Atribuições e limitações

Atribuições

A Ouvidoria da Mulher tem as atribuições de:

  • receber sugestões, elogios, reclamações e denúncias relativas à igualdade de gênero, à participação feminina e à violência contra a mulher;
  • informar à mulher vítima de atos de violência, assédio ou discriminação os direitos a ela conferidos pela legislação;
  • receber e encaminhar às autoridades competentes demandas relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência, assédio ou discriminação contra a mulher; e
  • contribuir, em conjunto com os demais setores do PJSC, com base nas demandas recebidas, na participação feminina e no combate à violência contra a mulher, adotando iniciativas que busquem a igualdade de gênero.

Limitações

A Ouvidoria da Mulher possui limitações, que a impedem de receber:

  • manifestação anônima;
  • notícias de fatos criminosos, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, conforme disposto nos arts. 129, I, e 144 da Constituição Federal;
  • pedidos referentes a outros órgãos públicos e privados; e
  • dúvidas sobre matéria processual.

As limitações impostas à atuação da Ouvidoria da Mulher tornam incabíveis ações como:

  • interferir no teor da manifestação;
  • emitir juízo de valor;
  • prestar orientação jurídica;
  • atuar como instância decisória;
  • alterar atos judiciais e administrativos;
  • fazer ou desfazer atos de gestão;
  • acelerar trâmite processual; e
  • fiscalizar a atuação de agentes públicos.