Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC)
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O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) constitui unidade administrativa presente em todos os tribunais do país, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ n. 235-2016), sendo responsável pela catalogação e divulgação dos precedentes judiciais formados pelo julgamento de demandas repetitivas e incidentes de assunção de competência, bem como pela padronização de procedimentos administrativos destinados à aplicação desses precedentes no processos judiciais pendentes e futuros.

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o NUGEP foi instituído pela Resolução GP n. 32, de 05 de julho de 2017, vinculado administrativamente à 2ª Vice-Presidência, e supervisionado por Comissão Gestora de Precedentes composta pelos 2º e 3º Vice-Presidentes e pelo Presidente da Turma de Uniformização, observadas as respectivas competências institucionais na fixação de diretrizes jurisdicionais.

As funções institucionais da Comissão Gestora de Precedentes e do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes estão previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 101/102 e art. 108, respectivamente).

A Resolução GP n. 28, de 15.06.2021, incorporou à estrutura do NUGEP o Núcleo de Ações Coletivas (Resolução CNJ n. 339-2020), transformando o órgão em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC. A comissão gestora passa a denominar-se Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas.

Além das competências acima mencionadas, ao NUGEPNAC compete a criação e manutenção de cadastro estadual de ações coletivas, padronização de procedimentos administrativos e assessoramento dos órgãos julgadores na gestão dos processos coletivos.

São atribuições do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP, previstas na Resolução GP n. 32, de 05 de julho de 2017, com as alterações da Resolução GP n. 28, de 15 de junho de 2021:

I – informar ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça e manter no site deste Tribunal de Justiça os dados atualizados dos integrantes do Nugepnac, como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, bem como enviar esses dados do núcleo, observadas as competências constitucionais, ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça sempre que houver alteração da composição do Núcleo; (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)

II – uniformizar a gestão dos procedimentos administrativos decorrentes das ações coletivas, do reconhecimento da repercussão geral, dos recursos repetitivos, dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e dos incidentes de assunção de competência; (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)

III – catalogar em banco de dados os recursos e processos paradigmas submetidos à técnica de julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas e de incidente de assunção de competência, classificá-los por temas segundo a questão jurídica controvertida e acompanhar todas as suas fases processuais;

IV – manter no site deste Tribunal de Justiça banco de dados pesquisável de acesso público com os registros eletrônicos dos temas de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de incidentes de assunção de competência, com informações padronizadas de todas as fases percorridas, e inserir esses registros em banco nacional de dados instituído pelo Conselho Nacional de Justiça;

V – controlar os dados referentes aos grupos de representativos – GR, formados pelos conjuntos de recursos representativos da controvérsia encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do art. 1.036 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), informar qualquer alteração na situação do grupo, inclusive se admitido como controvérsia ou tema, e efetuar os registros devidos em banco de dados no site deste Tribunal de Justiça e no banco nacional de dados do Conselho Nacional de Justiça;

VI – acompanhar a tramitação dos recursos representativos da controvérsia remetidos ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, e sua catalogação como controvérsias, se for o caso, a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes para o juízo de admissibilidade e para o sobrestamento de feitos;

VII – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado e de ações coletivas; (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)

VIII – manter, disponibilizar e alimentar o banco nacional de dados instituído pelo Conselho Nacional de Justiça com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no Estado, inclusive com aquelas sobre os processos sobrestados nas turmas recursais e nos juízos de execução fiscal, de forma que seja identificado o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou a partir do incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, observada a classificação realizada pelos tribunais superiores ou por este Tribunal de Justiça, conforme o caso;

IX – informar aos órgãos julgadores a afetação e a correspondente catalogação do tema de repercussão geral, de recurso repetitivo ou de incidentes de resolução de demandas repetitivas, bem como a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos recursos e processos paradigmas para os fins dos arts. 985, 1.035, § 8º, 1.040 e 1.041 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);

X – receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no Estado, abrangendo o primeiro e o segundo grau de jurisdição, turmas recursais e juízos de execução fiscal;

XI – informar ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça os processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, e agências reguladoras de serviços públicos para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do inciso VII do art. 6º da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;

XII – orientar órgãos julgadores e gabinetes quanto ao sobrestamento em razão dos temas de repercussão geral, de recursos repetitivos e de incidentes de resolução de demandas repetitivas;

XIII – receber e divulgar as informações e orientações recebidas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça por meio de seus fóruns virtuais, inclusive aquelas sobre a aplicação da sistemática dos recursos repetitivos e da repercussão geral;

XIV – monitorar o Fórum Virtual Permanente deste Tribunal de Justiça, a ser instituído para intercâmbio de informações entre os órgãos julgadores de primeiro grau e os de segundo grau de jurisdição, a fim de intermediar o contato com os tribunais superiores ou com o órgão colegiado incumbido de julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas; e

XV – manter contato com o Conselho Nacional de Justiça, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e, neste Tribunal de Justiça, com os gabinetes das Vice-Presidências, dos desembargadores, dos juízes de direito de segundo grau e dos juízes de direito de primeiro grau de jurisdição para tratar de questões relacionadas aos incidentes de resolução de demandas repetitivas, aos processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos e aos incidentes de assunção de competência.

XVI – realizar, em conjunto com a Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos; (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)

XVII – implementar, em conjunto com a Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, sistemas e protocolos para o aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos coletivos; (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)

XVIII – prestar ao Conselho Nacional de Justiça as informações solicitadas e manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; e (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)

XIX – criar e aprimorar cadastro próprio de processos coletivos, que deverá ser disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, com informações atualizadas e de interesse público, observadas as seguintes diretrizes: (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)

a) disponibilização em local de fácil visualização, em formato de consulta e em linguagem acessível ao jurisdicionado; (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)

b) destaque dos temas de repercussão social, econômica e ambiental; e (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)

c) esclarecimento sobre o funcionamento das ações coletivas e a possibilidade de direcionamento para cadastros de soluções administrativas, inquéritos ou soluções consensuais dos legitimados para as ações coletivas, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)

Coordenadora
Samira Regina Malheiros
Telefone: (48) 3287-7352
 
Servidores
Dianete Donatti
Telefone: (48) 3287-7353
 
Eduardo Bastos Garofallis
E-mail: eduardobg@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7353
 
Louise Trigo da Silva
E-mail: louisets@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7353
 
Marco Aurélio da Silva Moser
Telefone: (48) 3287-7353

Leis

  • Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, com as alterações promovidas pela Lei n. 13.256, de 04 de fevereiro de 2016.

Resoluções

  • Resolução n. 235/2016-CNJ, de 13 de julho de 2016: Dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
  • Resolução CNJ n. 339, de 08 de setembro de 2020 – dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas – NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas – NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e Territórios.

Atos Normativos TJSC

  • Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – em vigor a partir de 1º.02.2019.
  • Resolução n. 32/2017-GP, de de 05 de julho de 2017: Transforma o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos – Nurer, criado pela Resolução GP n. 22 de 2 de abril de 2013, em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep; transforma a Seção de Plantão Judiciário, da Divisão de Protocolo Judicial, da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, em Seção de Recursos Sobrestados, da Divisão de Distribuição, da mesma diretoria; define atribuições e dá outras providências.
  • Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021 - Transforma o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep, criado pela Resolução GP n. 32 de 5 de julho de 2017, em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – Nugepnac e dá outras providências.

Tabelas completas

Tabelas por Assunto (conforme tabela unificada do CNJ)

Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público

Direito Ambiental

Direito Civil

Direito do Consumidor

Direito do Trabalho

Direito Eleitoral

Direito Internacional

Direito Penal

Direito Previdenciário

Direito Processual Civil e do Trabalho

Direito Processual Penal

Direito Tributário

Registros Públicos