Conversão de depósitos judiciais em pagamentos de precatórios

Lei Complementar n. 151, de 5 de agosto de 2015

Autoriza Estados e Municípios a levantar recursos de depósitos judiciais vinculados a processos de que façam parte, com destinação ao pagamento de precatórios. Para tanto, o ente deve ser habilitado no Tribunal de Justiça e requerer em cada processo em que figura como parte o levantamento dos valores. Deferido o pedido, a entidade pública levanta 70% do saldo da subconta judicial para o pagamento de precatórios. Os outros 30% permanecem com o Poder Judiciário para constituir fundo de reserva, cuja finalidade é cobrir o levantamento das ações judiciais nas quais o ente não obtém êxito.

Com essa sistemática, Estados e Municípios ressarcem ao Judiciário mensalmente a diferença entre a taxa Selic e o rendimento dos depósitos judiciais (que são corrigidos pela poupança) sobre o valor do fundo de reserva constituído. Além disso, precisam recompor esse fundo sempre que o saldo ficar abaixo de 30%.

Abaixo está disponível a relação dos entes federados que utilizaram recursos de depósitos judiciais (de processos judiciais dos quais fazem parte) para pagamento de precatórios, nos termos da Lei Complementar Federal n. 151/2015.

  • Depósitos judiciais utilizados em pagamento de precatórios - Lei 151/2015 - 2018  [PDF] [Planilha]
  • Depósitos judiciais utilizados em pagamento de precatórios - Lei 151/2015 - 2019  [PDF] [Planilha]
  • Depósitos judiciais utilizados em pagamento de precatórios - Lei 151/2015 - 2020  [PDF] [Planilha]
  • Depósitos judiciais utilizados em pagamento de precatórios - Lei 151/2015 - 2021  [PDF] [Planilha]
  • Depósitos judiciais utilizados em pagamento de precatórios - Lei 151/2015 - 2022  [PDF] [Planilha]
  • Depósitos judiciais utilizados em pagamento de precatórios - Lei 151/2015 - 2023  [PDF] [Planilha]
  • Depósitos judiciais utilizados em pagamento de precatórios - Lei 151/2015 - 2024  [PDF] [Planilha]

Emenda Constitucional n. 94, de 15 de dezembro de 2016

Autoriza Estados e Municípios a levantar recursos de depósitos judiciais vinculados a processos de que não façam parte, com destinação ao pagamento de precatórios. Depois de habilitação pelo Tribunal de Justiça em processo administrativo específico, o ente público levanta recursos que serão destinados ao pagamento de precatórios.

O Estado pode requerer a utilização de até 10% do saldo de depósitos judiciais do próprio Estado, enquanto os Municípios, até 10% dos saldos da comarca que o abrange. Para o cálculo desses montantes são excluídos os depósitos judiciais vinculados a processos que tenham natureza alimentícia, efetuados em processos judiciais em que outras entidades públicas sejam parte, e os realizados para pagamento de requisições de pequeno valor - RPV.

Vale destacar que nessa sistemática a quantia destinada aos precatórios não é destacada de depósito efetuado em determinado processo judicial, mas, sim, liberada do fundo de investimento em que o Tribunal de Justiça mantém aqueles recursos aplicados, de forma a não impactar diretamente as subcontas judiciais. Dessa forma, Estados e Municípios ressarcem ao Judiciário a diferença entre a taxa Selic e o rendimento dos depósitos judiciais (que são corrigidos pela poupança) sobre o valor apropriado para o pagamento de precatórios. A devolução dos rendimentos e do principal se iniciará em 31/1/2025 ou em 31 de janeiro do ano seguinte ao da exclusão do ente público do regime especial, com prazo de 10 anos para total quitação.

No âmbito do Estado de Santa Catarina, as Emendas Constitucionais n. 94 e n. 99 foram regulamentadas pela Lei Complementar Estadual n. 706/2017, e o levantamento de recursos está documentado do processo administrativo n. 35.090/2017.

Abaixo está disponível a relação dos entes federados que levantaram recursos de depósitos judiciais (de processos judiciais de terceiros) para pagamento de precatórios, nos termos da Emenda Constitucional n. 94/2016.

  • Depósitos judiciais utilizados em pagamento de precatórios - EC 94/2016 - 2018  [PDF] [Planilha]
  • Depósitos judiciais utilizados em pagamento de precatórios - EC 94/2016 - 2019  [PDF] [Planilha]
  • Depósitos judiciais utilizados em pagamento de precatórios - EC 94/2016 - 2020  [PDF] [Planilha]
  • Depósitos judiciais utilizados em pagamento de precatórios - EC 94/2016 - 2021  [PDF] [Planilha]
  • Depósitos judiciais utilizados em pagamento de precatórios - EC 94/2016 - 2022  [PDF] [Planilha]
  • Depósitos judiciais utilizados em pagamento de precatórios - EC 94/2016 - 2023  [PDF] [Planilha]
  • Depósitos judiciais utilizados em pagamento de precatórios - EC 94/2016 - 2024  [PDF] [Planilha]