Composição das receitas - Orçamento e Finanças - Poder Judiciário de Santa Catarina
Composição das receitas
O orçamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é composto:
- pelo repasse constitucional obrigatório do Governo do Estado (no percentual atual de 9,41% da Receita Líquida Disponível do Estado - RLD, nos termos da LDO vigente);
- pelos recursos do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, oriundos da taxa de serviços judiciais, do selo de fiscalização e das custas extrajudiciais; e
- pelos rendimentos do Sistema de Depósitos Judiciais.
Sobre os recursos repassados pelo Governo do Estado não há restrição quanto à finalidade de sua aplicação.
Já os recursos do Fundo do Reaparelhamento da Justiça devem ser direcionados para as seguintes despesas:
- Construção, ampliação e reforma de prédios;
- Aquisição de equipamentos, veículos utilitários e outros materiais;
- Implementação dos serviços de informática;
- Manutenção e conservação de edificações;
- Implementação da sistemática de aquisição e controle do selo de fiscalização, incluindo despesas com pessoal que atua na atividade correicional;
- Contratação de estagiários;
- Capacitação de recursos humanos;
- Outras despesas de custeio, exceto despesas com pessoal, ressalvado o custeio do pessoal que atua na atividade correicional do selo de fiscalização.
Por sua vez, os recursos do Sistema de Depósitos Judiciais são aplicados no pagamento de despesas com:
- Construção, reforma, instalação e manutenção de Casas da Cidadania e Fóruns Municipais nos municípios que não sejam sede de comarca e nos distritos e bairros das cidades com alto índice demográfico;
- Instalação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais;
- Modernização das bibliotecas e dos arquivos do Poder Judiciário;
- Manutenção da Academia Judicial e aperfeiçoamento dos magistrados;
- Capacitação e aperfeiçoamento dos servidores;
- Manutenção, serviços, equipamentos e sistemas de informática;
- Aquisição e manutenção de mobiliário e de veículos;
- Implantação e manutenção dos sistemas de segurança do Poder Judiciário;
- Manutenção e aprimoramento do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
- Comunicação institucional;
- Pagamento de verbas de caráter indenizatório e de débito do Poder Judiciário decorrente de reconhecimento de direito ao corpo funcional;
- Cobertura de insuficiência financeira do Poder Judiciário, relativa ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina; e
- Aquisição, construção, manutenção, reforma e conservação de edificações, em caráter complementar aos recursos advindos do Fundo de Reaparelhamento de Justiça - FRJ.
Legislação
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