Solicitação

A competência para requisitar adiantamentos é dos Diretores do Foro, Juízes da Infância e Juventude, Juiz Auditor da Justiça Militar, no caso das comarcas, ou do Diretor-Geral Administrativo, Diretor-Geral Judiciário, Chefe de Gabinete da Presidência, Secretário-Geral da Corregedoria, Diretores e Coordenadores do Tribunal. No entanto, a critério destes pode ser delegada a servidores, que ficarão responsáveis pelas verbas.

Existem dois procedimentos necessários à utilização do adiantamento de despesas: a abertura de conta bancária e o pedido de adiantamento no sistema ERP.

Abertura de conta bancária

Para abertura da conta deve ser enviado ofício emitido pelo Juiz Diretor do Foro ou da Infância e Juventude no caso das comarcas, ou do Diretor-Geral Administrativo, Diretor-Geral Judiciário, Chefe de Gabinete da Presidência, Secretário-Geral da Corregedoria ou Diretores, no caso do Tribunal, solicitando à Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) a abertura de conta tipo suprimento, junto ao Banco do Brasil, com a finalidade específica de recebimento do adiantamento.

O procedimento deve ser feito pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações), utilizando-se a classificação Orçamento e Finanças/ Suprimento de Fundos/ Abertura e encerramento de contas bancárias. Deve ser juntado ao SEI ofício contendo as seguintes informações:
  • Nome completo do titular da conta;
  • CPF
  • RG;
  • Endereço;
  • Matrícula;
  • Cargo;
  • Número de agência bancária;
  • Finalidade da conta (material de consumo, serviço, passagem ou vale-transporte).

Pedido de adiantamento de despesa

Após envio do contrato de abertura das contas pela comarca e cadastro do responsável pela DOF, poderá ser feito o pedido de adiantamento por meio do Programa “Pedido de Compra”, no sistema ERP. Todas as etapas – pedido, empenho, liquidação, pagamento e prestação de contas - serão realizadas no sistema ERP.

Orientações gerais

  • O regime de adiantamento deve ser utilizado com responsabilidade e observando-se estritamente os limites legais.
  • Para cada requisição de adiantamento deve-se observar o limite de R$ 880,00 (oitocentos reais) para despesa com material de consumo e de mais R$ 880,00 com serviço, no caso de manutenção predial, não podendo ultrapassar R$ 8.800,00 anuais para cada item (art. 1º da Res. 36/2018-GP
  • As despesas com combustíveis, lubrificantes, conserto de pneus e com lavação de veículos oficiais também estão limitadas a R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) anuais.
  • Não deve ser utilizado o regime de adiantamento para pagamento a pessoas físicas, para aquisição de várias unidades de um mesmo bem, materiais de informática, materiais permanentes e materiais fornecidos pelo Almoxarifado Central.
  • Os pagamentos devem ser efetuados por meio de cheques nominais e individualizados por credor. Não deve ser sacado o dinheiro da conta para efetuar pagamentos em espécie.
  • Antes de efetuar a despesa o servidor deve certificar-se de que o valor solicitado como adiantamento já foi depositado na conta específica.
  • A comarca deverá verificar a existência de contrato específico antes de realizar qualquer despesa.
  • As despesas com veículos serão registradas na Diretoria de Infraestrutura - DIE, onde será controlado o limite (anual) de gastos.
  • Em caso de dúvidas sobre a utilização dos recursos, deve-se consultar a possibilidade de aplicação antes de realizar o gasto.

O controle sobre o regime de adiantamento é feito "a posteriori" e requer responsabilidade por parte de quem o utilizar, visto que se aplicado de forma incorreta poderá acarretar responsabilização pela despesa realizada.

Material de orientação

Mais informações

Seção de Prestação de Contas
Divisão de Orçamento
Diretoria de Orçamento e Finanças
E-mail: dof.adiantamento@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2166