Requisição de medicamentos

O que é

A Farmácia do Poder Judiciário oferece a seus colaboradores medicamentos e correlatos ao preço dos distribuidores. Todos os medicamentos deverão ser solicitados mediante a apresentação de receita médica, que poderá ser reutilizada pelo período de um ano. Quanto aos medicamentos de uso controlado, a receita original ficará retida na Farmácia.

O valor das compras será descontado na folha de pagamento do servidor, em uma única parcela, de acordo com a margem consignável. 

Quem pode comprar

Magistrados ativos e inativos, Servidores ativos, inativos e à disposição desde que vinculados à folha de pagamento, estagiários, residentes judiciais e militares. O colaborador poderá adquirir medicamentos para si e para seus dependentes: cônjuge, filhos, pais, netos e avôs dos servidores.

Como requerer

O pedido de produtos poderá ser feito via formulário eletrônico ou diretamente na sala 409C, no quarto andar da Torre I do Tribunal de Justiça, até às 18 horas.

A entrega dos produtos solicitados pelos magistrados e servidores da capital será na própria Farmácia, no dia seguinte ao pedido, no período vespertino. Já os produtos solicitados pelos magistrados e servidores das demais comarcas serão enviados no primeiro malote do dia subsequente ao pedido e ficarão sob a responsabilidade do Secretário do Foro.

Formulário

Horário de atendimento

A Farmácia do Poder Judiciário funciona para expediente externo de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas.

Legislação

Mais informações

Seção de Farmácia
Divisão de Assistência à Saúde
Diretoria de Saúde
E-mail: ds.farmacia@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7635 e 3287-7636