Condição Especial de Trabalho

O que é

A condição especial de trabalho poderá ser concedida para magistrados(as) e servidores(as):

  • com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como aos que tenham filhos(as), cônjuge, companheiro(a) ou dependentes legais na mesma condição, nas hipóteses previstas no art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução GP n. 5/2021;
  • gestantes, durante a gestação, contada da comprovação da gravidez (art. 1º, § 3º, I, da Resolução GP n. 5/2021) ; e
  • lactantes em efetiva amamentação, até os 24 (vinte e quatro) meses de idade do lactente (art. 1º, § 3º, II, da Resolução GP n. 5/2021). 

A condição especial de trabalho poderá ser requerida em uma ou mais das seguintes modalidades:

  • designação provisória para o exercício das funções do(a) magistrado(a) ou do(a) servidor(a) fora da sua unidade de lotação, de modo a aproximá-los do local de residência do(a) filho(a), cônjuge, companheiro(a) ou dependente legal com deficiência, assim como do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas;
  • apoio à unidade judicial de lotação ou de designação de magistrado(a) ou de servidor(a), que poderá ocorrer por meio de designação de juiz auxiliar com jurisdição plena, ou para a prática de atos processuais específicos, pela inclusão da unidade em mutirão de prestação jurisdicional e/ou pelo incremento quantitativo do quadro de servidores;
  • concessão de jornada especial;
  • exercício da atividade em regime de trabalho não presencial, sem acréscimo de produtividade.

Para a definição da condição especial de trabalho, serão considerados o contexto e a forma de organização da família, a necessidade do compartilhamento das responsabilidades, a participação ativa dos pais ou responsáveis legais, com o objetivo de garantir a construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e ao bem-estar de seus(as) filhos(as), cônjuge, companheiro(a) ou dependentes, bem assim de todos os membros da unidade familiar.

Serão analisadas as questões fáticas capazes de demonstrar a necessidade de permanência do requerente em determinada localidade, facultando-se ao Tribunal a escolha de unidade que melhor atenda ao interesse público, desde que não haja risco à saúde do magistrado ou do servidor, de seu filho(a), cônjuge ou companheiro(a) ou dependente legal.

O deferimento da condição especial de trabalho observará o interesse público, podendo ser oportunizada ao(à servidor(a) condição diversa da pleiteada inicialmente, mas que melhor se adeque ao caso concreto, mediante avaliação da Junta Médica Oficial, desde que obedecida a legislação vigente.

A condição especial de trabalho não implicará despesas para o tribunal, incluindo ajuda de custo, despesas com mudança, transporte e diárias, entre outras.

O(A) servidor(a) que ingressou no teletrabalho ou home office pela condição especial, com fundamento na Resolução GP n. 5/2021, não será incluído(a) no cálculo do limite de servidores de sua unidade lotacional em trabalho não presencial. 

Como requerer

O requerimento, em uma ou mais das modalidades, deverá ser efetuado mediante formulário eletrônico, no qual será inserida a justificativa, devendo ser explicitadas as questões fáticas capazes de demonstrar a necessidade e os benefícios resultantes da concessão da condição especial de trabalho na forma postulada.

Deverão ser anexados no requerimento:

  • laudo técnico, na hipótese de servidor(a) ou magistrado(a):

A) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como aos que tenham filhos(as), cônjuge, companheiro(a) ou dependentes legais na mesma condição: 

Laudo técnico  que ateste a gravidade da doença ou a deficiência que fundamenta o pedido, e, caso necessário, informe:
se a localidade onde reside ou passará a residir o paciente, conforme o caso, é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação ou ao seu desenvolvimento;

se, na localidade de lotação do(a) magistrado(a) ou do(a) servidor(a), há ou não tratamento ou estrutura adequados;
se a manutenção ou mudança de domicílio pleiteada terá caráter temporário.

B) gestante: laudo técnico de médico obstetra que ateste a gestação e a idade gestacional.

C) lactante: laudo técnico de médico pediatra que ateste a efetiva amamentação.

  • documentos comprobatórios de vínculo com parente/dependente legal com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, caso tenha sido indicado no pedido.

Procedimento

O requerimento da condição especial de trabalho terá início por meio de formulário eletrônico.

O(a) servidor(a), ao preencher o formulário eletrônico, indicará a(s) modalidade(s) de condição especial de trabalho pretendida(s). 

No caso do “exercício da atividade em regime de trabalho não presencial, sem acréscimo de produtividade”, o servidor(a) sinalizará o regime de trabalho pretendido (teletrabalho integral, teletrabalho parcial, home office integral ou home office parcial).

O processo iniciará na Junta Médica Oficial, que analisará a justificativa do pedido de condição especial e o laudo técnico, opinando pelo deferimento ou indeferimento.

Salienta-se que "o deferimento das condições especiais de trabalho deverá compatibilizar-se com o interesse público, podendo ser oportunizada ao servidor condição diversa da pleiteada inicialmente, mas que melhor se adeque ao caso concreto, mediante avaliação da Junta Médica Oficial, desde que obedecida a legislação vigente" (art. 3º, §5º, da Resolução GP n. 5/2021).

Posteriormente, o processo será remetido para decisão.

Manutenção da condição especial de trabalho

A manutenção da condição especial de trabalho fica condicionada à apresentação, 30 (trinta) dias antes do término do prazo estabelecido pela Junta Médica Oficial, de laudo técnico que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão.

O pedido de manutenção, juntamente com o documento informado, deverá ser encaminhado, por e-mail, à Diretoria de Gestão de Pessoas (dgp@tjsc.jus.br) ou à Coordenadoria de Magistrados (comagis@tjsc.jus.br), com a indicação do número do processo administrativo de concessão da condição especial, no qual será juntado.

Quando se tratar da modalidade do trabalho não presencial, o e-mail deverá ser remetido para dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br ou dgp.homeoffice@tjsc.jus.br.

Alteração do quadro de saúde

O interessado deverá comunicar, por e-mail, à Diretoria de Gestão de Pessoas (dgp@tjsc.jus.br) ou à Coordenadoria de Magistrados (comagis@tjsc.jus.br), conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) dias, qualquer alteração no seu quadro de saúde ou no de filho(a), cônjuge, companheiro(a) ou dependente legal com deficiência, necessidade especial ou doença grave, ou em relação à gestação ou amamentação, que implique cessação da necessidade de trabalho no regime de condição especial.

A mensagem eletrônica de alteração do quadro de saúde, juntamente com documentos comprobatórios encaminhados, serão juntados no processo administrativo de concessão da condição especial de trabalho.

Formulários

Legislação

Mais informações

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