Informes

Voltar Pagamento de Custas com Cartão de Crédito e Débito

O sistema de pagamento de custas com o cartão de débito e crédito está disponível no eproc desde o dia 20 de maio de 2020. O jurisdicionado pode escolher parcelar o pagamento em até 12 vezes, independentemente de autorização judicial ou administrativa. 

O recolhimento das custas será processado e juntado ao processo logo após a confirmação da transação pela emissora do cartão, mesmo em domingos e feriados.

As equipes das Diretorias de Tecnologia da Informação e de Orçamento e Finanças atuaram em conjunto para que esta opção de pagamento fosse oferecida às partes e representantes de forma prática e segura.

Cabe ressaltar que quem optar por esta forma de pagamento estará sujeito ao pagamento adicional das taxas de operação da operadora de cartão, que estarão devidamente discriminadas no momento da opção.

Desde o princípio da adoção do sistema eproc no Poder Judiciário catarinense, no ano de 2018, há um firme compromisso em atender a comunidade jurídica com produtos estáveis, de uso simplificado e que facilitam o dia-a-dia dos usuários. 

"Possibilitar maior autonomia para os advogados e jurisdicionados, sempre foi uma das diretrizes que nos nortearam na implementação do módulo de custas, a possibilidade de pagamentos com cartões de crédito ou débito foi mais um passo nessa direção", ressalta Enio Bueno, responsável pela equipe de desenvolvimento do módulo de custas do eproc.

Vale ressaltar que, com a opção do cartão de crédito e débito, os boletos não são mais gerados automaticamente, agora o advogado deve escolher como prefere realizar o pagamento da guia.

Veja no tutorial como é simples pagar custas com cartão.

Dúvidas ou problemas no procedimento de pagamento com cartão de crédito na página da operadora, entre em contato pelos telefones: (47) 3461-2300 e (47) 99237-3679.

Para dúvidas sobre o sistema eproc, fale com o suporte eproc.