Assistência Judiciária Gratuita - AJG/PJSC

O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC) visa operacionalizar o pagamento dos honorários de peritas/peritos, tradutoras/tradutores, intérpretes e defensoras dativas/defensores dativos nomeados em favor dos beneficiários e beneficiárias da gratuidade da justiça, nos processos de competência da jurisdição estadual, de acordo com o disposto na Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura.

Peritas/peritos, tradutoras/tradutores, intérpretes e advogadas/advogados interessados em prestar serviços deverão efetuar o seu cadastro no sistema AJG/PJSC, no rol da categoria profissional respectiva, para viabilizar a nomeação judicial e a posterior remuneração dos serviços prestados. 

Os pagamentos são realizados pelo próprio sistema AJG/PJSC, após a devida validação pela autoridade responsável.

Destaca-se que a concessão da gratuidade segue as diretrizes da Resolução CM n. 11/2018 do Conselho da Magistratura.

ACESSO AO SISTEMA AJG/PJSC (usuário externo/usuária externa)

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Perguntas e Respostas

1. Como realizar o meu cadastro para atuar na Assistência Judiciária do Poder Judiciário de Santa Catarina?

Você deve acessar o sistema AJG/PJSC (usuário externo - advogado dativo, perito, tradutor, intérprete) através da página da Assistência Judiciária Gratuita do PJSC na internet.

Acessando o sistema, deve completar o cadastro dos dados pessoais, anexar os documentos comprobatórios e enviar para validação. O mesmo deve ser feito para os dados profissionais, você deve cadastrar sua profissão, anexar os documentos comprobatórios e enviar para validação.

Para maiores informações, consultar o Tutorial n. 01 - Cadastro.

 

2. Realizei meu cadastro e enviei para validação do TJSC. O que devo fazer agora?

Você deve aguardar a validação do seu cadastro pelo Tribunal, tanto do cadastro dos dados pessoais quanto do cadastro dos dados profissionais.

As validações são realizadas segundo ordem cronológica de envio.

A comunicação de validação ou rejeição é feita por mensagem enviada para o endereço eletrônico cadastrado. Quando rejeitado, a mensagem informa justificativa com o motivo da rejeição.

Você receberá duas mensagens de validação/rejeição, uma para os dados pessoais e outra para os dados profissionais.

 

3. Realizei meu cadastro, porém, até o momento, não recebi mensagem de validação ou rejeição. O que pode estar acontecendo?

O cadastro no sistema é dividido em dois módulos: dados pessoais e dados profissionais. Nos dados pessoais você preenche os dados relativos à sua pessoa, tais como, nome, data de nascimento, CPF, NIT/PIS/PASEP, dados de contato etc. Enquanto que, nos dados profissionais você cadastra a sua profissão, segundo categorias profissionais, informando, quando o caso, o número de registro no conselho profissional ou órgão de classe.

Atenção para a necessidade de anexar os documentos comprobatórios respectivos em cada um dos módulos acima descritos, bem como de enviar ambos para validação.

Sendo assim, caso você não cadastre a sua profissão nos dados profissionais, os seus dados pessoais, mesmo tendo sido enviados para validação, não ficam disponíveis para validação pelo Tribunal. Somente após cadastrada a profissão nos dados profissionais, que também devem ser enviados para validação, é que seu cadastro poderá ser avaliado e validado ou rejeitado.

Para maiores informações, consultar o Tutorial n. 01 - Cadastro.

 

4. Meu cadastro foi rejeitado. O que devo fazer?

Você deve seguir as orientações recebidas na justificativa da mensagem de rejeição recebida no seu endereço eletrônico.

Após corrigido o problema, deve enviar o seu cadastro (dados pessoais e/ou profissionais) novamente para validação.

 

5. Recebi mensagem eletrônica de validação do meu cadastro. Estou apto a ser nomeado no sistema?

O cadastro profissional é dividido em dois módulos: dados pessoais e dados profissionais. Não basta ter os dados pessoais validados. Para estar apto a ser nomeado no sistema, é imprescindível ter sua profissão (dados profissionais) também validada. Portanto, além da confirmação da validação dos dados pessoais, você deve receber também mensagem eletrônica de validação dos dados profissionais.

Somente após validados os dados pessoais e os dados profissionais você estará apto a ser nomeado no sistema.

 

6. Realizei/alterei o meu cadastro no sistema, porém a unidade judicial não encontra o meu nome em lista de seleção de profissional para nomeação. O que pode estar acontecendo?

Esta é uma situação comum de ocorrer e pode ter origem em diversos motivos.

Em primeiro lugar, você deve atentar para o fato de que ao realizar o seu cadastro é necessário que o mesmo seja enviado para validação, tanto os dados pessoais quanto os dados profissionais. Atenção para a necessidade de anexar os documentos comprobatórios tanto nos dados pessoais quanto nos dados profissionais.

Somente nos casos de inclusão de novas áreas de atuação por peritos, tradutores e intérpretes, também é necessário que o cadastro seja novamente enviado para validação.

Portanto, acesse o sistema e verifique a situação do seu cadastro, clicando em dados pessoais e dados profissionais e, em seguida, na profissão cadastrada e exibida na lista de profissões, ambos devem estar na situação "validado".

Segundo, você deve ter atenção no momento de preencher as informações do seu cadastro, principalmente no tocante às cidades e áreas de atuação. Seu nome somente estará disponível para nomeação quando seu cadastro contiver a cidade (comarca) e a área de atuação (especialidade) condizentes com a comarca da unidade judicial e a especialidade do processo judicial ou perícia indicada pelo usuário interno na nomeação.

Por exemplo, seu nome somente estará disponível para nomeação pela 1ª Vara Cível da Comarca de São José em processo judicial de especialidade "Direito Cível" se no seu cadastro profissional constar a cidade (comarca) de atuação São José e a área de atuação "Direito Cível".

 

7. Consultei o meu cadastro dados pessoais e/ou dados profissionais e a situação está como "novo" ou "alterado". O que isso significa?

A situação "novo" significa que você realizou o cadastro, porém não anexou os documentos comprobatórios e/ou não enviou para validação. Assim, você deve acessar seus dados pessoais ou dados profissionais/profissão, clicar em "documentos" para anexar os documentos comprobatórios, se for o caso, e clicar em "enviar validar". A situação passará para "aguardando a validação do TJSC".

O mesmo ocorre para os cadastros na situação "alterado", com a diferença de que se trata de um cadastro anteriormente validado, que foi modificado por você e não foi enviado para validação. Portanto, você deve acessar os dados pessoais ou dados profissionais/profissão cadastrada e clicar em "enviar validar". A situação passará para "aguardando a validação do TJSC".

É muito frequente a ocorrência de cadastros nestas situações, pois o profissional esquece de anexar os documentos e quando solicitado clica em "enviar mais tarde" em vez de clicar em "enviar para validar", o que impede que o seu nome seja exibido para nomeação pela unidade judicial.

 

8. Esqueci a minha senha de acesso ao sistema. O que devo fazer?

Caso você não se recorde da sua senha de acesso, é possível solicitar nova senha clicando em "Esqueceu sua senha? Clique aqui para recebê-la por e-mail". Na tela seguinte, basta preencher o seu CPF e clicar no botão "Reenviar senha". Você receberá nova senha provisória no endereço eletrônico cadastrado. Se não localizar a mensagem com a senha na sua caixa de entrada, verifique a pasta de Lixo Eletrônico ou Spam. Você pode também localizá-la digitando "AJG" na ferramenta "Pesquisar" do seu e-mail.

 

9. O que devo preencher no campo "áreas de atuação" no cadastro dos meus dados profissionais?

No campo "áreas de atuação" da profissão cadastrada nos dados profissionais devem ser selecionadas as áreas nas quais você deseja atuar. Para algumas profissões, tais áreas de atuação deverão estar devidamente registradas no respectivo órgão de classe, o que será verificado na etapa de validação do cadastro pelo Tribunal.

Ao realizar uma nomeação no sistema, o usuário da unidade judicial seleciona a especialidade do processo judicial ou da perícia, informação essa que condiciona a seleção do profissional de acordo com as áreas de atuação do seu cadastro. Como exemplo, ao ser selecionada a especialidade do processo "direito cível" pela unidade judicial, o sistema considera para fins de rodízio, bem como somente exibirá na pesquisa, os profissionais que incluíram "direito cível" como área de atuação no cadastro profissional.

 

10. Por que devo informar o número do NIT/PIS/PASEP no cadastro dos meus dados pessoais?

A informação do número do seu NIT/PIS/PASEP, bem como a qualificação cadastral dos seus dados no eSocial do governo federal têm a finalidade de possibilitar a informação do beneficiário e a vinculação dos valores de contribuição previdenciária retidos e recolhidos ao INSS. O TJSC recolhe ainda 20% sobre o valor pago de honorários a título de contribuição previdenciária patronal ao INSS.

A qualificação cadastral no eSocial é condição para a validação do cadastro dos dados pessoais e pode ser verificada diretamente pelo profissional através do Portal do eSocial do Governo Federal na internet.

Caso não possua NIT/PIS/PASEP, não saiba o número de inscrição ou não possua o comprovante para anexar no cadastro, você deve acessar a página na internet ou aplicativo para smartphone Meu INSS.

 

11. Realizei o meu cadastro no sistema. Estou apto a ser nomeado para atuar na Assistência Judiciária Gratuita do PJSC?

Você estará apto a ser nomeado no sistema quando seu cadastro dos dados pessoais e dos dados profissionais forem validados pelo Tribunal. Portanto, devem estar na situação "validado".

Você pode consultar a situação do seu cadastro acessando o sistema e clicando em dados pessoais e dados profissionais. Também pode clicar na opção "Pendências no Sistema" e consultar a existência de pendências no seu cadastro.

 

12. Como devo preencher os meus dados bancários?

Você deve preencher os dados bancários com informações de conta corrente ou poupança de pessoa física, obrigatoriamente de sua titularidade. Não é possível realizar pagamentos de honorários em conta de pessoa jurídica. É possível cadastrar conta conjunta, desde que você seja o primeiro titular. Os campos devem ser preenchidos da seguinte forma:

Banco: selecionar o nome do banco associado ao número correto do mesmo (exemplo: "BANCO DO BRASIL S.A. - 001", sendo 001 o número do banco);
Código da Agência: preencher o número da agência bancária, SEM O DÍGITO VERIFICADOR (exemplo: preencher "1234" para agência bancária de número 1234-5);
Nome da Agência: preencher o nome da agência ou do município onde está localizada (exemplo: "Florianópolis"); 
Tipo Conta: preencher se a conta é Corrente ou Poupança;
Número da Conta: preencher o número da conta COM O DÍGITO VERIFICADOR (exemplo: preencher "123456" para conta número 12345-6). O campo incluirá automaticamente o hífen.
 

Para maiores informações, consultar Informativo n. 01 - Dados Bancários.

 

13. Quais os documentos devo anexar no cadastro dos dados pessoais?

Os seguintes documentos devem ser anexados em arquivo contendo imagem legível frente e verso:

a) Doc. Oficial com Foto (obrigatório): documento oficial de identificação com foto, podendo ser Documento de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Documento Profissional do Órgão/Conselho de Classe etc.
b) NIT/PIS/PASEP (obrigatório): comprovante do número do NIT, PIS ou PASEP, podendo ser Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cartão do Cidadão etc.
c) CPF (opcional): comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da receita Federal do Brasil, podendo ser Comprovante de Inscrição no CPF, Documento de Identidade (com informação do número do CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) etc.

Você pode imprimir ou salvar em pdf o comprovante de inscrição do CPF na página da Receita Federal na internet.

Você pode imprimir ou salvar em pdf o comprovante do NIT/PIS/PASEP na página na internet ou aplicativo para smartphone Meu INSS.

O tipo de documento NIT/PIS/PASEP e/ou CPF mesmo rejeitado não causa a rejeição do cadastro, desde que os dados informados estejam corretos de acordo com a consulta de qualificação cadastral no eSocial do Governo Federal.

Para maiores informações, consultar o Tutorial n. 01 - Cadastro.

 

14. Quais os documentos devo anexar no cadastro dos dados profissionais?

Os seguintes documentos devem ser anexados em arquivo contendo imagem legível frente e verso:

a) Doc. Órgão de Classe (obrigatório): documento emitido pelo órgão/conselho de classe profissional que comprove seu número de registro, podendo ser Documento de Identidade Profissional etc.
b) Diploma (obrigatório): diploma de graduação que comprove a formação de nível superior.
c) Certificado de Especialidade: certificado de conclusão de cursos de pós-graduação ou de aperfeiçoamento.

O tipo de documento Diploma, apesar de obrigatório no sistema, não gera a rejeição do cadastro, desde que o seu registro no conselho/órgão de classe esteja na situação regular. Assim, caso não o possua, você pode anexar o documento do órgão de classe no tipo de documento Diploma.

Para maiores informações, consultar o Tutorial n. 01 - Cadastro.

 

15. Não tenho mais acesso ao endereço de e-mail que consta em meu cadastro e por tal razão não consigo recuperar a senha de acesso. Como proceder para alterá-lo?

Manter o endereço de e-mail atualizado no cadastro é fundamental para o recebimento de todos os avisos relacionados ao sistema.

Caso não se recorde de sua senha cadastrada e mesmo solicitando o envio de nova senha não esteja recebendo o e-mail do sistema, ou se eventualmente não possuir mais acesso ao endereço de e-mail que consta em seu cadastro, deverá enviar solicitação de alteração do endereço de e-mail cadastrado no sistema AJG/PJSC para ajg.suporte@tjsc.jus.br juntamente das seguintes informações: nome completo, CPF, nome da mãe, número NIT/PIS/PASEP, data de nascimento, e-mail atual e novo e-mail que deseja cadastrar. 

 

16. Quando devo preencher os dados de INSS?

Os dados INSS devem ser preenchidos caso você seja segurado empregado.

Não devem ser preenchidos os dados INSS no caso de recolhimento de contribuição previdenciária como contribuinte individual, incluindo o empresário, incidentes sobre remuneração pela prestação de serviços ou pró-labore. Nestes casos, você deve levar em consideração o valor recebido de honorários da AJG/PJSC na base de cálculo da sua contribuição para não ultrapassar o teto do RGPS, ou informar ao tomador de serviço para que o faça quando o caso.

Para maiores informações, consultar o Tutorial n. 04 - Dados INSS e a Instrução Normativa RFB n. 2110/2022.

 

17. Como devo preencher os dados INSS?

Caso você seja segurado empregado, você deve informar a fonte pagadora e o valor estimado da sua remuneração para todos os meses do ano. O valor informado deve ser o salário de contribuição, ou seja, o valor bruto da remuneração sobre o qual incide a contribuição previdenciária e não o valor desta última. Você é responsável pela declaração e, portanto, por retificar as informações e recolher eventuais diferenças no caso de deixar de receber ou ter alterada a sua remuneração declarada.

Para maiores informações, consultar o Tutorial n. 04 - Dados INSS e a Instrução Normativa RFB n. 2110/2022.

 

18. Quero alterar os dados do meu cadastro profissional. O que devo fazer?

Para alterar as informações de áreas e cidades de atuação no seu cadastro profissional, você deve acessar o sistema e clicar em "dados profissionais" e, em seguida, na profissão cadastrada e exibida na lista de profissões.

Na tela seguinte, você deve clicar no botão "editar", incluir/excluir as áreas e locais de atuação, bem como, se necessário, corrigir o número do registro profissional. Alterações realizadas, deve clicar no botão "salvar".

Somente nos casos de inclusão de novas áreas de atuação por peritos, tradutores e intérpretes, também é necessário que o cadastro seja novamente enviado para validação. Para isso basta em seguida clicar no botão "enviar para validar".

Havendo necessidade de incluir/remover documentos comprobatórios da profissão, você deve clicar no botão "documentos", fazer as alterações, clicar no botão "salvar" e em seguida clicar no botão "enviar para validar" (desde que essa opção esteja disponível).

As alterações no cadastro não são permitidas enquanto estiver na situação "aguardando a validação do TJSC". Uma vez validado, o cadastro poderá ser alterado.

 

19. Recebi nomeação no sistema AJG/PJSC e, no entanto, não consigo acessar o processo judicial. O que devo fazer?

A orientação passada às unidades judiciais é de ao realizar a nomeação no sistema AJG/PJSC sempre conceder ao profissional nomeado o acesso ao processo judicial no sistema de acompanhamento processual.

Caso você tenha sido nomeado e não tenha recebido o acesso ao processo judicial, deve solicitá-lo à unidade judicial responsável pela nomeação, conforme mensagem eletrônica de nomeação recebida.

 

20. Como faço para receber os honorários exigíveis após 21.12.2018, relativos a serviços prestados por nomeações anteriores ao sistema AJG/PJSC?

Você deve se dirigir ao juízo no qual tramitou o processo em que houve a nomeação e solicitar que esse registre a nomeação no sistema, bem como realize a solicitação de pagamento dos honorários e sua validação. Caso o juízo já tenha realizados os procedimentos no sistema, basta aguardar o pagamento.

 

21. Como faço receber os honorários exigíveis antes de 21.12.2018 pelo sistema AJG/PJSC?

Os honorários exigíveis antes de 21.12.2018 são objeto do Convênio n. 153/2019, celebrado entre o Poder Judiciário e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.

Sendo assim, podem ser pagos pelo sistema AJG/PJSC, nos termos da Resolução CM n. 5/2019. Para tanto, deve-se observar o procedimento definido no seu art. 6º, § 4º, segundo o qual o interessado deve requerer o pagamento à autoridade judiciária mediante pedido formulado no processo em que os serviços foram prestados, instruído com declaração de que não recebeu e não está pleiteando por outros meios, pela via administrativa ou judicial, os valores solicitados, conforme modelo disponível na página da AJG/PJSC.

Para maiores informações, consultar o Informativo n. 03 - Convênio n.153/2019 - honorários exigíveis antes de 21.12.2018.

 

22. Recebi mensagem eletrônica de nomeação. O que devo fazer?

As unidades judiciais são orientadas a conceder ao profissional nomeado no sistema AJG o acesso ao processo judicial no sistema de acompanhamento processual. Logo, caso o acesso não tenha sido disponibilizado, você deve demandá-lo junto à unidade responsável pela nomeação.

A nomeação pode ter sido realizada com ou sem a opção de aceite do profissional. Como regra, as unidades judiciais são orientadas a utilizarem a opção de aceite do profissional, concedendo prazo para manifestação (aceite ou recusa). A exceção das nomeações registradas retroativamente no sistema para fins meramente de pagamento, quando o profissional já tinha aceitado o encargo e/ou prestado o serviço anteriormente. Neste último caso, a orientação é de serem realizadas sem a opção de aceite. Por fim, a critério do juízo, pode ocorrer demais casos em que seja necessário realizar nomeação sem utilização da opção de aceite do profissional.

Portanto, quando a nomeação demanda manifestação do profissional, essa deve ser realizada acessando o sistema para aceitá-la ou recusá-la. A partir da data do aceite começa a contar o prazo processual.

Dúvidas a respeito da nomeação devem ser dirigidas diretamente à unidade judicial, conforme mensagem eletrônica recebida.

Para maiores informações, consultar o Tutorial n. 02 - Nomeações.

 

23. Prestei o serviço. O que devo fazer para receber os honorários?

A unidade judicial responsável pela nomeação é quem solicita o pagamento dos honorários no sistema.

A solicitação de pagamento somente pode ser realizada após devidos os honorários, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CM n. 5/2019.

Os honorários são devidos após:

a) Advogado Dativo e Curador: trânsito em julgado da sentença ou acórdão;

b) Advogado e Curador Atos Isolados: prática do ato;

c) Perito: término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo;

d) Tradutor e Intérprete: confirmação da prestação do serviço pela autoridade judiciária;

e) Entrevistador do depoimento especial: conclusão do depoimento especial da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Após criada a solicitação de pagamento, para que seja enviada para pagamento, é necessária, ainda, a sua validação pela unidade judicial.

Você pode consultar se a solicitação foi criada e validada pela unidade judicial através do seu acesso ao sistema.

Para maiores informações, consultar o Tutorial n. 02 - Nomeações.

 

24. Como saber o andamento/situação das nomeações e solicitações de pagamento?

As informações da situação da nomeação e solicitação de pagamento estão disponíveis no acesso ao sistema em Nomeações > Consultar. Atenção para os filtros de pesquisa e para a necessidade de, após definidos os filtros, clicar no botão "Consultar".

A consulta de nomeações traz as informações de número da nomeação, número do processo judicial, unidade judicial, data da nomeação, situação, prazo de aceite, data do aceite, número da solicitação de pagamento, situação da solicitação de pagamento e data da validação da solicitação de pagamento. Ao clicar na nomeação exibida na lista de nomeações o sistema exibe os seus detalhes.

Lembrando que, somente após constar como "validada" no campo "situação solicitação" a solicitação de pagamento estará disponível para pagamento pelo Tribunal. A validação da solicitação é atribuição da unidade judicial responsável pela nomeação.

Para maiores informações, consultar o Tutorial n. 02 - Nomeações.

 

25. Como saber o andamento/situação dos pagamentos?

As informações dos pagamentos estão disponíveis no acesso ao sistema em Pagamentos > Consultar. Atenção para os filtros de pesquisa e para a necessidade de, após definidos os filtros, clicar no botão "Consultar".

A consulta de pagamentos traz as informações data do pagamento, valor bruto, valor líquido, fonte pagadora e situação. Ao clicar em qualquer informação do pagamento o sistema exibe os seus detalhes: retenções tributárias, conta bancária, data do pagamento, número das nomeações, número dos processos judiciais etc.

O valor do pagamento é a soma do valor das solicitações de pagamento associadas ao mesmo.

O Tribunal realiza um pagamento em lote mensal entre os dias 10 e 15, o qual agrupa todas as solicitações de pagamento validadas pelas unidades judiciais até o último dia do mês anterior.

Para maiores informações, consultar o Tutorial n. 03 - Pagamentos.

 

26. Não localizo minhas nomeações e pagamentos na consulta de nomeações e pagamentos no sistema. O que devo fazer?

Conforme as respostas das perguntas n. 24 e 25, você deve ter atenção nos filtros de pesquisa selecionados nas consultas de nomeações e pagamentos. Devem ser selecionados os filtros desejados e, após, deve clicar no botão "CONSULTAR".

Por exemplo, para que todas as nomeações e todos os pagamentos sejam exibidos, você deve selecionar a opção de filtro situações "TODAS", sem nenhum outro filtro selecionado, e, após, clicar no botão "CONSULTAR".

Para maiores informações, consultar o Tutorial n. 02 - Nomeações e o Tutorial n. 03 - Pagamentos.

 

27. A solicitação de pagamento foi validada pela unidade judicial. E agora, quanto tempo leva para receber os honorários?

O Tribunal realiza um pagamento em lote mensal entre os dias 10 e 15, o qual agrupa todas as solicitações de pagamento validadas pelas unidades judiciais até o último dia do mês anterior.

Portanto, verifique na sua consulta de nomeações a data da validação da solicitação de pagamento para saber quando a mesma será paga.

Para maiores informações, consultar o Tutorial n. 02 - Nomeações e o Tutorial n. 03 - Pagamentos.

 

28. Meu registro no conselho profissional ou órgão de classe está licenciado ou cancelado, mas possuo honorários a receber por serviços prestados antes licenciamento ou cancelamento, o que fazer?

Para receber os honorários você deve realizar o cadastro no sistema, caso ainda não o tenha feito.

Em seu cadastro profissional deve anexar no tipo documento órgão de classe certidão emitida por esse, contendo a informação da situação do registro e a data do licenciamento ou cancelamento, a partir da qual deixou de estar habilitado para exercer a profissão.

Após validado o cadastro e todas as nomeações registradas no sistema, você deve inativar o cadastro no caso de licenciamento ou inativar o cadastro e cancelar a profissão no caso de cancelamento, conforme pergunta n. 29.

A inativação e o cancelamento não impedem que seja solicitado e pago o valor de honorários relativos às nomeações anteriormente registradas no sistema, apenas impede o recebimento de novas nomeações.

 

29. Possuo cadastro no sistema, porém estou licenciado no conselho profissional ou órgão de classe, meu registro foi cancelado ou não tenha mais interesse em atuar na AJG/PJSC, o que devo fazer?

Caso você esteja licenciado ou não tenha mais interesse em atuar na AJG/PJSC, deve acessar o sistema, clicar em "dados pessoais" e, em seguida, no botão "Inativar". A inativação do cadastro não impede a solicitação e o pagamento de honorários relativos às nomeações já registradas no sistema, apenas impede o recebimento de novas nomeações.

Caso o seu registro profissional tenha sido cancelado, além de inativar o cadastro, você deve também clicar em "dados profissionais", na profissão cadastrada exibida na lista de profissões e, por fim, no botão "Cancelar". Igualmente, o cancelamento não impede a solicitação e o pagamento de honorários relativos às nomeações já registradas no sistema, apenas impede o recebimento de novas nomeações.

 

Mais Informações

E-mail de suporte ao sistema: ajg.suporte@tjsc.jus.br
Telefone (casos urgentes): (48) 3287-2112 / (48) 3287-2113
WhatsApp: (48) 3287-2112 / (48) 3287-2113
Dúvidas sobre procedimentos judiciais: Central de Atendimento Eletrônico da CGJ

ACESSO AO SISTEMA AJG/PJSC (usuário interno/usuária interna)

Informes

Tutoriais

Perguntas e Respostas

1. O que devo fazer para acessar o sistema AJG/PJSC?

O responsável pela gestão dos usuários internos do sistema na unidade é o chefe de cartório, cadastrado previamente. Portanto, o chefe de cartório deve cadastrar/habilitar e inativar/desabilitar os usuários internos na sua unidade.

O perfil "gerir usuários" concede ao usuário que o possui o poder de cadastrar e habilitar outros usuários no sistema, concedendo os mesmos perfis que possui.

A definição dos usuários que devem ser cadastrados, perfis de acesso e atribuições fica a critério do juízo.

O login deve ser cadastrado segundo o padrão letra M seguida do número de matrícula.

Caso você não saiba a sua senha, na tela de acesso ao sistema, clique em "Esqueceu sua senha? Clique aqui para recebê-la por e-mail" e siga os passos informados para receber nova senha por e-mail.

A consulta, cadastro e habilitação de usuários na unidade pode ser realizada acessando o sistema e clicando na opção "Usuários".

Caso você seja chefe de cartório e não esteja cadastrado e habilitado e inexistindo a possibilidade de realização da tarefa por outro usuário da unidade, deve enviar e-mail ao suporte com cópia do ato de nomeação no cargo e as seguintes informações: nome, matrícula, CPF, e-mail e telefone.

Para maiores informações, consultar o Tutorial n. 03 - Cadastro de usuários internos.

 

2. Minha lotação foi alterada, como acessar o sistema na nova unidade?

O chefe de cartório da nova unidade deve cadastrar você no sistema como novo usuário, informando o seu login e, em seguida, atribuindo os perfis de acesso necessários.

Lembrando que, o chefe de cartório deve fazer a gestão dos usuários da unidade no sistema e, portanto, no caso da antiga unidade de lotação, remover os seus perfis de acesso.

 

3. Quais são as atividades de competência da unidade judicial no sistema AJG/PJSC?

Além de gerenciar os usuários internos, cabe às unidades judiciais realizar as nomeações, as solicitações de pagamento e a validação das solicitações de pagamento.

Lembrando que os registros realizados no sistema têm caráter de certidão e, portanto, as informações inseridas devem corresponder à realidade do processo judicial.

Além do que, trata-se de um sistema instituído para viabilizar pagamentos e, por isso, envolve recursos públicos e as responsabilidades inerentes a sua administração e prestação de contas.

 

4. O que devo informar no campo "data da nomeação"?

Deve ser informada a data do despacho da autoridade judiciária para nomeação de profissional.

 

5. Como utilizar a opção de aceite do profissional na nomeação?

Como regra, a opção de aceite do profissional deve ser utilizada, concedendo prazo de 10 dias para manifestação (aceite ou recusa), conforme art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06.

A exceção são as nomeações registradas retroativamente no sistema para fins meramente de pagamento, quando o profissional já tinha aceitado e/ou prestado o serviço anteriormente. Para esses casos, a nomeação deve ser realizada sem a opção de aceite do profissional.

Por fim, a critério do juízo, pode ocorrer demais casos em que seja necessário realizar nomeação sem utilização da opção de aceite do profissional.

Lembrando que, ao realizar a nomeação no sistema, deve ser concedido acesso ao processo judicial no sistema de acompanhamento processual para o profissional nomeado, com o objetivo de proporcionar a possibilidade de análise do encargo pelo profissional a subsidiar a sua manifestação.

Para maiores informações, consultar a Orientação CGJ n. 66 e o Tutorial n. 01 - Nomeações.

 

6. Devo sempre selecionar a especialidade do processo ou da perícia, quando houver, ao registrar a nomeação no sistema?

Sim, a indicação da especialidade do processo ou perícia, quando houver, é imprescindível para evitar a nomeação de auxiliares que não atuam na área fim do processo, já que, sem essa informação, o sistema passa a considerar todos os profissionais cadastrados na profissão no AJG, incluindo os que atuam em especialidade (área de atuação) diversa da pretendida, gerando a negativa do encargo na maioria das vezes.

Para maiores informações sobre nomeação, consultar o Tutorial n. 01 - Nomeações.

 

7. É possível nomear novamente profissional no caso de manifestação anterior pela recusa do encargo?

Não é possível nomear novamente o mesmo profissional para atuação no processo se houve manifestação anterior deste no sistema pela recusa do encargo. Isto pois, a comunicação por mensagem eletrônica disparada automaticamente quando da conclusão da nomeação, bem como a manifestação pelo aceite ou recusa do encargo no sistema são suficientes. Não há necessidade de intimar o profissional por outro meio. Portanto, neste caso, é necessário nomear outro profissional.

 

8. É possível nomear novamente profissional no caso de nomeação cancelada automaticamente pelo decurso do prazo para manifestação?

Sim, é possível nomear novamente para atuar no processo judicial profissional que não tenha se manifestado dentro do prazo e que, portanto, teve a nomeação cancelada automaticamente. Neste caso, como a nomeação no sistema é suficiente e tem ampla validade, é necessário que o fato seja informado no processo judicial e a autoridade judiciária despache no sentido de realizar nova nomeação para o mesmo profissional.

 

9. Como funcionam as regras da nomeação por rodízio (sorteio)?

As regras de rodízio no sistema consideram todas as unidades judiciais. Portanto, caso um profissional tenha se cadastrado para atuar em todo o estado, ao ser nomeado em qualquer de suas unidades judiciais, ele volta para o final da fila. O resultado é que os profissionais que se cadastrarem em apenas uma comarca terão mais chances de serem nomeados na comarca escolhida, pois não participam do rodízio nas demais. O rodízio somente considera os cadastros com dados pessoais e dados profissionais ativos (validados),. bem como, somente considera os profissionais que selecionaram a comarca e a área de atuação condizentes, respectivamente, com a comarca onde está localizada a unidade judicial e a especialidade do processo ou perícia indicada na nomeação.

 

10. Estou tentando nomear profissional, porém, a despeito de estar cadastrado no sistema, o seu nome não é exibido para seleção. O que pode estar acontecendo?

Apresentar cadastro na situação ativo e devidamente qualificado no sistema não é condição suficiente para que o profissional esteja apto a ser nomeado.

Além de estar cadastrado e estar com os dados pessoais na situação "ativo", o profissional deve estar com os dados profissionais também na situação "ativo". Ainda, em seu cadastro, deve ter indicado local e área de atuação correspondentes, respectivamente, ao local da unidade nomeante e a especialidade do processo indicada na nomeação. Essas informações cadastrais somente podem ser verificadas buscando o cadastro do profissional no sistema, selecionando o mesmo e clicando no botão "visualizar" para acessar os seus detalhes.

Para maiores informações, consultar o Tutorial n. 04 - Profissionais cadastrados.

 

11. Consultei o cadastro do profissional e verifiquei que os dados pessoais e/ou dados profissionais estão na situação "novo" ou "alterado". O que isso significa?

A situação "novo" significa que o profissional realizou o cadastro, porém não anexou os documentos comprobatórios e não enviou para validação.

O mesmo ocorre para os cadastros na situação "alterado", com a diferença de que se trata de um cadastro anteriormente validado e que foi alterado pelo profissional. O cadastro deve ser novamente enviado para validação.

É muito frequente a ocorrência de cadastros nestas situações, o que impede que o nome do profissional seja exibido na seleção para nomeação pela unidade judicial.

Para maiores informações, consultar o Tutorial n. 04 - Profissionais cadastrados.

 

12. Há mais de um assistido na mesma defesa/representação para a qual preciso nomear defensor ou curador, como devo proceder?

No caso da existência de mais de um assistido beneficiado pela justiça gratuita em uma mesma defesa/representação, não havendo defesas conflitantes e havendo possibilidade, deve ser nomeado apenas um advogado dativo ou curador, quando o caso.

Na nomeação serão informados todos os assistidos na defesa/representação. Assim, na solicitação de pagamento o sistema aplicará a regra do art. 8º, § 2º, da Resolução CM n. 5/2019, segundo a qual, no caso de mais de um assistido na mesma defesa/representação, o arbitramento dos honorários considerará o limite máximo da tabela do Anexo Único acrescido de 50%.

Para maiores informações, consultar o Informativo n. 04 - Nomeação para mais de um assistido na mesma defesa.

 

13. A nomeação está na situação "cancelada pelo sistema". O que isso significa?

A situação "Cancelada pelo sistema" significa que o profissional não se manifestou durante o prazo para aceite, sendo a nomeação automaticamente cancelada pelo sistema devido ao decurso do prazo.

Para maiores informações sobre nomeação, consultar o Tutorial n. 01 - Nomeações.

 

14. Não consigo realizar nova nomeação para processo judicial de profissional que recusou nomeação anterior, o que devo fazer?

O sistema está configurado para impedir que seja nomeado profissional, que recusou nomeação anterior, para o mesmo processo judicial. Isto pois, a manifestação do profissional pelo aceite ou recusa da nomeação no sistema tem ampla validade e deve ser observada pela unidade judicial.

Para que o profissional seja novamente nomeado para atuação em processo em que já houve nomeação recusada anteriormente, é necessário que seja realizado novo despacho da autoridade judiciária nesse sentido no processo judicial, o qual deverá ser encaminhado por mensagem eletrônica ao suporte do sistema para que seja liberada a nomeação pontualmente.

 

15. O que devo informar no campo "data da prestação do serviço" da solicitação de pagamento?

Não deve ser informada a data da nomeação!

A data da prestação do serviço corresponde à data a partir da qual os honorários são devidos e nem sempre coincide com a data da decisão em que foram fixados. Essa definição está contida no art. 9º da Resolução CM n. 5/2019, que podemos resumir da seguinte forma:

a) Advogado Dativo e Curador: trânsito em julgado da sentença ou acórdão;

b) Advogado e Curador Atos Isolados: prática do ato;

c) Perito: término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo;

d) Tradutor e Intérprete: confirmação da prestação do serviço pela autoridade judiciária;

e) Entrevistador do depoimento especial: conclusão do depoimento especial da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

A solicitação de pagamento somente deve ser realizada após devidos os honorários, ou seja, após a ocorrência dos momentos acima descritos para cada caso.

Para maiores informações, consultar o Tutorial n. 02 - Solicitações de pagamento.

 

16. O magistrado fixou honorários em valor inferior ao que estabelece a tabela de honorários vigente. Como devo proceder?

Neste caso, faz-se necessário que o magistrado ajuste o valor dos honorários ao mínimo da tabela para permitir o pagamento pelo sistema AJG/PJSC.

 

17. O magistrado fixou honorários em valor superior ao que estabelece a tabela de honorários vigente. Como devo proceder?

Neste caso, deve solicitar o pagamento do valor máximo da tabela para o tipo de ação, aplicando as regras de majoração, quando o caso. O valor que superar o limite máximo não é pago pela AJG/PJSC e não deve ser solicitado através do sistema AJG.

 

18. Qual o procedimento para solicitar pagamento de honorários devidos antes de 21.12.2018, objeto do Convênio n. 153/2019?

Os honorários devidos antes de 21.12.2018, ou seja, que a data da prestação do serviço, conforme pergunta n. 7, seja anterior a essa data, são objeto do Convênio n. 153/2019, celebrado entre o Poder Judiciário e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Esse prevê a operacionalização pelo Poder Judiciário, através do sistema AJG/PJSC e nos termos da Resolução CM n. 5/2019, do pagamento dos honorários devidos pelo Poder Executivo, com recursos do FAJ transferidos para o FRJ.

O art. 6º, § 4º, da Resolução CM n. 5/2019 definiu o procedimento a ser observado para o pagamento dos honorários objeto do Convênio n. 153/2019, que consiste no requerimento do interessado à autoridade judiciária mediante pedido no processo judicial em que os serviços foram prestados instruído com declaração de que não recebeu os valores pela via judicial ou administrativa, conforme modelo de declaração disponível na página da AJG/PJSC.

Somente após o despacho da autoridade judiciária é que deve ser registrada a nomeação e solicitado o pagamento no sistema, confirmando na tela da solicitação que o procedimento descrito acima foi cumprido no processo judicial.

Para maiores informações, consultar o Informativo n. 05 - Convênio n. 153/2019 - honorários devidos antes de 21.12.2018.

 

19. Devo registrar nomeação e solicitar pagamento no sistema em caso de profissional licenciado ou com registro cancelado no conselho profissional ou órgão de classe, para serviços prestados antes do licenciamento ou cancelamento?

Sim, a nomeação e a solicitação de pagamento devem ser realizadas no sistema.

Neste caso, o profissional, cadastrado no sistema, deve ser orientado a fazê-lo.

Em seu cadastro o profissional deve anexar no tipo documento do órgão de classe certidão emitida por esse, contendo a informação da situação do registro e a data do licenciamento ou do cancelamento, a partir da qual deixou de estar habilitado para exercer a profissão.

Caso o profissional o profissional esteja licenciado, deve ser orientado a inativar o cadastro tão logo as nomeações forem registradas no sistema. Caso o profissional tenha o registro profissional cancelado, além de inativar o cadastro nos dados pessoais, deve também cancelar a profissão nos dados profissionais. A inativação e o cancelamento não impedem a solicitação e o pagamento de honorários relativos às nomeações anteriormente registradas.

 

20. Ao informar a data da prestação do serviço na solicitação de pagamento, os valores mínimo e máximo aparecem zerados, impossibilitando a sua conclusão. O que pode estar acontecendo?

Neste caso, o tipo de ação ou perícia indicado na nomeação, que corresponde aos honorários da tabela do Anexo Único da Resolução CM n. 5/2019, não estava vigente no momento em que os honorários passaram a ser devidos. Lembrando que, os honorários são devidos na data da prestação do serviço informada na solicitação de pagamento, que corresponde aos momentos definidos no art. 9º da referida resolução.

Portanto, deve ser cancelada a nomeação e registrada uma nova indicando tipo de ação ou perícia em vigor na data da prestação do serviço.

Abaixo estão os tipos de ação/honorário com vigência distinta.

Utilizar somente para serviço prestado até 22.10.2019:

a) 10.2 Ações do Tribunal do Júri

Utilizar somente para serviço prestado a partir de 23.10.2019:

a) 8.8 Ações de apuração de atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com ou sem tutela e incidentes

b) 8.9 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais

c) 10.2 Ações do Tribunal do Júri - fase do sumário de culpa

d) 10.3 Ações do Tribunal do Júri - fase do plenário do júri

e) 10.4 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais

Utilizar somente para serviço prestado a partir de 19.4.2023: 

a) 8.10 Ações de natureza cível no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher 

b) 10.5 Ações de natureza criminal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher 

 

21. Em que consiste a validação da solicitação de pagamento e quem deve realizar?

A validação é procedimento de conferência dos dados informados na solicitação e cumpre a função de controle interno prévio ao pagamento, realizado pela unidade judicial. Somente após validada a solicitação pela unidade judicial é que a mesma é exibida para ser associada a processo de pagamento pela Diretoria de Orçamento e Finanças.

Por tratar-se de controle interno da unidade judicial, tem por finalidade realizar a conformidade e atestar a veracidade das informações registradas antes de encaminhar a solicitação para pagamento. Portanto, a validação deve ser realizada por usuário distinto do que a cadastrou no sistema.

 

22. Constatei a realização de solicitação de pagamento indevida ou em valor superior ao devido. Contudo, não consigo realizar a alteração ou cancelamento, pois já foi paga. O que devo fazer?

Se foi realizada uma solicitação de pagamento indevidamente ou com valor superior ao devido e a mesma estiver na situação "aguardando pagamento", significa que a solicitação está associada a processo de pagamento em lote mensal e não poderá mais ser cancelada ou alterada. Também não poderá mais ser cancelada ou alterada a solicitação de pagamento na situação "paga". Nestes casos, deve-se iniciar processo administrativo no SEI para informar o pagamento indevido ou a maior e, assim, serem tomadas as providências necessárias para recuperação do valor.

Ao receber o processo, a Diretoria de Orçamento e Finanças realizará registro do valor no sistema para realização de ajuste financeiro de compensação através de desconto em pagamentos futuros por outros serviços prestados pelo respectivo profissional.

Para maiores informações, consultar o Informativo n. 03 - Pagamentos indevidos.

 

23. Devo utilizar o sistema AJG/PJSC para as nomeações e solicitações de pagamento de processos judiciais de competência delegada?

Não, o sistema AJG/PJSC é restrito para registro de nomeações e solicitações de pagamento aos profissionais que prestaram serviços aos beneficiários da justiça gratuita atinentes a processos de jurisdição estadual.

Para as nomeações e solicitações de pagamento de honorários de profissionais que atuaram em favor dos beneficiários da justiça gratuita nos processos de competência delegada da Justiça Federal, deve-se utilizar o sistema AJG/CJF, próprio da Justiça Federal.

Para maiores informações sobre a AJG dos processos de jurisdição delegada da Justiça Federal, consultar a página https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/jurisdicao-delegada.

 

24. O profissional possui cadastro ativo no sistema, porém recusa ou não se manifesta dentro do prazo estabelecido quanto às nomeações recebidas de forma reiterada, atrasando o andamento do processo judicial. O que posso fazer?

Para estes casos, o sistema possui a opção de bloqueio de profissional, mediante justificativa. Para tanto, você deve clicar na opção "profissionais cadastrados" e pesquisar o profissional desejado. Na sequência, você deve selecionar o nome do profissional e clicar no botão "bloquear", localizado no canto superior direito da tela. Lembramos que o bloqueio do profissional ocorrerá apenas na sua unidade de trabalho e deverá ser precedida de decisão nos autos, assegurados a ampla defesa e o contraditório. Para desbloquear o profissional, basta localizar seu nome, selecioná-lo e clicar no botão "desbloquear", localizado no canto superior direito da tela.

Somente os usuários habilitados em perfil específico no sistema poderão bloquear e desbloquear profissionais na sua unidade.

Caso o profissional nomeado descumprir encargos que lhe foram atribuídos, a autoridade judiciária comunicará os fatos à entidade de classe competente (art. 7º da Resolução CM n. 5/2019).

 

25. Preciso nomear profissional para iniciar ação judicial e, portanto, ainda não existe número de processo judicial. Como devo proceder?

Como o número do processo judicial é campo obrigatório para realizar uma nomeação pelo sistema AJG/PJSC, não será possível realizar a nomeação do profissional pelo sistema. Nestes casos, a unidade deve utilizar o sistema para pesquisar o profissional a ser nomeado sem, contudo, promover a sua nomeação de imediato no sistema.

Após protocolizada a petição e iniciado o processo judicial, a unidade, de posse do seu número, deverá registrar retroativamente a nomeação no sistema.

As demais nomeações para atuar na justiça gratuita deverão ser todas realizadas diretamente pelo sistema.

Lembrando que, é vedada a utilização dos recursos destinados à AJG do PJSC e, portanto, do respectivo sistema, para pagamento de honorários advocatícios pela atuação na fase pré-processual civil.

 

26. Nos casos de audiência de custódia em regime de plantão ou de expedição de carta precatória, qual unidade é responsável pela nomeação e solicitação de pagamento?

No caso de prática de atos por juízo diferente daquele de tramitação do processo, a exemplo da expedição de carta precatória ou da realização da audiência de custódia em sede de plantão judiciário, a nomeação, a solicitação de pagamento e a validação no sistema AJG/PJSC devem ser prioritariamente realizados pelo juízo deprecado ou plantonista. Em caso de devolução de autos incompletos, o juízo de tramitação poderá realizar eventuais atos pendentes.

Para maiores informações, consultar a Orientação CGJ n. 66.

 

27. No caso de declínio de competência do processo, como tratar a nomeação realizada na unidade?

Tratando-se, no mais, de nomeação inicialmente aceita para atuação em todo o processo e, posteriormente, sobrevenha decisão de declínio de competência, quando fora da jurisdição estadual, deve o juízo processante, antes do envio do processo ao juízo declinado, cancelar a nomeação, realizar uma nova na categoria de atos isolados no sistema, solicitar o pagamento e validar, observados os limites definidos para o caso, previstos no Anexo Único da resolução de regência.

De outro lado, tratando-se de declínio de competência dentro da jurisdição estadual, sendo possível verificar, prontamente, que o causídico atua também na comarca/juízo de destino, este último deve registrar a nomeação daquele para atuação em todo o processo em sua unidade no sistema. Diante disso, o juízo declinante não deve remunerar o serviço como ato isolado, apenas cancelar a nomeação inicialmente criada no sistema. Do contrário, sendo o defensor inicialmente nomeado não atuante na comarca/juízo de destino, deve ser observado pelo juízo processante os mesmos procedimentos informados no parágrafo anterior. E, por sua vez, ao juízo declinado caberá efetuar nomeação de novo defensor.

Para maiores informações, consultar a Orientação CGJ n. 66.

 

Mais Informações

E-mail de suporte ao sistema: ajg.suporte@tjsc.jus.br
Telefone (casos urgentes): (48) 3287-2112 / (48) 3287-2113
WhatsApp: (48) 3287-2112 / (48) 3287-2113
Dúvidas sobre procedimentos judiciais: Central de Atendimento Eletrônico da CGJ

TABELA DE HONORÁRIOS (vigências anteriores) [PDF] [PLANILHA]

  • Resolução CM n. 11/2018: fixa diretrizes para análise do pedido de gratuidade da justiça e para o cumprimento de mandados dessa natureza no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
  • Lei Complementar n. 730/2018: altera a Lei Complementar n. 188, de 1999, que dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ).
  • Resolução CM n. 05/2019 e alterações: institui o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita e estabelece os valores de honorários de peritos, tradutores, intérpretes e defensores dativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
  • Convênio n. 153/2019: convênio que entre si celebram o Poder Judiciário e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para operacionalização do pagamento dos honorários advocatícios, periciais ou assistenciais designados judicicalmente em benefício dos abrangidos pela assistência judiciária gratuita ou justiça gratuita, com recursos do Fundo de Acesso à Justiça (FAJ).
  • Orientação CGJ n. 66/2019: a Corregedoria-Geral da Justiça determina orientações a serem seguidas em todas as nomeações, pagamentos e demais atos que envolvam honorários de peritos, tradutores intérpretes e defensores dativos no âmbito da Assistência Judiciária Gratuita das unidades de primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

No módulo interativo de business intelligence da Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina são disponibilizadas as informações de quantidade de pessoas assistidas e de cadastros profissionais, bem como de quantidade e valor de pagamentos realizados, organizadas nos seguintes painéis:

  • Pagamento de honorários;
  • Cadastro profissional; e
  • Pagamento de honorários por profissional.