Beneficiários sem desconto em folha - Magistrado - Poder Judiciário de Santa Catarina
Para os beneficiários que possuem gastos com saúde sem desconto em folha de pagamento, o benefício será pago com base no valor gasto no mês com a mensalidade do plano, comprovado no requerimento, limitado ao valor correspondente a 10% do subsídio, provento ou vencimento do cargo, acrescido das vantagens permanentes, ou ao valor estabelecido para a faixa etária do beneficiário, o que for maior.
Anualmente, os beneficiários deverão comprovar as despesas, conforme orientações disponíveis no item Comprovação anual.
Exemplos:
a) Beneficiário titular com 40 anos. Comprovou gasto de R$350,00 mensais no requerimento. Comprovou gasto de coparticipação de R$800,00 na comprovação anual.
10% da base de cálculo do auxílio-saúde: R$ 300,00
Valor da tabela do auxílio-saúde para a faixa etária: R$ 480,00
Valor máximo do benefício mensal a considerar: R$ 480,00
Valor máximo do benefício anual a considerar: R$ 5.760,00
Valor gasto no ano (somatório das mensalidades e de coparticipação): R$ 5.000,00
Valor de ajuste após a comprovação anual: R$ 760,00
b) Beneficiário titular com 60 anos. Comprovou gasto de R$800,00 mensais no requerimento. Comprovou gasto de coparticipação de R$1.400,00 na comprovação anual.
10% da base de cálculo do auxílio-saúde: R$ 1.200,00
Valor da tabela do auxílio-saúde para a faixa etária: R$ 630,00
Valor máximo do benefício mensal a considerar: R$ 1.200,00
Valor máximo do benefício anual a considerar: R$ 14.400,00
Valor gasto no ano (somatório das mensalidades e de coparticipação): R$ 11.000,00
Valor de ajuste após a comprovação anual: R$ 1.400,00
O beneficiário com plano de saúde sem desconto em folha de pagamento deverá efetuar requerimento, por meio de formulário indicado ao final desta página, para a concessão do benefício.
Ao requerimento deverão ser anexados os seguintes documentos obrigatórios:
-
I - declaração da operadora, administradora ou pessoa jurídica contratante do plano de saúde, ou documento equivalente em que conste:
a) a natureza do vínculo mantido pelo requerente com o plano, se titular, dependente ou agregado;
b) a data de adesão do requerente ao plano;
c) o número de registro do plano na Agência Nacional de Saúde Suplementar; e
d) a discriminação individualizada dos valores das mensalidades correspondentes ao requerente e a seus dependentes;
-
II - para o requerente que informar dependentes, documentos oficiais que comprovem a situação de dependência.
-
III - no caso de servidor ex-beneficiário do SC-Saúde que aderir a outro plano de saúde, será necessário juntar, ainda, Declaração de Exclusão do SC-Saúde.
Importante: Os documentos autenticados digitalmente apenas serão aceitos caso seja informado o código de controle e a respectiva página eletrônica para a verificação de sua autenticidade.
Magistrados
No caso de cancelamento ou de alteração de seu plano de saúde (troca de plano ou de operadora, inclusão ou exclusão de dependente), o magistrado beneficiário do auxílio-saúde deverá providenciar, no mesmo mês, o cancelamento e/ou as alterações junto à Coordenadoria de Magistrados, por meio do requerimento disponível em https://www.tjsc.jus.br/formularios/atendimento-ao-magistrado, anexando, em formato pdf, a mesma documentação necessária para a concessão do auxílio-saúde, sob pena de cancelamento do benefício e eventual devolução dos valores recebidos após alteração.
Caso a alteração seja para plano com desconto em folha de pagamento, deverão ser observadas as orientações disponíveis em Beneficiários com desconto em folha no tópico referente à Troca de plano de saúde, cancelamento e outras alterações.
Servidores
No caso de cancelamento ou de alteração de seu plano de saúde (troca de plano ou de operadora, inclusão ou exclusão de dependente), o servidor beneficiário do auxílio-saúde deverá providenciar, no mesmo mês, o cancelamento e/ou as alterações junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio de formulário indicado do final desta página.
Caso a alteração seja para plano com desconto em folha de pagamento, deverão ser observadas as orientações disponíveis em Beneficiários com desconto em folha no tópico referente à Troca de plano de saúde, cancelamento e outras alterações.
IMPORTANTE: Em caso de cancelamento do auxílio-saúde (por exemplo, na hipótese de gozo de licença para tratar de interesses particulares), é necessário que o magistrado ou o servidor efetue novo requerimento de concessão para voltar a fazer jus ao benefício. Nessa hipótese, caso não seja identificado o requerimento, o envio da comprovação anual não será aceito.
Para alteração do valor do benefício, o beneficiário com plano de saúde sem desconto em folha de pagamento deverá efetuar requerimento, por meio de formulário indicado do final desta página, contendo o tipo de alteração (reajuste da mensalidade, inclusão de novo dependente, exclusão de dependente) e os documentos que a comprovem:
- Reajuste da mensalidade - comprovante de pagamento da nova mensalidade discriminando o valor com a identificação da parcela correspondente ao titular e ao dependente;
- Inclusão de novo dependente - documentos que comprovem a condição de dependente;
- Exclusão de dependente - não há necessidade de anexar documentos.
O pedido de alteração do valor mensal pago ao plano de saúde deverá ser realizado até o dia 10 (dez) do mês seguinte. Eventual aumento do valor do auxílio-saúde somente produzirá efeitos a contar do mês da efetiva comprovação.
Caso o valor do benefício diminua, em razão da exclusão de um dependente, por exemplo, os valores pagos a maior serão recuperados.
Magistrados
- Requerimento de concessão de auxílio-saúde para Magistrados e Aposentados
- Requerimento de alteração do auxílio-saúde
- Requerimento de cancelamento de auxílio-saúde
Servidores
- Requerimento de concessão de auxílio-saúde para Servidores e Aposentados
- Requerimento de alteração do auxílio-saúde
- Requerimento de cancelamento de auxílio-saúde
Magistrados
Coordenadoria de Magistrados
E-mail: comagis@tjsc.jus.br
Telefone/Whatsapp: (48) 3287-2535, 3287-2541
Servidores
Seção de Benefícios
Divisão de Remuneração e Benefícios
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.auxiliosaude@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7569, 3287-7566, 3287-7565, 3287-7564
Seção de Direitos e Deveres
Divisão de Registros Funcionais
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.direitosedeveres@tjsc.jus.br
Telefone/Whatsapp: (48) 3287-7409, 7513, 7514, 7515, 7516, 7528, 7410, 7401, 7409, 7403