Prestação de contas

A prestação de contas do adiantamento de despesas deverá ocorrer em até 45 dias após a realização do depósito em conta. 

A apresentação dos documentos será realizada no Programa "Adiantamentos/Suprimentos – Responsável" no sistema ERP. 

Os seguintes documentos devem acompanhar a prestação de contas: 

  • Extrato da conta bancária com a movimentação completa do período; 
  • Documentos comprobatórios das despesas; 
  • Atestado de Material Recebido ou Serviço Prestado; 
  • Portaria delegando competência para assinar documentos de despesa, quando for o caso; 
  • Comprovantes das transações bancárias ou fotocópias dos cheques; 
  • Relatório detalhado da utilização dos recursos; 
  • Justificativas que se fizerem necessárias. 

Os documentos de despesa (notas fiscais em geral) deverão ser emitidos em nome do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com CNPJ e endereço completo. Para manutenção predial somente são aceitas como comprovantes de despesas as notas fiscais, os cupons fiscais, as notas fiscais eletrônicas DANFE + Validade junto à Fazenda e a Nota Fiscal de Serviço eletrônica, não sendo aceito recibo - RPS. 

Todo documento de despesa e a respectiva certidão de atesto devem ser autenticados ou ter ciência do magistrado/diretor competente. Esta atribuição pode ser delegada por portaria, desde que seja juntada uma cópia em cada prestação de contas que apresentar despesa. 

As notas fiscais não eletrônicas originais devem ser arquivadas na Secretaria da Comarca por 5 (cinco) anos. Não há necessidade de envio por malote dos documentos comprobatórios da prestação de contas. 

O extrato deverá conter todos os lançamentos do período, desde a ordem bancária (crédito) até a devolução de saldo. Mesmo que algum cheque ainda não tenha sido debitado da conta, é fundamental encaminhar a prestação de contas dentro do prazo acima mencionado, incluindo justificativa sobre o cheque ainda não descontado. Posteriormente deverá ser complementada por novo extrato bancário que comprove o débito do(s) cheque(s) faltante(s). 

Devolução de valores

O saldo não utilizado de adiantamento, verificado na prestação de contas, deverá ser devolvido ao Tribunal de Justiça por meio de boleto, que deve ser gerado no Programa "Adiantamento/Suprimentos – Responsável" no sistema ERP. 

O boleto será gerado automaticamente pelo sistema com data de vencimento para o dia da emissão e os dados ficarão gravados na aba “Tributos” do programa. Quando identificado o crédito pelo sistema a situação do boleto passará para “Pago” e somente após passar para esta situação será possível enviar a prestação de contas. 

O pagamento deve ser feito com cheque da própria conta do adiantamento, tomando-se o cuidado para não cruzar este cheque, uma vez que não se trata de depósito bancário e sim desconto do cheque em caixa para pagamento do boleto. A cópia deste cheque também deve ser anexada com os demais documentos. 

Material de orientação 

Mais informações

Seção de Prestação de Contas
Divisão de Orçamento
Diretoria de Orçamento e Finanças
E-mail: dof.adiantamento@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2166