
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Taió |
Vara Única da Comarca de Taió |
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Tangará |
Vara Única da Comarca de Tangará |
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Tijucas |
Primeira Vara Cível da Comarca de Tijucas |
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Timbó |
Primeira Vara Cível da Comarca de Timbó |
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Trombudo Central |
Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central |
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Tubarão |
Vara da Família, órfãos, Infância e Juventude da Comarca de Tubarão |
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Turvo |
Vara Única da Comarca de Turvo |
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Urubici |
Vara Única da Comarca de Urubici |
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Urussanga |
Primeira Vara da Comarca de Urussanga |
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Videira |
Primeira Vara Cível da Comarca de Videira |
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Xanxerê |
Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, órfão e Sucessões de Xanxere |
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Xaxim |
Primeira Vara da Comarca de Xaxim |
- Formulário Inicial - Documento preliminar, a ser preenchido com os dados básicos de identificação da gestante ou parturiente apenas para a autuação de processo judicial de entrega legal quando a pessoa de fato expressa o desejo de entrega.
- Sugestão de Roteiro de Entrevista para Escuta Humanizada - Proposta de roteiro de entrevista para nortear o procedimento para acolhimento e escuta humanizada da gestante ou parturiente, a ser realizado pelos profissionais da equipe multidisciplinar, com informações pessoais e socioeconômicas, histórico da gestação, contexto do caso em relação ao genitor e à família extensa ou ampliada.
- Carta de Apresentação - Documento disponibilizado à gestante ou parturiente, no qual se especifica que está sendo acompanhada pelo PJSC, para apresentação dela na rede de atenção e proteção.
- Ofício à Maternidade - Modelo de ofício a ser encaminhado pela unidade judiciária à maternidade, destinado a comunicar a entrega voluntária do filho para adoção, com orientações sobre acolhimento humanizado, garantia de sigilo e comunicação imediata ao juízo sobre internação, alta e eventual retratação da gestante.
- Comunicação de Nascimento - Modelo de documento a ser preenchido pelo estabelecimento de saúde onde ocorrer o parto e encaminhado à unidade judiciária, disponibilizado no Anexo V desta resolução.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei n. 8.069 /1990.
- Resolução CNJ n. 485/2023 - Dispõe sobre entrega de filho para adoção.
- Resolução GP/CGJ n. 30/2025 - Dispõe sobre a Entrega Legal para Adoção no PJSC