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Voltar Acesso ao "Depósitos Judiciais" a partir do portal e-SAJ

A Divisão de Sistemas Judiciais, da DTI, informa que, durante o final de semana, será disponibilizada a opção "Depósitos Judiciais" no portal e-SAJ, com o objetivo de facilitar o acesso a essa ferramenta a todos que utilizam o serviço.

Quando a referida opção for expandida, o sistema apresentará os links "Emissão de guia de depósito judicial"; "Emissão de guia de pena pecuniária"; e "Identificadso de crédido de alvará".

A emissão de guia de depósito judicial é utilizada para processos em trâmite na justiça estadual de Santa Catarina por meio dessa opção ou obtida nas Comarcas. Salienta-se que é necessário juntar o comprovante de quitação da guia aos autos do processo. O agendamento do pagamento do boleto não tem efeitos para comprovação de sua quitação. Importante destacar que o depósito realizado por outros meios (ex.: Depósito Judicial Ouro - Banco do Brasil) não está em conformidade com a mencionada Lei e, por isso, não terá valor legal.

A emissão de guia de depósito de prestação pecuniária nos casos de (pena restritiva de direitos ao art. 43, inciso I, do Código Penal), transação penal (art. 79 da Lei n. 9.099/1995) ou suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995) - em caso de dúvida contate o cartório responsável pelo processo.

Por fim, o sistema permite identificar o crédito recebido referente a levantamento de valor dos Sistemas de Depósitos Judiciais e de Precatórios estadual e municipais. Para tanto, é necessário informar o valor e data do crédito, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta bancária. Salienta-se que essa consulta está disponível no dia útil seguinte ao crédito em conta.