Perguntas frequentes - FAQ

A Ouvidoria é um canal de comunicação direta disponibilizado pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para o cidadão apresentar reclamações, requerer informações, solicitar providências, propor sugestões, expressar elogios e encaminhar denúncias sobre os serviços prestados. A partir do tratamento dos dados das demandas, busca-se produzir melhorias na qualidade do serviço judiciário, defender direitos e fortalecer a cidadania.

As limitações impostas à atuação da Ouvidoria tornam incabíveis ações como interferir no teor da manifestação, emitir juízo de valor, prestar orientação jurídica, atuar como instância decisória, alterar atos judiciais e administrativos, fazer ou desfazer atos de gestão, acelerar trâmite processual e fiscalizar a atuação de agentes públicos.

A manifestação anônima, em regra, não é admitida na Ouvidoria, nos termos do art. 21, I, da Resolução TJ n. 2/2022. Contudo, os dados pessoais podem ser protegidos, a pedido do usuário. Excepcionalmente, tratando-se de denúncias e de irregularidades com provas razoáveis de autoria e de materialidade, a Ouvidoria poderá encaminhar ao órgão competente para apurar os fatos, nos termos do 5º do art. 14 da mencionada resolução. 

Práticas reputadas ilegais devem ser denunciadas à autoridade policial ou ao representante do Ministério Público, nos termos do art. 21, II, da Resolução TJ n. 2/2022. 

É recomendável que você consulte um advogado para obter orientações sobre os procedimentos e as providências a serem adotadas judicialmente, ou, caso não disponha de recursos para contratá-lo, é possível buscar atendimento na Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.

É vedado à Ouvidoria prestar consultoria e assessoria, assim como dirimir dúvida jurídica, conforme disposto no art. 21, IV e V, da Resolução TJ n. 2/2022. 

O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n. 8.906, de 4 de junho de 1994, estabelece que as atividades de consultoria, de assessoria e de direção jurídicas são privativas da advocacia e da defensoria pública. 

Por isso, em caso de dúvida sobre matéria processual ou de necessidade de assistência jurídica, é aconselhável que você consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, que é o profissional habilitado a auxiliá-lo, ou, caso você não disponha de recursos para contratá-lo, procure a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina

Na hipótese de a atuação da Defensoria Pública não abranger a sua cidade ou o assunto jurídico pretendido, é possível a designação de um advogado dativo. A triagem dos pedidos de assistência judiciária dativa caberá ao juízo de direito, que verificará a possibilidade de concessão para o caso concreto, observado procedimento próprio fixado, de preferência, em Portaria. 
 
Para tanto, você deve comparecer presencialmente ao fórum da comarca, para informações quanto ao procedimento para a nomeação de um defensor dativo. Recomenda-se o contato por meio de um dos canais não presenciais disponibilizados: 

O critério utilizado para a manifestação judicial e para sua efetivação é, preferencialmente, o da ordem cronológica de conclusão, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no Código de Processo Civil - artigos 12 e 153. 

As listas de processos conclusos de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina são atualizadas mensalmente e estão disponíveis para consulta pública.

As listas de processos pendentes de julgamento de todos os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina são atualizadas mensalmente e estão disponíveis para consulta pública.

É aconselhável informar esse direito ao juiz, por intermédio de advogado, e requerer as providências necessárias à observância da regra da preferência legal.

Mesmo as prioridades legais também observam, em regra, a ordem cronológica entre processos que têm esse tipo de tramitação diferenciada. Cabe à autoridade judiciária responsável pelo processo avaliar, no contexto da vara judicial, a ordem de apreciação dos pedidos.

 

O Portal eproc possui informações sobre o processo eletrônico, dicas relacionadas ao sistema, legislação, material de capacitação e perguntas frequentes. 

Suporte eproc por telefone, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. 

Suporte eproc por formulário, durante o horário do expediente forense, das 12h às 19h. 

Primeiro grau: 

Formulário: Fale com o suporte eproc 

Telefone: (48) 3287-0800 (casos urgentes) 

Segundo grau: 

E-mail: suporte.eproc2g@tjsc.jus.br 

 

Informações sobre concursos podem ser pesquisadas no site do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em Concursos e Estágio.

Os concursos de ingresso de servidores no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina com editais em vigência estão disponíveis para consultas em Concursos e Estágio > Concursos > Servidor.

Informações sobre estágios podem ser pesquisadas no site do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina em Concursos e Estágio > Estágio > Estagiário. , por meio deste link: https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/estagiarios