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Voltar Atualização do Manual de Perguntas e Respostas do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - FAQ BNMP

A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) informa que foi atualizado o Manual de Pergunas e Respostas do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - FAQ BNMP.

Foi alterada a resposta do item "b" da pergunta abaixo:

64. Tendo em vista que o mandado de conversão do flagrante em preventiva já fica com a situação "cumprido - ato positivo" desde a sua assinatura/liberação, gostaria de saber se o cartório está dispensado de cobrar a sua devolução com o ciente do réu?

E o cumprimento de tal mandado, pode ser efetivado diretamente pelo estabelecimento prisional ou o oficial de justiça deve obrigatoriamente ser acionado (procedimento da folha de rosto)?

Se o cumprimento puder ser efetivado diretamente pelo estabelecimento prisional, como fica a ciência deste acerca do mandado emitido, considerando que não é mais preciso encaminhar cópia do documento? O BNMP 2.0 possui integração com os estabelecimentos prisionais/delegacias, de forma a avisá-los automaticamente da existência de mandado em aberto expedido contra uma pessoa já presa?

Ainda sobre o mandado de conversão do flagrante em preventiva, será preciso alimentar o histórico de partes após o seu cumprimento? Os lançamentos continuam a ser os utilizados atualmente (primeiro o término da prisão para baixar o flagrante e depois prisão preventiva)?

b) O cumprimento do mandado de prisão, quando determinado, deverá ser realizado pelo oficial de justiça (folha de rosto). A forma eletrônica refere-se ao alvará de soltura, art. 377 do CNCGJ. No  caso de mandado de prisão expedido para quem já está preso, o mandado deverá ser encaminhado via oficial de justiça com a folha de rosto, na qual será certificado o cumprimento. A Circular  12/2017 detalha a forma de cumprimento dos alvarás de soltura e a predileção pelo formato eletrônico, o que não se aplica ao mandado de prisão, o qual impõe certificação de intimação do preso por serventuário com fé pública.

 

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