Mudança de magistrado - Magistrado - Poder Judiciário de Santa Catarina
Mudança de magistrado
A mudança de magistrado deverá ser realizada em uma única etapa e poderá ser efetuada em, no máximo, duas coletas/entregas – uma no Fórum, para transporte dos bens de uso institucional, e outra na residência do magistrado, para transporte dos bens pessoais, observando-se os seguintes prazos:
- Agendamento da mudança: a contratada tem até 48 (quarenta e oito) horas para contato inicial, a partir do recebimento da ordem de serviço;
- Início da mudança: até 7 (sete) dias, a partir do recebimento da ordem de serviço ou na data agendada com o solicitante;
- Conclusão da mudança: até 6 (seis) dias, a partir do início da mudança;
- Ateste/confirmação da prestação do serviço: a empresa contratada colherá a assinatura do solicitante imediatamente ao término da mudança. Este documento é indispensável para o acompanhamento da execução do contrato, bem como o posterior pagamento pela atividade desempenhada;
- O magistrado terá o prazo e 10 (dez) dias, contados do término da mudança, para imposição de reclamações.
O local (fórum e/ou residência), data e horário do início da prestação dos serviços deverão ser acordados entre a empresa contratada e o(a) magistrado(a).
Execução dos serviços
- O serviço de mudança compreende retirar e entregar os pertences nos endereços indicados, bem como desmontar, embalar, desembalar e remontar os bens transportados no local de destino.
- Em caso de aparelhos de ar-condicionado, de antenas de recepção por satélite e/ou parabólicas e demais bens que exijam serviço especializado de montagem e desmontagem, com peças de grandes proporções inteiras ou coladas, de mármore, granito e/ou vidro, a CONTRATADA ficará responsável tão somente pela embalagem, acondicionamento, transporte, entrega e desembalagem, ficando sua desmontagem/montagem a cargo do solicitante.
- Não será de responsabilidade da CONTRATADA acomodar itens em armários, nem retirar/colocar lustres e quadros, instalar eletrodomésticos ou realizar qualquer serviço congênere.
- Os móveis desmontados deverão ser remontados no destino, excetuando adaptações em decorrência de variação na altura e largura, bem como instalações elétricas e hidráulicas.
- O contrato não inclui os serviços que envolvam içamento, parte elétrica e hidráulica, cortes, furos em paredes, teto ou chão, nem ajustes de móveis em decorrência de tamanho e altura.
- As persianas e cortinas que não exijam mão de obra especializada serão desmontadas pela empresa de mudança, porém não serão remontadas no destino.
- O transporte de plantas será permitido, porém a CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano decorrente do transporte.
- É vedado o transporte de joias, armas, veículos terrestres e náuticos, animais e obras de arte de alto valor e outros que requeiram extremo cuidado.
Importante
- Para a abertura do chamado no formulário, previamente é necessário o preenchimento da Planilha de Mobiliário com a relação dos bens a serem transportados, endereços de coleta e entrega, contatos, e o valor de cada objeto, ainda que estimativo, para que possam ser segurados.
- Todo o transporte possui seguro no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total declarado.
- Ressalta-se que o preenchimento deste documento é de extrema importância para que a contratada consiga dimensionar o volume a ser transportado, com o envio de um caminhão adequado e necessário para o transporte da mudança.
- Os serviços de mudança desta contratação serão pagos à empresa contratada por metragem cúbica.
- Após o envio do formulário, a Divisão de Transporte encaminhará a ordem de serviço à contratada, e esta terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para contatar o magistrado para realizar o agendamento da mudança.
- Informar a empresa contratada os dias e horários em que os condomínios autorizam as mudanças.
- Verificar a existência de local adequado e permitido para que o caminhão possa estacionar durante a execução da mudança, tanto no local de origem quanto no destino, informando à contratada a eventual necessidade de se solicitar autorização para utilização da via.
- A mudança residencial para lugar diverso da comarca de lotação (no limite da Resolução nº 6/2016-CM, se for o caso) poderá ser solicitado, porém, o magistrado deverá formalizar ao Conselho de Magistratura. Caso não seja deferido o pedido, o Tribunal promoverá o pedido de ressarcimento.
Formulário
Mais informações
Seção de Serviços de Transporte
Divisão de Transporte
Diretoria de Infraestrutura
E-mail: die.sst@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7137/1940
Nó: svmlx-liferay-08:8080