Mudança de magistrado

A mudança de magistrado deverá ser realizada em uma única etapa e poderá ser efetuada em, no máximo, duas coletas/entregas – uma no Fórum, para transporte dos bens de uso institucional, e outra na residência do magistrado, para transporte dos bens pessoais, observando-se os seguintes prazos: 

  • Agendamento da mudança: a contratada tem até 48 (quarenta e oito) horas para contato inicial, a partir do recebimento da ordem de serviço;
  • Início da mudança: até 7 (sete) dias, a partir do recebimento da ordem de serviço ou na data agendada com o solicitante;
  • Conclusão da mudança: até 6 (seis) dias, a partir do início da mudança;
  • Ateste/confirmação da prestação do serviço: a empresa contratada colherá a assinatura do solicitante imediatamente ao término da mudança. Este documento é indispensável para o acompanhamento da execução do contrato, bem como o posterior pagamento pela atividade desempenhada;
  • O magistrado terá o prazo e 10 (dez) dias, contados do término da mudança, para imposição de reclamações. 

O local (fórum e/ou residência), data e horário do início da prestação dos serviços deverão ser acordados entre a empresa contratada e o(a) magistrado(a).

Execução dos serviços

  • O serviço de mudança compreende retirar e entregar os pertences nos endereços indicados, bem como desmontar, embalar, desembalar e remontar os bens transportados no local de destino.
  • Em caso de aparelhos de ar-condicionado, de antenas de recepção por satélite e/ou parabólicas e demais bens que exijam serviço especializado de montagem e desmontagem, com peças de grandes proporções inteiras ou coladas, de mármore, granito e/ou vidro, a CONTRATADA ficará responsável tão somente pela embalagem, acondicionamento, transporte, entrega e desembalagem, ficando sua desmontagem/montagem a cargo do solicitante.
  • Não será de responsabilidade da CONTRATADA acomodar itens em armários, nem retirar/colocar lustres e quadros, instalar eletrodomésticos ou realizar qualquer serviço congênere.
  • Os móveis desmontados deverão ser remontados no destino, excetuando adaptações em decorrência de variação na altura e largura, bem como instalações elétricas e hidráulicas.
  • O contrato não inclui os serviços que envolvam içamento, parte elétrica e hidráulica, cortes, furos em paredes, teto ou chão, nem ajustes de móveis em decorrência de tamanho e altura.
  • As persianas e cortinas que não exijam mão de obra especializada serão desmontadas pela empresa de mudança, porém não serão remontadas no destino.
  • O transporte de plantas será permitido, porém a CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano decorrente do transporte.
  • É vedado o transporte de joias, armas, veículos terrestres e náuticos, animais e obras de arte de alto valor e outros que requeiram extremo cuidado.

Importante 

  • Para a abertura do chamado no formulário, previamente é necessário o preenchimento da Planilha de Mobiliário com a relação dos bens a serem transportados, endereços de coleta e entrega, contatos, e o valor de cada objeto, ainda que estimativo, para que possam ser segurados. 
  • Todo o transporte possui seguro no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total declarado. 
  • Ressalta-se que o preenchimento deste documento é de extrema importância para que a contratada consiga dimensionar o volume a ser transportado, com o envio de um caminhão adequado e necessário para o transporte da mudança.
  • Os serviços de mudança desta contratação serão pagos à empresa contratada por metragem cúbica.
  • Após o envio do formulário, a Divisão de Transporte encaminhará a ordem de serviço à contratada, e esta terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para contatar o magistrado para realizar o agendamento da mudança. 
  • Informar a empresa contratada os dias e horários em que os condomínios autorizam as mudanças. 
  • Verificar a existência de local adequado e permitido para que o caminhão possa estacionar durante a execução da mudança, tanto no local de origem quanto no destino, informando à contratada a eventual necessidade de se solicitar autorização para utilização da via. 
  • A mudança residencial para lugar diverso da comarca de lotação (no limite da Resolução nº 6/2016-CM, se for o caso) poderá ser solicitado, porém, o magistrado deverá formalizar ao Conselho de Magistratura. Caso não seja deferido o pedido, o Tribunal promoverá o pedido de ressarcimento. 

Formulário 

Mais informações 

Seção de Serviços de Transporte
Divisão de Transporte
Diretoria de Infraestrutura
E-mail: die.sst@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7137/1940