Trabalho remoto - Magistrado - Poder Judiciário de Santa Catarina
Trabalho remoto
O regime de trabalho remoto para os magistrados de primeiro grau no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina está regulamentado pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 10 de março de 2023.
Como mencionado no art. 2º da Resolução, “a adesão ao trabalho remoto é facultativa e condicionada à observância das regras estabelecidas para este regime de trabalho, não constituindo direito subjetivo nem dever funcional do magistrado, sendo efetivada mediante requerimento prévio e expresso do interessado”.
A não adesão ao excepcional regime de trabalho remoto implica a observância do trabalho presencial como regra, isto é, a obrigatoriedade de o magistrado comparecer na unidade judiciária a que está vinculado todos os dias em que houver expediente forense (art. 35, VI, da Lei Complementar nacional n. 35, de 14 de março de 1979).
A medida ratifica o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina com a valorização e o fortalecimento da magistratura, sem descurar da efetividade e da celeridade na prestação jurisdicional.
O requerimento de ingresso deverá ser efetuado por meio de formulário eletrônico.
Depois de deferido o pedido, o(a) Magistrado(a) deverá preencher a escala eletrônica de comparecimento até o dia 20 de cada mês, relativamente ao mês subsequente.
O(a) Magistrado(a) poderá solicitar, a qualquer tempo, a revogação do regime de trabalho remoto, utilizando-se de formulário eletrônico padronizado.
- Requerimento de adesão ao Regime de Trabalho Remoto (disponível a partir de 16.03.2023)
- Escala de Comparecimento (disponível após o deferimento do pedido de ingresso)
- Pedido de revogação