Apresentação

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ concebe a Justiça Restaurativa como "um conjunto organizado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades específicas, cujo objetivo é promover a conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais que motivam conflitos e violência. Por meio desse enfoque estruturado, busca-se resolver conflitos que resultam em danos, sejam estes concretos ou abstratos" (Artigo 1º, Resolução CNJ n. 225/2016).

Dessa forma, a Justiça Restaurativa é apresentada ao sistema judiciário como um modelo de justiça vivencial, visando satisfazer as demandas e necessidades dos jurisdicionados e humanizar o atendimento, com o potencial de reduzir a judicialização de conflitos sociais.

Em Santa Catarina, a Política de Justiça Restaurativa no Poder Judiciário foi estabelecida pela Resolução TJ n. 19, em 6 de novembro de 2019. Esse ordenamento instituiu o Comitê de Gestão Institucional de Justiça Restaurativa como órgão interno de referência, composto por desembargadores coordenadores das áreas de Infância e Juventude (CEIJ), Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), Sistema dos Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (COJEPEMEC), além do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF), juntamente com 1 juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça e 1 juiz-corregedor.