CEIJ - Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina

Primeira infância
 

A primeira infância abrange o período da gestação até os primeiros seis anos de vida, e é considerada a fase da vida em que a promoção do desenvolvimento humano é mais importante. As pesquisas na área das neurociências permitiram compreender as especificidades da formação cerebral na primeira infância e os impactos positivos e negativos para o seu desenvolvimento. Assim, as experiências que a criança tiver oportunidade de vivenciar na primeira infância serão a base de sua arquitetura cerebral saudável, isto é, dos padrões a partir dos quais ela estabelecerá seu relacionamento consigo mesma e com o mundo.

Além das neurociências, estudos da área da economia também têm demonstrado que a primeira infância consiste no maior potencial de capital humano de um indivíduo, de sua família, da comunidade e do país. A qualidade do cuidado na primeira infância desde a gestação trará reflexos para toda vida, principalmente no comportamento, na saúde e na aprendizagem. Investir na primeira infância é colocar em prática a regra da prioridade absoluta (CF, art. 227), possibilitando o mais cedo possível que as crianças tenham acesso aos direitos necessários a seu desenvolvimento. Assim cumpre-se o dever constitucional de promover efetivamente a cidadania, valorizando a maior riqueza de uma nação, que são seus cidadãos.

Do ponto de vista legal, a fim de reforçar as conquistas anteriores expressas especialmente no Artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, foi publicada a Lei 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância.

Em síntese, o Marco Legal da Primeira Infância reforça que as crianças têm direito a serem tratadas como cidadãs e protagonistas de seu próprio desenvolvimento, com afetividade, respeito e estímulos apropriados ao seu desenvolvimento humano integral. Desse modo, temos uma lei que nos proporciona melhores concepções e dispositivos para implementação de ações específicas, voltadas ao atendimento qualificado das necessidades e interesses das crianças, em um momento tão relevante da vida e que, por certo, trará repercussões positivas em toda sua existência, assim como na sociedade como um todo.

O Sistema de Justiça tem papel fundamental na aplicação da legislação e atende, em suas variadas instâncias, crianças na primeira infância em situação de risco e vulnerabilidade e suas famílias. Não apenas nas varas de Infância e Juventude e varas de Família, mas também em varas de Violência contra a Mulher, de Execução Criminal e da Justiça do Trabalho, por exemplo.

Atento ao fato de que muitas intervenções realizadas nesse contexto ainda não estão de acordo ao determinado na legislação – especialmente em relação à regra da prioridade absoluta, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordenou o projeto “Justiça começa na Infância: Fortalecendo a atuação do Sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral”,  promovendo um conjunto de ações que se concretizam por meio do Pacto Nacional pela Primeira Infância, firmado em 25 de junho de 2019, entre o CNJ e diversos atores que integram a rede de proteção à infância no Brasil. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina é signatário do Pacto desde 2021.  

O pacto

A proteção e a promoção do direito ao desenvolvimento humano integral têm cada vez mais sido reconhecidas como política estratégica para usufruto dos demais direitos da coletividade. As evidências científicas, nas mais variadas áreas, desde Biologia, Direito, Ciências Sociais, Medicina, Psicologia, Neurociências, até a pesquisa realizada pelo Prêmio Nobel em Economia James Heckman, apontam que a primeira infância é a fase mais oportuna para investimento, em todos os sentidos.

Saiba mais sobre o pacto

Diagnóstico

Com o intuito de subsidiar outras ações do Pacto, foi realizado um diagnóstico sobre a situação do sistema de atendimento às crianças na primeira infância em todo Sistema de Justiça brasileiro, com previsão de entrega de três produtos: dois provisórios, para fins de acompanhamento da evolução do trabalho, e um final, com o diagnóstico nacional do sistema de atenção à primeira infância. 
 

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