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Voltar CONJUR - Falha na digitalização de processos não pode prejudicar a parte

Falha na digitalização de processo pelo tribunal não pode prejudicar a parte. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que anulou o trânsito em julgado da decisão que condenou o réu a 14 anos de reclusão por homicídio qualificado. Por unanimidade dos votos, os ministros deferiram Habeas Corpus (HC 114.456) ao entenderem que houve falha da secretaria do Superior Tribunal de Justiça na digitalização do processo em relação a uma peça que informaria a tempestividade do recurso.

Para o relator do HC, ministro Marco Aurélio, a parte não poderia ser prejudicada por deficiência de algum documento copiado pela secretaria. "Mais do que isso, providenciada a demonstração da erronia no traslado da peça, cumpre ter-se como superado o problema", ressaltou. Para ele, "em se tratando de recurso criminal, a formação do instrumento compete à secretaria do órgão judicante".

No HC impetrado no Supremo, os advogados afirmam que foi demonstrada a tempestividade do agravo de instrumento com a juntada da cópia da certidão de publicação da decisão em que o recurso especial foi inadmitido. Dizem que a ilegibilidade do protocolo do recurso especial ocorreu em razão de problema técnico na digitalização do processo no STJ.

Conforme os autos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento à apelação da defesa, que interpôs recursos especial e extraordinário, inadmitidos no tribunal de origem.

Contra essas decisões, foram interpostos agravos de instrumento. No STJ, o relator não conheceu do agravo por considerar ilegível o protocolo colocado na petição do recurso especial, inviabilizando a avaliação da tempestividade (se o recurso fora interposto dentro do prazo). A defesa recorreu desse ato por meio de agravo regimental, que foi rejeitado pela 6ª Turma do STJ.

O ministro tornou definitiva liminar concedida por ele no dia 29 de outubro de 2012, declarando a insubsistência do ato do STJ que não admitiu o processamento do recurso, bem como de pronunciamentos posteriores, para que as matérias de que tratam o recurso sejam devidamente analisadas, vindo àquela corte "a decidir como entender de direito".Com informações da assessoria de imprensa STF.

Fonte: www.conjur.com.br/2014-mai-31/falha-digitalizacao-processo-nao-prejudicar-parte?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter