Composição das receitas

O orçamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é composto:

  1. pelo repasse constitucional obrigatório do Governo do Estado (no percentual atual de 9,41% da Receita Líquida Disponível do Estado - RLD, nos termos da LDO vigente);
  2. pelos recursos do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, oriundos da taxa de serviços judiciais, do selo de fiscalização e das custas extrajudiciais; e
  3. pelos rendimentos do Sistema de Depósitos Judiciais.

Sobre os recursos repassados pelo Governo do Estado não há restrição quanto à finalidade de sua aplicação.

Já os recursos do Fundo do Reaparelhamento da Justiça devem ser direcionados para as seguintes despesas:

  • Construção, ampliação e reforma de prédios;
  • Aquisição de equipamentos, veículos utilitários e outros materiais;
  • Implementação dos serviços de informática;
  • Manutenção e conservação de edificações;
  • Implementação da sistemática de aquisição e controle do selo de fiscalização, incluindo despesas com pessoal que atua na atividade correicional;
  • Contratação de estagiários;
  • Capacitação de recursos humanos;
  • Outras despesas de custeio, exceto despesas com pessoal, ressalvado o custeio do pessoal que atua na atividade correicional do selo de fiscalização.

Por sua vez, os recursos do Sistema de Depósitos Judiciais são aplicados no pagamento de despesas com:

  • Construção, reforma, instalação e manutenção de Casas da Cidadania e Fóruns Municipais nos municípios que não sejam sede de comarca e nos distritos e bairros das cidades com alto índice demográfico;
  • Instalação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais;
  • Modernização das bibliotecas e dos arquivos do Poder Judiciário;
  • Manutenção da Academia Judicial e aperfeiçoamento dos magistrados;
  • Capacitação e aperfeiçoamento dos servidores;
  • Manutenção, serviços, equipamentos e sistemas de informática;
  • Aquisição e manutenção de mobiliário e de veículos;
  • Implantação e manutenção dos sistemas de segurança do Poder Judiciário;
  • Manutenção e aprimoramento do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
  • Comunicação institucional;
  • Pagamento de verbas de caráter indenizatório e de débito do Poder Judiciário decorrente de reconhecimento de direito ao corpo funcional;
  • Cobertura de insuficiência financeira do Poder Judiciário, relativa ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina; e
  • Aquisição, construção, manutenção, reforma e conservação de edificações, em caráter complementar aos recursos advindos do Fundo de Reaparelhamento de Justiça - FRJ.

Legislação