Atribuições e limitações

Atribuições

A Ouvidoria tem as atribuições de:

  • Receber as manifestações e prestar esclarecimentos sobre atos, programas, projetos, contratos e convênios do Poder Judiciário, de modo que haja discrição e fidedignidade em todas as comunicações;
  • Encaminhar denúncias de irregularidades praticadas por autoridade judiciária, servidor e serventuário da justiça ao órgão competente para apurar os fatos;
  • Solicitar aos órgãos e aos setores administrativos do Poder Judiciário esclarecimentos sobre reclamação apresentada, informação requerida e providência solicitada relativas a processo judicial ou a procedimento administrativo;
  • Recomendar à autoridade competente a adoção de medidas para equacionar as circunstâncias que motivaram as reclamações e as críticas e comunicar aos demandantes os resultados das diligências;
  • Sugerir aos órgãos e aos setores administrativos do Poder Judiciário a adoção de medidas para aperfeiçoar as suas atividades desenvolvidas pela instituição, a partir da análise do conjunto de demandas registradas;
  • Informar à autoridade competente todo e qualquer indício de irregularidade constatado durante a realização de diligências;
  • Coordenar e executar as atividades relativas ao Serviço de Informações ao Cidadão;
  • Apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos relativos às demandas recebidas, às providências adotadas e às demais atividades desempenhadas, assim como divulgar as atividades desenvolvidas;
  • Enviar ao Presidente do Tribunal de Justiça, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas;
  • Atender e orientar o público sobre acesso a informações;
  • Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações e, sempre que o possível, o pedido deverá ser atendido de modo imediato; e
  • Encaminhar o pedido à unidade responsável pela produção ou custódia da informação, quando não for possível atender imediatamente.

Limitações

A Ouvidoria possui limitações, que a impede de receber:

  • Manifestação anônima;
  • Notícias de fatos criminosos, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, conforme disposto nos artigos 129, I, e 144 da Constituição Federal;
  • Pedidos referentes a outros órgãos públicos e privados; e
  • Dúvidas sobre matéria processual.

As limitações impostas à atuação da Ouvidoria tornam incabíveis ações como:

  • Interferir no teor da manifestação;
  • Emitir juízo de valor;
  • Prestar orientação jurídica;
  • Atuar como instância decisória;
  • Alterar atos judiciais e administrativos;
  • Fazer ou desfazer atos de gestão;
  • Acelerar trâmite processual; e
  • Fiscalizar a atuação de agentes públicos.