Comprovação anual 

Os magistrados e os servidores que não possuem gastos com saúde descontados em folha de pagamento deverão comprovar o pagamento das mensalidades e informar eventual gasto com coparticipação anualmente, no mês de abril, referente aos meses de janeiro a dezembro do ano anterior. Com essa informação, será realizado ajuste para apurar eventuais créditos. 

O ressarcimento das despesas de coparticipação ocorrerá anualmente, observado o saldo acumulado no período, obtido a partir da soma dos limites mensais e da dedução dos valores já ressarcidos.

A comprovação anual do pagamento será feita em procedimento eletrônico, mediante a apresentação do demonstrativo de valores pagos, emitido pela operadora do plano de saúde para fins de Declaração de Imposto de Renda, contendo:

I - a razão social completa e o número do CNPJ da operadora; e
II - a discriminação dos valores totais pagos no ano a título de mensalidade e coparticipação, por titular e dependente.

Por meio de justificativa do beneficiário, poderá ser admitida declaração da operadora do plano de saúde, desde que contenha as informações descritas acima.

Caso o titular não comprove os gastos até 30 de abril de cada ano, o auxílio-saúde será suspenso e o interessado terá o prazo de 15 dias para regularizar a comprovação. Não sendo regularizada a comprovação, o benefício será cancelado e os valores serão recuperados.

Formulário

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