Perguntas frequentes - FAQ - Ouvidoria - Poder Judiciário de Santa Catarina
Perguntas frequentes - FAQ
A Ouvidoria é um canal de comunicação direta disponibilizado pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para o cidadão apresentar reclamações, requerer informações, solicitar providências, propor sugestões, expressar elogios e encaminhar denúncias sobre os serviços prestados. A partir do tratamento dos dados das demandas, busca-se produzir melhorias na qualidade do serviço judiciário, defender direitos e fortalecer a cidadania.
As limitações impostas à atuação da Ouvidoria tornam incabíveis ações como interferir no teor da manifestação, emitir juízo de valor, prestar orientação jurídica, atuar como instância decisória, alterar atos judiciais e administrativos, fazer ou desfazer atos de gestão, acelerar trâmite processual e fiscalizar a atuação de agentes públicos.
Não. A manifestação anônima é considerada inexistente e será imediatamente descartada ou eliminada, nos termos da Resolução TJ n. 5 de 3 de fevereiro 2016:
Art. 4º Não serão admitidas pela Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:
I - consultas, reclamações, críticas, sugestões e denúncias acobertadas pelo anonimato;
[...]
§ 2º Nos casos previstos no inciso I deste artigo, a manifestação será imediatamente descartada ou eliminada.
Não. Práticas reputadas ilegais devem ser denunciadas à autoridade policial ou ao representante do Ministério Público.
Art. 4º Não serão admitidas pela Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:
[...]
II - notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, I, e 144, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
[...]
§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV deste artigo, a manifestação será devolvida ao remetente com a devida justificação e orientação sobre o seu adequado direcionamento (Resolução TJ n. 5 de 3 de fevereiro de 2016 - sem grifo no original).
É recomendável que você consulte um advogado para obter orientações sobre os procedimentos e as providências a serem adotadas judicialmente, ou, caso não disponha de recursos para contratá-lo, é possível buscar atendimento na Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Não. É atribuição da Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e disciplinar os serviços extrajudiciais.
O Serviço de Atendimento do Extrajudicial é o canal de comunicação adequado para registrar reclamações, dúvidas e sugestões a respeito dessa modalidade de serviço público.
Não. O acerto ou o desacerto de decisões judiciais e as dúvidas sobre matérias processuais não podem ser analisados pela Ouvidoria.
Art. 4º Não serão admitidas pela Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:
[...]
IV - dúvidas a respeito de matéria processual.
§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV deste artigo, a manifestação será devolvida ao remetente com a devida justificação e orientação sobre o seu adequado direcionamento (Resolução TJ n. 5 de 3 de fevereiro de 2016 - sem grifo no original).
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n. 8.906, de 4 de junho de 1994, estabelece que as atividades de consultoria, de assessoria e de direção jurídicas são privativas da advocacia e da defensoria pública.
Por isso, em caso de dúvida sobre matéria processual ou de necessidade de assistência jurídica, é aconselhável que você consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, que é o profissional habilitado a auxiliá-lo, ou, caso você não disponha de recursos para contratá-lo, procure a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
O critério utilizado para a manifestação judicial e para sua efetivação é, preferencialmente, o da ordem cronológica de conclusão, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no Código de Processo Civil - artigos 12 e 153.
O mesmo parâmetro é adotado pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça:
Art. 199. Na análise dos processos, deverão ser observadas as prioridades legais e a ordem cronológica de conclusão.
O Código de Normas também estabelece que a aferição do tempo necessário e adequado à solução do caso dá-se mediante comparação entre processos semelhantes, na mesma condição, que tramitam na vara judicial, ou, ainda, por meio de parâmetros fixados para comparação entre varas judiciais semelhantes. Nessa avaliação, será considerado excesso de prazo a demora que não seja razoável.
As listas de processos conclusos de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina são atualizadas mensalmente e estão disponíveis para consulta pública.
As listas de processos pendentes de julgamento de todos os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina são atualizadas mensalmente e estão disponíveis para consulta pública.
É aconselhável informar esse direito ao juiz, por intermédio de advogado, e requerer as providências necessárias à observância da regra da preferência legal.
Mesmo as prioridades legais também observam, em regra, a ordem cronológica entre processos que têm esse tipo de tramitação diferenciada. Cabe à autoridade judiciária responsável pelo processo avaliar, no contexto da vara judicial, a ordem de apreciação dos pedidos.
Informações sobre o Processo Eletrônico no Poder Judiciário catarinense.
O atendimento a advogados que tenham problemas, dúvidas e sugestões sobre autenticação, certidões, consulta processual, consulta e conferência de documentos e peticionamento eletrônico disponibilizados no Portal e-SAJ, ocorre de segunda a sexta-feira, no horário entre 9h e 23h59min, por meio dos telefones (48) 3298-9001 e 0800 605 3131.
Informações sobre concursos realizados pelo Poder Judiciário catarinense.
Informações sobre o Programa de Estágio do Poder Judiciário catarinense.