Diretrizes Administrativas do Grupo de Câmaras de Direito Público

Os integrantes do Grupo de Câmaras de Direito Público, reunidos em sessão ordinária ocorrida em 11/05/2016, aprovaram a seguinte Diretriz Administrativa:

 

Em caso de continuidade de julgamento por colegialidade ampliada, conforme o estabelecido pelo art. 942 do Código de Processo Civil e pelo art. 5º do Ato Regimental n. 136/2016, não sendo possível sua realização na mesma sessão, será promovida pelas Câmaras de Direito Público sempre no início da sessão ordinária semanal, à exceção dos casos de reconhecida urgência, observado o seguinte cronograma:

I - 1ª Câmara: 1ª semana do mês;
II - 2ª Câmara: 2ª semana do mês;
III - 3ª Câmara: 3ª semana do mês;
IV - 4ª Câmara: 4ª semana do mês.


DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO N. 2355 PÁG. 01 DATA: 23.05.2016.