Órgão Especial

Os integrantes do Órgão Especial, reunidos em Sessão Ordinária em 2/3/2016, aprovaram o seguinte Enunciado:

 

Compete às Varas da Fazenda Pública processar e julgar a ação de internação compulsória de toxicômanos dirigida contra o Estado de Santa Catarina ou contra um de seus municípios, havendo ou não litisconsórcio passivo com o dependente químico, desde que não cumuladas com pedido de interdição, tutela ou curatela, porquanto, nestes casos, prevalece a discussão sobre a capacidade civil e o estado das pessoas, matérias de índole eminentemente civil, afetas, pois, ao Direito de Família.


Autos n. 9141148-75.2015.8.24.0000
Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico n. 2312, de 17/03/2016, considerado publicado no dia 18/03/2016.