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Voltar Alteração de Capitulação do SAJ5 - Primeiro Grau
Considerando que o artigo 218-B, caput, e §§ 1º e 2º do Código Penal, através da Lei nº 12.978, foi classificado como hediondo, a Divisão de Sistemas Judiciais, da DTI, com a validação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), informa que a partir do dia 21/09/2017 foram realizadas as devidas alterações no sistema SAJ para considerar as respectivas capitulações como hedionda, aplicando as frações 2/5 (primário) ou 3/5 (reinicidente) para cálculos de benefícios.