Férias

As férias anuais dos Magistrados estão previstas no art. 66 da LOMAN e regulamentadas pela Resolução TJ n. 20/2018. 

As férias anuais dos Desembargadores, Juízes de Direito e Juízes Substitutos serão de 60 (sessenta) dias, sendo gozadas, preferencialmente, em períodos de 30 dias a cada semestre, podendo o gozo ser fracionado em: 

a) 3 períodos de 10 dias; 

b) 1 período de 10 dias e 1 de 20 dias; 

c) 2 períodos de 15 dias; 

d) 4 períodos de 7 dias. 

Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício. Após o transcurso de 12 (doze) meses do ingresso na magistratura, os períodos de férias subsequentes corresponderão ao ano civil correlato.

Conforme prevê o §1º do art. 4º da Resolução TJ n. 20/2018, a marcação anual de férias será realizada pelos Magistrados no mês de agosto do ano anterior ao gozo.  

Durante esse mês, o formulário fica disponível no Portal do Servidor (após efetuar o login com a mesma senha do acesso restrito, selecionar a opção "Marcação anual de férias"). 

O fracionamento das férias deverá observar as frações estabelecidas pela resolução. No caso de dezenas: 

  • A 1ª dezena terá início no primeiro dia útil de cada mês; 
  • A 2ª dezena terá início no décimo primeiro dia do mês (caso não se trate de dia útil, antecipa-se preferencialmente para o primeiro dia útil anterior); e 
  • A 3ª dezena terá início no vigésimo primeiro dia do mês (caso não se trate de dia útil, antecipa-se preferencialmente para o primeiro dia útil anterior). 

As quinzenas são assim definidas: 

  • A 1ª quinzena terá início no primeiro dia útil de cada mês; 
  • A 2ª quinzena terá início no décimo sexto dia do mês (caso não se trate de dia útil, antecipa-se preferencialmente para o primeiro dia útil anterior). 

Os períodos de 20 (vinte) dias são os seguintes: 

  • O 1º período terá início no primeiro dia útil de cada mês; 
  • O 2º período terá início no décimo primeiro dia do mês (caso não se trate de dia útil, antecipa-se preferencialmente para o primeiro dia útil anterior). 

Por fim, existe a possibilidade de fracionamento em períodos de 7 (sete) dias, que se iniciam sempre às segundas-feiras (caso não se trate de dia útil, prorroga-se o início para o próximo). 

Na marcação anual, o Magistrado apontará, para cada um dos períodos de férias, 3 (três) opções de gozo, em ordem de preferência.  

Caso não seja possível deferir a primeira opção, segue-se para a segunda ou para a terceira, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos arts. 4º e 5º da Resolução TJ n. 20/2018: 

  • As opções apresentadas devem ser consideradas na elaboração da escala, de forma que o gozo de férias de todos os Magistrados seja distribuído equilibradamente nos 12 meses do ano; 
  • Ocorrendo o mesmo direito de preferência na escolha do período de férias em uma mesma circunscrição, o desempate será feito em favor do Magistrado de entrância mais elevada e que nela for mais antigo; 
  • A marcação das férias dos Juízes Substitutos somente será deferida após a definição do período de gozo dos titulares; 
  • Em se tratando de Juiz Substituto, o mesmo direito de preferência na escolha do período de férias será resolvido em favor do mais antigo na circunscrição e, persistindo o empate, em favor do mais antigo na carreira da magistratura;  
  • Os direitos de preferência estabelecidos valerão uma única vez quando se tratar dos mesmos pretendentes, passando-se ao subsequente no ano seguinte; 
  • A mudança de Magistrado de circunscrição judiciária, por qualquer das modalidades de movimentação na carreira, ocorrida após o prazo estabelecido no § 1º do art. 4º condicionará o gozo do período de férias pretendido à disponibilidade deste na nova circunscrição judiciária; 
  • Verificada a indisponibilidade do período pretendido, ao magistrado será facultada a indicação de outro mês entre os disponíveis, ou, caso isso não ocorra, a marcação do gozo de férias será realizada pela Coordenadoria de Magistrados observadas a imperiosa necessidade do serviço, a ininterrupção da atividade jurisdicional e a conveniência e oportunidade da Administração. 

O preenchimento intempestivo do formulário implicará marcação do gozo de férias pela Coordenadoria de Magistrados em período que atenda à imperiosa necessidade do serviço, à ininterrupção da atividade jurisdicional e à conveniência e oportunidade da Administração. 

A escala de férias dos Magistrados de primeiro e de segundo grau será divulgada até o dia 31 de outubro do ano anterior ao período do respectivo gozo. 

As férias podem ser alteradas até 15 (quinze) dias do termo inicial da fruição marcada.  

A alteração também se sujeita às mesmas regras de fracionamento da marcação originária, bem como será levada em conta a ininterrupção da atividade jurisdicional e a conveniência e oportunidade da Administração. 

A alteração, a suspensão para gozo em época oportuna ou a remarcação das férias poderão ser realizadas por meio de requerimento formulado na Central de Atendimento (tipo "Requerimento" e assunto "Férias - alteração do gozo"). 

Material de orientação 

Legislação 

Mais informações 

Coordenadoria de Magistrados 
Gabinete da Presidência 
Telefone/Whatsapp: (48) 3287-2532