Licença compensatória por plantão judicial - Magistrado - Poder Judiciário de Santa Catarina
Licença compensatória por plantão judicial
O que é
A licença compensatória é concedida aos Magistrados que prestarem plantão judicial e administrativo para atendimento de medidas urgentes, nos termos da Resolução CM n. 10/2022.
Averba-se (um) dia de afastamento autorizado para cada dia de exercício do plantão judicial nos períodos em que houver expediente forense e 2 (dois) dias de afastamento autorizado para cada dia de atuação em plantão judiciário aos sábados, domingos, feriados e nos períodos em que não houver expediente.
O Magistrado indicado para atuar em substituição ao afastado também fará jus a uma licença compensatória na proporção de 1 (um) dia de afastamento para cada 3 (três) dias de exercício.
Concessão
Será concedida de forma automática pela Coordenadoria de Magistrados, na forma prevista na Resolução CM n. 10/2022.
Usufruto
A licença compensatória é de fruição obrigatória nos dias de expediente, vedada sua conversão em pecúnia, e poderá ser usufruída até o limite de 20 (vinte) dias úteis de afastamento, em separado ou consecutivos, a cada semestre (janeiro a junho e julho a dezembro).
A fruição da licença compensatória poderá se dar nos dias imediatamente anteriores e posteriores aos afastamentos legais, observado, nesse caso, o limite de 5 (cinco) dias antes e depois do período.
O requerimento de fruição deverá ser formulado à Coordenadoria de Magistrados com antecedência mínima de 3 (três) dias, e será analisado de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.
Os atos judiciais agendados para o período de licença e que não puderem ser antecipados deverão ser remarcados e realizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias para os processos em geral e de 5 (cinco) dias quando houver réu preso, contados da data em que o Magistrado retornar ao exercício da jurisdição.
Como requerer
O Magistrado deverá acessar o Portal ADMRH. Após efetuar o login com a mesma senha do acesso restrito, selecionar a opção "Solicitações diversas", depois "Solicitação de afastamento").
No formulário, selecionar como tipo de Licença "400 - PLANTAO JUDICIARIO/FOLGA - Res. CM - 10/2022" e preencher as demais informações solicitadas (período, existência de audiências, indicação de colega para substituição) e finalizar clicando em "Gravar".
Material de orientação
Legislação
- Resolução n. 10/2022 -CM: Institui o plantão judiciário no primeiro grau de jurisdição e nas Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça.