Como obter assistência jurídica

ASSISTÊNCIA JURÍDICA 

O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n. 8.906, de 4 de junho de 1994, estabelece que as atividades de consultoria, de assessoria e de direção jurídicas são privativas da advocacia e da defensoria pública. 

Assim, em caso de assistência jurídica, é aconselhável consultar a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina ou profissional inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA 

A Defensoria, independentemente da renda, presta atendimento, aconselhamento e orientação jurídica à mulher, ajuíza e acompanha medidas protetivas de urgência, e atua no encaminhamento da vítima para a rede de serviços integrados para o acolhimento da mulher em situação de violência. 

Desde que comprovada a hipossuficiência financeira, a Defensoria também pode atuar em favor da vítima em outros processos cíveis e/ou criminais.   

Para mais informações, contate a Ouvidoria da Defensoria Pública.

ADVOGADO DATIVO  

Na hipótese de a atuação da Defensoria Pública não abranger a sua cidade ou o assunto jurídico pretendido, é possível a designação de um advogado dativo. A triagem dos pedidos de assistência judiciária dativa caberá ao juízo de direito, que verificará a possibilidade de concessão para o caso concreto, observado procedimento próprio, fixado de preferência em portaria. 

Para tanto, você deve comparecer presencialmente ao fórum da comarca para obter informações quanto ao procedimento para a nomeação de um advogado dativo.  

O contato também pode ser feito por meio de um dos canais não presenciais disponibilizados: 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA 

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina disponibiliza serviço em que é possível levar ao conhecimento daquele órgão situações que indiquem violência contra a mulher para providências jurídicas. 

Encontre a promotoria mais próxima da sua cidade. 

POLÍCIA CIVIL 

Para fazer um boletim de ocorrência on-line sobre violência doméstica, basta acessar o site da Delegacia Virtual da Mulher em Santa Catarina e seguir as instruções da tela.  

Também é possível fazer uma denúncia pelo novo serviço da Polícia Civil de Santa Catarina no WhatsApp (48 98844-0011), enviando mensagens com fotos, vídeos e documentos para auxílio de investigações criminais. O serviço está disponível para receber denúncias de forma fácil e ágil, com a garantia de sigilo absoluto.  

O compromisso da Polícia é verificar todas as informações sem o envolvimento da fonte, evitando, assim, a sua exposição a qualquer tipo de risco. 

Porém, não se esqueça de mencionar algumas informações básicas, como:  

  • onde (cidade, bairro, rua ou ponto de referência);  
  • quem (o nome ou outra informação para que possamos identificar a pessoa denunciada);  
  • quando (procure sempre informar quando o fato ocorreu ou irá acontecer);  
  • qualquer outra informação que considere relevante para que possamos esclarecer a denúncia.