Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais

O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP foi instituído no Tribunal de Justiça de Santa Catarina pela Resolução GP n. 28/2019, para o cumprimento da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

É formado por uma equipe multidisciplinar, composta de magistrados e servidores, que cumulam as suas atividades ordinárias com aquelas do Comitê. O CGPDP está vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, que desempenha o papel de controlador de dados, nos termos da LGPD.

O CGPDP é responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento. As suas ações são sustentadas por um grupo de trabalho técnico, que possuem as seguintes atribuições específicas:

  • propor e manter processo de atendimento aos pedidos dos titulares dos dados pessoais, dentro dos parâmetros da LGPD;
  • capacitar servidores da Ouvidoria do TJSC para recebimento das demandas internas e externas relacionadas à LGPD, propostas pelos titulares de dados;
  • atender e solucionar as demandas externas e internas relacionadas à LGPD, inclusive aquelas advindas por ocasião de edição de norma técnica expedida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
  • mapear os processos de trabalho em que há tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
  • desenvolver políticas internas de privacidade e proteção de dados pessoais;
  • promover as ações necessárias à execução de projetos para a adequação de acórdãos e decisões monocráticas de gabinetes do Tribunal de Justiça à LGPD;
  • conscientizar e divulgar a LGPD junto aos servidores e magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina; e
  • promover a divulgação da LGPD perante os órgãos educacionais e de imprensa, visando estimular a mudança de cultura necessária em razão da vigência da norma.

Conheça a estrutura do CGPDP e as suas atribuições específicas.