5R's na Gestão Patrimonial

O que é

As boas práticas 5R (Reduzir, Reciclar, Reutilizar, Recuperar e Reintegrar) tem sua origem na Gestão Ambiental como uma forma de minimizar o descarte de bens, rever gastos e hábitos, estilo de vida, repensando os hábitos de consumo.

A intenção do programa é dar destinação consciente aos bens de propriedade do Poder Judiciário, iniciando pela revisão da efetiva necessidade da manutenção do uso destes bens. Bens ainda servíveis, mas danificados, devem ser restaurados mesmo que já esgotada sua vida útil, por meio de consertos que não custem mais de 60% do bem. Em caso de inservibilidade, ensejam a desocupação de espaços, os quais passam a ser reaproveitados, a fim de melhorar a atividade jurisdicional. O passo seguinte é a verificação da possibilidade de serem reaproveitados por outras unidades do próprio Poder Judiciário ou eventualmente outros órgãos públicos ou entidades assistenciais, evitando o consumo de novos bens por estes beneficiários. A ausência de interessados ou a irrecuperabilidade dos bens demanda do Poder Judiciário a destinação destes para a reciclagem por meio da coleta seletiva por entidades credenciadas ou contratadas para o descarte ecologicamente correto na natureza, de forma a reintegrá-los, causando o menor impacto ambiental.

Este programa se justifica por que traz benefícios próprios da política dos 5 R's como:

  • garante a reutilização de bens por outros órgãos ou entidades, dando nova utilidade aos bens inservíveis;
  • reduz o consumo por novos bens;
  • reduz despesas públicas;
  • reduz a acumulação de resíduos;
  • contribui para o uso racional dos recursos naturais;
  • possibilita a utilização de espaços em imóveis que anteriormente abrigavam bens inservíveis;
  • garante a correta destinação dos bens irrecuperáveis à natureza.

Mais informações

Diretoria de Material e Patrimônio
E-mail: dmp@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2000