Atribuições e limitações - Ouvidoria da Mulher - Poder Judiciário de Santa Catarina
Atribuições e limitações
Atribuições
A Ouvidoria da Mulher tem as atribuições de:
- receber sugestões, elogios, reclamações e denúncias relativas à igualdade de gênero, à participação feminina e à violência contra a mulher;
- informar à mulher vítima de atos de violência, assédio ou discriminação os direitos a ela conferidos pela legislação;
- receber e encaminhar às autoridades competentes demandas relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência, assédio ou discriminação contra a mulher; e
- contribuir, em conjunto com os demais setores do PJSC, com base nas demandas recebidas, na participação feminina e no combate à violência contra a mulher, adotando iniciativas que busquem a igualdade de gênero.
Limitações
A Ouvidoria da Mulher possui limitações, que a impedem de receber:
- manifestação anônima;
- notícias de fatos criminosos, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, conforme disposto nos arts. 129, I, e 144 da Constituição Federal;
- pedidos referentes a outros órgãos públicos e privados; e
- dúvidas sobre matéria processual.
As limitações impostas à atuação da Ouvidoria da Mulher tornam incabíveis ações como:
- interferir no teor da manifestação;
- emitir juízo de valor;
- prestar orientação jurídica;
- atuar como instância decisória;
- alterar atos judiciais e administrativos;
- fazer ou desfazer atos de gestão;
- acelerar trâmite processual; e
- fiscalizar a atuação de agentes públicos.
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