Fundo para a Infância e Adolescência - FIA

O que é?

O Fundo para a Infância e Adolescência - FIA, autorizado pela Lei Federal 8.069/1990, é um fundo especial criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente para a área da infância e adolescência.

O FIA é vinculado aos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e por eles gerido. Os conselhos deliberam, de acordo com a política de atendimento, a destinação do dinheiro arrecadado. Assim, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da forma mais transparente e participativa possível, esboçar, discutir e aprovar, a cada exercício, um "Plano de Aplicação" dos recursos captados pelo Fundo Especial para a Infância e Adolescência, que deve estar intimamente relacionado a seu "Plano de Ação", quanto às políticas, programas e ações a serem implementadas no município

Os recursos captados pelo FIA servem de complemento aos recursos orçamentários que, na forma da Lei (arts. 4º, caput e par. único, alínea d, 90, §2º e 100, par. único, inciso III, do ECA), devem ser canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil com a mais absoluta prioridade.

Assim, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da forma mais transparente e participativa possível, esboçar, discutir e aprovar, a cada exercício, um "Plano de Aplicação" dos recursos captados pelo Fundo Especial para a Infância e Adolescência, que deve estar intimamente relacionado a seu "Plano de Ação", quanto às políticas, programas e ações a serem implementadas no município.

Por que investir no FIA?

O FIA necessita de INVESTIDORES para financiar políticas públicas. O Fundo financia programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias.

Como investir no FIA?

Uma forma bastante simples de contribuir é destinar parte do imposto de renda devido ao FIA, ou seja, parte do que seria recolhido ao tesouro pode ser disponibilizado para o FIA.

Qualquer pessoa pode fazer uma doação ao FIA, mas para que essa doação possa ser considerada uma destinação do imposto de renda devem ser atendidas regras previstas em legislação específica.

- Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do I.R. devido.

- Pessoas físicas podem destinar até 6% do I.R. devido.

Campanha Unificada do Fundo Municipal da Infância e Adolescência

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) participa da Campanha Unificada do Fundo Municipal da Infância e Adolescência promovida pela Federação Catarinense de Municípios (FECAM).

A campanha conta com o apoio, além do TJSC, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), da Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (Fecontesc), do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC/SC), do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Santa Catarina (SESCOM/SC) e do Tribunal de Contas (TCE/SC).

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