Trabalho remoto - Magistrado - Poder Judiciário de Santa Catarina
Trabalho remoto

O trabalho remoto para os Magistrados de primeiro grau no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina está regulamentado pela Resolução GP n. 67, de 17 de setembro de 2024.
Compreende o desempenho das atividades dos Magistrados de forma não presencial em parte do mês, observadas as seguintes condições:
I - o comparecimento do magistrado na unidade judiciária de lotação em, no mínimo, 3 (três) dias úteis por semana;
II - a garantia que o magistrado não se afaste da sede da comarca ou do local em que estiver autorizado a residir pelo Conselho da Magistratura nos dias em que estiver trabalhando remotamente;
III - a informação da respectiva escala de comparecimento presencial na unidade judiciária de lotação, para fins de registro e publicização;
IV - a obrigatoriedade do comparecimento presencial na unidade judiciária de lotação quando da realização de inspeção correicional;
V - o atendimento de advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos e procuradores por quaisquer meios tecnológicos disponíveis, quando em trabalho remoto;
VI - a produtividade igual ou superior a do trabalho presencial;
VII - a observância de prazos razoáveis para a designação e a realização de audiências;
VIII - o desempenho das atividades em local adequado às condições de privacidade e segurança exigidas pelo serviço, mediante a utilização de tecnologias da informação e comunicação às suas expensas e sob sua responsabilidade;
IX - a consulta diária da conta de e-mail institucional e dos demais sistemas utilizados e a resposta tempestiva, pela via adequada, aos expedientes recebidos; e
X - a permanência à disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina quando em trabalho remoto, durante o horário de expediente normal, em regime de sobreaviso, para comparecimento presencial na unidade judiciária de lotação, caso necessário.
A atuação do magistrado por meio de trabalho remoto, pelas regras desta resolução, não afasta a obrigatoriedade de sua presença na unidade judiciária de lotação para a realização do ato judicial por videoconferência, exceto nos casos em que o processo tramita no “Juízo 100% Digital”, disciplinado pela Resolução n. 345, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020.
Procedimento
Os Magistrados em trabalho remoto informarão à Presidência do Tribunal de Justiça os dias da semana em que, preferencialmente, estarão presentes na unidade judiciária de lotação, mediante o preenchimento de formulário eletrônico específico.
A impossibilidade de comparecimento presencial em algum dos dias informados deverá ser comunicada por meio do mesmo formulário eletrônico, em até 5 (cinco) dias úteis após a atuação remota.
Escala de comparecimento
Qualquer interessado pode consultar a escala de comparecimento, informando para tanto a unidade judicial desejada ou o nome do Magistrado.